26/09/2016
O R$0,01 (um centavo) de troco.
Todos os dias ao passarmos pelo supermercado, shopping, comércio em geral, nos deparamos com as seguintes ofertas: produto “A” R$XX,99, produto “B” R$XX,99.
Ao recebermos o troco é comum pensarmos que aquele R$00,01 (um centavo) não fará falta e não é culpa do comerciante a insuficiência de moedas com valor baixo no mercado, assim, para evitarmos conflito, não exigimos o troco.
Também chegamos a pensar não ser justo o comerciante devolver R$00,05 (cinco centavos) de troco, se o exato seria R$00,01 (um centavo).
Pois bem, o Código de Defesa do Consumidor é claro nos direitos e deveres que devem reger as relações de consumo e por mais que não expresse sobre questões que envolvam o troco, remete em seus artigos que o consumidor não pode ser prejudicado, portanto, deverá o comerciante assumir o risco do negócio e na falta de troco devolver ao consumidor/cliente valor que não cause prejuízos, ou seja, na falta de R$00,01 (um centavo) deverá devolver R$00,05 (cinco centavos).
O comerciante para evitar essa situação pode arredondar o preço das mercadorias, prevenindo prejuízos e conflitos.
Ainda nesse sentido, podemos fazer uma breve análise sobre os lucros obtidos indevidamente pelo comercio ao longo de 12 meses, exemplo:
Supondo que 1k de feijão custe ao longo do ano exatos R$7,99 (sete reais e noventa e nove centavos) e por dia sejam vendidos 100k de feijão, não devolvendo o troco de R$00,01 (um centavo) aos consumidores, ao longo de 12 meses o comerciante terá uma renda para mais de R$360(trezentos e sessenta reais), pouco? Talvez, imaginem os reflexos disso em todos os produtos consumidos, principalmente nos Hipermercados.
Justo ou não, f**a a dica!