08/11/2022
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no dia 27 de outubro de 2022 a Resolução ANM n. 120/22, regulamentando o pagamento da taxa anual por hectare (TAH), estabelecendo os valores, prazos de recolhimentos e demais critérios e condições de pagamento, substituindo a antiga Portaria MME n. 503/99.
Nos termos da nova resolução, a TAH f**a estipulada em R$ 4,09 por hectare, atualizado à data do vencimento. Por outro lado, na vigência do prazo de prorrogação da autorização de pesquisa, o valor da taxa será de R$ 6,13, valor também atualizado à data do vencimento.
O não pagamento, o pagamento a menor ou o pagamento fora do prazo previsto na Resolução acarretará na instauração de processo administrativo no âmbito da ANM para aplicação de multa no valor de R$ 4.091,27.
Reforçamos que o não pagamento ou pagamento a menor da TAH, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex officio do alvará de pesquisa, independentemente de instauração de processo administrativo e, após a multa, ensejará providências para a inscrição do débito na dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, para fins de ajuizamento da ação de execução cabível.
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