31/07/2019
📺 Sair de férias é sempre bom. Se você vai pegar a estrada nas férias ou ficar longe de casa por um período, há a possibilidade de suspender alguns serviços temporariamente. Cada tipo de serviço tem uma regra para a suspensão temporária. As operadoras de telefonia fixa e móvel e as empresas de TV por assinatura e internet devem, mediante solicitação do usuário, suspender temporariamente o serviço prestado, de acordo com o inciso XIV, do artigo 3º da Resolução 632/2014 da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações. Estes serviços podem ser suspensos uma vez por ano, por, no mínimo, 30 dias e no máximo 120 dias, sem pagar nenhuma taxa. Para solicitar a suspensão é necessário estar com o pagamento em dia. Confira a Resolução da Anatel: http://bit.ly/SuspenderTeles
💡As empresas fornecedoras de água e luz têm outras regras, que podem ou não envolver uma cobrança de taxa. A dica é: se for ficar mais de 30 dias longe de casa, entre em contato com cada uma das operadoras e empresas prestadoras para verificar as condições para suspensão temporária do serviço.
Descrição da imagem e : Foto de televisão antiga, pintada de amarelo, com fundo verde atrás. Texto: Tá de férias? Economizar é sempre uma boa ideia. Usuários podem solicitar a suspensão de serviços de telefonia, internet e TV por assinatura na ocasião de viagens. Resolução 632/2014 da Anatel