Viana & Carvalho Advogados

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Estado não consegue afastar condenação de fornecer leite em razão do crescimento da criançaA Primeira Turma do Superior ...
07/02/2017

Estado não consegue afastar condenação de fornecer leite em razão do crescimento da criança

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto pelo estado do Rio de Janeiro que buscava o reconhecimento da perda de objeto (fato posterior ao ajuizamento da ação que impede a efetivação do pleito jurídico) em ação na qual foi condenado a fornecer leite especial a uma criança nascida em 2002(...)

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07/02/2017

Não basta que haja jurisdição, é preciso que seja válida e respeite o Devido Processo Legal!

"Eletricista que teve negado pedido de intimação de testemunha consegue anular atos processuais.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou os atos processuais em ação trabalhista movida por um eletricista contra a Associação Atlética Ponte Preta e determinou a reabertura da instrução processual em primeira instância por entender que o trabalhador teve o seu direito de defesa cerceado pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que negou seu pedido de adiamento da audiência para intimação de testemunha (...)"

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17/08/2016

Oi vai indenizar instalador que teve de se hospedar em quarto de motel com colega em viagem de trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Brasil Telecom S.A. (Oi S.A.) contra decisão que a condenou subsidiariamente ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um instalador de Curitiba (PR) que, em viagem de trabalho ao Rio de Janeiro (RJ), ficou hospedado num quarto de motel com colega de trabalho, dividindo a cama redonda de casal (...)

Confira mais em: http://vianaecarvalhoadvogados.adv.br/index/post/span-style-font-size-22px-oi-vai-indenizar-instalador-que-teve-de-se-hospedar-em-quarto-de-motel-com-colega-em-viagem-de-trabalho-span

17/08/2016

Montadora terá que indenizar consumidor por incêndio em automóvel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A corte estadual condenou a Renault do Brasil S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por conta de incêndio que havia causado a perda total de um automóvel da marca (...)

Confira em: http://vianaecarvalhoadvogados.adv.br/index/post/montadora-ter-aacute-que-indenizar-consumidor-por-inc-ecirc-ndio-em-autom-oacute-vel

21/07/2016

TST altera cláusula sobre acúmulo de folgas que permitia até 20 dias corridos de trabalho

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parte de cláusula de convenção coletiva dos trabalhadores de empresas de transporte rodoviário em Pelotas (RS) referente ao sistema de acúmulo de folgas. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que interpôs o recurso ao TST, a cláusula permitia 20 dias corridos de trabalho sem descanso.

Confira a íntegra em nosso site:

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INPI não tem responsabilidade por honorários quando atua como assistente.Nos processos de anulação de marca em que assum...
21/07/2016

INPI não tem responsabilidade por honorários quando atua como assistente.

Nos processos de anulação de marca em que assume a posição de assistente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não possui responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu de forma unânime recurso do instituto.

Confira a íntegra em nosso site.

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09/06/2016

Claudia Martins

07/06/2016

Em sentença proferida pelo juiz da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos do processo 0010709-65.2016.5.03.0183, patrocinado por nosso escritório Viana & Carvalho Advogados, foram julgados procedentes os para que o Autor fosse nomeado e empossado no cargo de Técnico Bancário Novo, junto à Caixa Econômica Federal.

No caso dos autos, em decorrência de sua aprovação no concurso público de provas e títulos para formação de cadastro de reserva junto à CEF, o autor postulou seu empossamento e nomeação para a função de Técnico Bancário Novo, consoante o Edital nº 01/2014, de 22/01/2014.

Para tanto, alegou que na vigência do referido concurso, a CEF celebrou diversos contratos com empresas prestadoras de serviços, terceirizando atividades tipicamente bancárias e constantes do edital como inerentes ao cargo pleiteado, preterindo o direito a convocação dos candidatos aprovados no certame, dentre os quais se inclui o autor.

Deste modo, demonstrada a ilegalidade das terceirizações realizadas pela CEF, uma vez que preteriram candidatos devidamente aprovados em Concurso Público, acertadamente, houve por bem o magistrado em julgar parcialmente os pedidos, determinando a nomeação e posse do autor, em até trinta dias após o trânsito em julgado da sentença.

05/02/2016

Grande Vitória!

Em brilhante decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança 0005495-47.2016.4.01.3800, impetrado por nosso escritório, Viana & Carvalho Advogados, o juiz da 19 Vara Federal, deferiu medida liminar determinando o imediato empossamento da impetrante, no cargo de Enfermeira Assistencial no Hospital das Clínicas da UFMG.

No caso vertente, a impetrante foi devidamente aprovada em Concurso Público, além de preencher todos os requisitos a Impetrante foi devidamente aprovada para o cargo de Enfermeira Assistencial, no o concurso público homologado pelo Edital no- 002/2014, visando ao preenchimento de vagas das áreas Médica Administrativa e Assistencial, com lotação no(a) Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, da HC-UFMG.

Após a aprovação no referido concurso, a Impetrante requereu expressamente sua exoneração junto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, da qual era funcionária.

Ocorre que a Impetrante fora surpreendida com a exigência formalizada pelo Impetrado ,de que o ato de Exoneração deveria ter sido efetivamente publicado no Diário Oficial do Município ou por Portaria, para que pudesse produzir efeitos e assim permitir o empossamento da impetrante.

A exigência formalizada pelo Impetrado não era prevista no Edital do Concurso, estando, portanto, desvinculada do Instrumento Convocatório, o que é vedado pelo ordenamento, tornando assim absolutamente ilegal a referida exigência.

Face a tanto, em sede de antecipação de tutela, foi requerido o imediato empossamento da Impetrante no cargo para o qual foi devidamente aprovada, além de preencher todos os requisitos previstos no edital para seu provimento.

Asim, acertadamente, entendo estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela disposto na lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança). Foi deferido o imediato empossamento da Impetrante, independentemente da publicação em Diário Oficial ou Portaria de sua exoneração
requerida junto à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

26/10/2015

O Tribunal Superior Eleitoral vai promover uma audiência pública para discutir as regras das eleições municipais que vão ocorrer no próximo ano. O debate será na próxima quinta-feira (29/10) e envolverá três minutas de resolução a serem editadas pela corte. Os textos tratam das rec...

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Belo Horizonte, MG
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