William Freire Advogados

William Freire Advogados Atuar com excelência, apresentar soluções inovadoras e buscar a segurança jurídica dos empreend

Com mais de 25 anos de experiência, o Escritório oferece consultoria e assessoria jurídica nas áreas de Direito Minerário, Direito Ambiental e Direito Tributário. O William Freire Advogados Associados desenvolveu sua trajetória construindo cases de sucesso e, hoje, é reconhecido no cenário nacional e internacional pela expertise e amplo conhecimento do mercado de mineração, siderurgia, metalurgia,

fabricação de cimento, silvicultura e energia. Isso significa que o Escritório está sempre pronto para assessorar seus clientes nas demandas regulatórias, ambientais e tributárias em todas as fases dos empreendimentos. O Escritório conta com uma equipe de profissionais competente, ágil e talentosa, que está à frente do desenvolvimento jurídico do setor empresarial brasileiro. Atende os clientes com excelência, ética, respeito e transparência. Com sedes localizadas em São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG o Escritório possui também uma unidade estratégica em Brasília/DF, que permite fácil acesso aos principais órgãos reguladores e possibilita um melhor acompanhamento dos processos administrativos e judiciais. A motivação e inspiração da equipe são decorrentes da experiência, compromisso e exemplo do sócio-fundador do escritório, William Freire. Advogado reconhecido como um dos maiores especialistas em Direito Minerário e Ambiental do Brasil, destaca-se também pela atuação relevante na construção da doutrina de Direito Minerário, sendo reconhecido pelo desenvolvimento de teses jurídicas inovadoras.

William Freire Advogados agora integra o Demarest Advogados.O William Freire Advogados (WFAA), referência nos setores de...
03/02/2026

William Freire Advogados agora integra o Demarest Advogados.

O William Freire Advogados (WFAA), referência nos setores de Recursos Naturais e Infraestrutura há 33 anos, agora faz parte do Demarest Advogados, um dos maiores escritórios full service da América Latina.

A integração marca um novo capítulo para nossa equipe em Belo Horizonte, que passa a atuar como unidade do Demarest, ao lado dos profissionais já estabelecidos no Estado. Essa união combina a excelência técnica construída pelo WFAA com a estrutura e a capacidade multidisciplinar do Demarest, ampliando escala, especialização e previsibilidade para nossos clientes.

Seguimos com a mesma dedicação e profundidade jurídica, agora em uma plataforma ainda mais completa.

William Freire Advogados agora integra o DemarestO William Freire Advogados (WFAA), referência nos setores de Recursos N...
03/02/2026

William Freire Advogados agora integra o Demarest

O William Freire Advogados (WFAA), referência nos setores de Recursos Naturais e Infraestrutura há 33 anos, agora faz parte do Demarest Advogados, um dos maiores escritórios full service da América Latina.

A integração marca um novo capítulo para nossa equipe em Belo Horizonte, que passa a atuar como unidade do Demarest, ao lado dos profissionais já estabelecidos no Estado. Essa união combina a excelência técnica construída pelo WFAA com a estrutura e a capacidade multidisciplinar do Demarest, ampliando escala, especialização e previsibilidade para nossos clientes.

Seguimos com a mesma dedicação e profundidade jurídica, agora em uma plataforma ainda mais completa.

A Lei Complementar nº 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CB...
02/02/2026

A Lei Complementar nº 214/2025 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e afasta os fundos de investimento da norma que anteriormente os excluía expressamente da sujeição passiva dos novos tributos, permitindo sua qualificação como contribuintes para fins de incidência do IBS e da CBS. Nesse contexto, entendeu-se que a exclusão dos fundos de investimento da condição de contribuintes poderia configurar inconstitucionalidade, por violação ao princípio da neutralidade tributária.

Em artigo publicado pelo Conjur, o advogado tributarista Dédalo Cardoso analisa esse entendimento e seus impactos sobre a incidência do IBS e da CBS nos fundos de investimento.

Confira todos os detalhes em:
https://www.conjur.com.br/2026-jan-14/reforma-tributaria-inadequacao-dos-fundos-de-investimento-a-regra-matriz-de-incidencia-do-ibs-e-da-cbs/

O Ministério de Minas e Energia (MME), no âmbito do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), instituiu Grupo de Tra...
27/01/2026

O Ministério de Minas e Energia (MME), no âmbito do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), instituiu Grupo de Trabalho para estudar as taxas de fiscalização e encargos setoriais incidentes no setor mineral, além de instrumentos de incentivo ao aproveitamento de recursos minerais.

Nesse contexto, a Folha de S. Paulo repercutiu o debate que vem ocorrendo no próprio GT. Nosso sócio Paulo Honório de Castro Júnior foi entrevistado justamente por ter sido formalmente convidado a integrar as atividades do Grupo de Trabalho, prestando assessoramento técnico nos temas prioritários da agenda.

A participação do Paulo Honório também se conecta ao recente artigo que publicou na ConJur (https://www.conjur.com.br/2026-jan-05/taxas-minerarias-uma-proposta-de-lei-complementar/), no qual defende a necessidade de uma lei complementar para consolidar parâmetros nacionais, com foco em proporcionalidade, limites vinculados ao custo da fiscalização, transparência na arrecadação e padronização de referências comuns.

Confira a matéria da Folha: https://williamfreire.com.br/areas-do-direito/direito-tributario/taxa-bilionaria-sobre-mineradoras-causa-atrito-em-grupo-criado-por-minas-e-energia/

Temos a honra de anunciar que nossa sócia Ana Maria Damasceno foi indicada como finalista do Chambers Brazil Awards 2026...
26/01/2026

Temos a honra de anunciar que nossa sócia Ana Maria Damasceno foi indicada como finalista do Chambers Brazil Awards 2026, na categoria DEI: Outstanding Contribution.

Além disso, o WFAA também foi reconhecido como finalista na categoria Environment & Sustainability Firm of the Year, reforçando o compromisso institucional do escritório com práticas jurídicas responsáveis e alinhadas aos desafios ambientais e sociais contemporâneos.

A indicação reflete um trabalho consistente voltado à construção de práticas jurídicas mais responsáveis, inclusivas e alinhadas aos princípios de diversidade, equidade e inclusão, avaliadas a partir de extensa pesquisa conduzida pelo Chambers junto ao mercado.

A premiação será anunciada em 19 de março de 2026, em evento realizado no Hotel Unique, em São Paulo, reunindo profissionais e escritórios que vêm impulsionando transformações relevantes na advocacia brasileira.

Celebramos esse reconhecimento e parabenizamos a Ana Damasceno por sua contribuição contínua, que fortalece não apenas o escritório, mas o próprio ambiente jurídico.

A dedutibilidade, para fins de IRPJ e CSLL, de despesas relacionadas à recuperação ambiental e socioambiental, bem como ...
22/01/2026

A dedutibilidade, para fins de IRPJ e CSLL, de despesas relacionadas à recuperação ambiental e socioambiental, bem como de multas ambientais, permanece como tema sensível e estratégico para empresas do setor de mineração, especialmente diante do entendimento recentemente adotado pelo CARF em caso de grande repercussão.

Em artigo publicado no ConJur, o sócio Bruno Feitosa e o advogado Sávio Hubaide analisam criticamente o acórdão que manteve a glosa dessas despesas no caso Samarco, discutindo os limites do conceito de despesas necessárias, usuais e normais, a aplicação do princípio da pecunia non olet, a responsabilidade civil objetiva ambiental e a relação entre os custos de reparação, a função social da empresa e a apuração da renda tributável.
O texto também examina a jurisprudência do próprio CARF e as inconsistências de se tratar a dedução como um “benefício fiscal”, em contraste com o conceito constitucional e legal de renda líquida.

Confira a análise completa acessando:
https://www.conjur.com.br/2025-dez-19/carf-nega-deducao-de-despesas-e-multas-com-recuperacao-socioambiental-apos-rompimento-de-barragem-analise-da-dedutibilidade-dos-gastos-previstos-em-tac/

Nono episódio do Mining Talks Debate.Apresentado pelo Dr. William Freire, fundador do IBDM, com a participação do Saulo ...
21/01/2026

Nono episódio do Mining Talks Debate.

Apresentado pelo Dr. William Freire, fundador do IBDM, com a participação do Saulo Marinho e Carliszandra Viana, autores do artigo ''Processo Minerário e comunidades tradicionais: o debate sobre exigências da consulta livre, prévia e informada (CLPI) na perspectiva dos órgãos licenciadores, da agência nacional de mineração e as decisões dos tribunais brasileiros.''

Link do livro Direito da Mineração para adesão: https://www.amazon.com.br/dp/6551500196

Apoio da Revista In The Mine e IAMG.

Revista InTheMine: https://www.inthemine.com.br/site/

A definição de limites temporais para o exercício do poder sancionador estatal é tema central para a segurança jurídica ...
21/01/2026

A definição de limites temporais para o exercício do poder sancionador estatal é tema central para a segurança jurídica no âmbito do processo administrativo ambiental. No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.294, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o Decreto nº 20.910/1932 não se aplica, nem mesmo por analogia, ao reconhecimento da prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais conduzidos por estados e municípios.

Em artigo publicado no ConJur, os advogados Antônio Carlos, Lucas Prates e Sofia Ayres propõem uma análise crítica do acórdão paradigma, destacando que, embora o STJ não tenha afastado a possibilidade de incidência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva, deixou de estabelecer critérios objetivos quanto ao lapso temporal necessário para sua configuração. O texto examina os impactos dessa opção interpretativa, especialmente diante do risco de ampliação da discricionariedade administrativa e de insegurança jurídica.

Leia o artigo completo no link: https://www.conjur.com.br/2026-jan-15/prescricao-intercorrente-no-processo-ambiental-em-municipios-e-estados-uma-reflexao-critica-do-tema-1-294-stj/

Nesta análise exclusiva, nossa sócia Ana Maria Damasceno reúne os principais casos cíveis e regulatórios debatidos no úl...
19/01/2026

Nesta análise exclusiva, nossa sócia Ana Maria Damasceno reúne os principais casos cíveis e regulatórios debatidos no último ano no STJ e STF, com foco especial nas demandas mais recorrentes para empresas dos setores de mineração, siderurgia, metalurgia, silvicultura, agronegócio e energia.

A consolidação desses temas tem como foco orientar as tendências jurisprudenciais para o novo ano, além de representar um importante instrumento de avaliação de riscos para as empresas.

Confira todos os detalhes acessando: https://williamfreire.com.br/areas-do-direito/resolucao-de-disputas/retrospectiva-2025-stj-e-stf/

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, em 12 de novembro de 2025, a Proposta de Emen...
09/01/2026

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em 1º turno, em 12 de novembro de 2025, a Proposta de Emenda à Constituição nº 58/2025 (PEC 58/25). A proposta tem por objeto a alteração do artigo 247 da Constituição do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de permitir que terras públicas estaduais sejam objeto de concessão a pessoas jurídicas cujo controle decisório seja detido por estrangeiros, com a finalidade de fomentar a atração de investimentos e o desenvolvimento econômico no Estado de Minas Gerais.

Em artigo disponível em nosso site, Ana Maria Damasceno, Leticia Bellesia Cavalli e Daniel Mendonça, integrantes da equipe de Assuntos Fundiários, analisa os aspectos jurídicos da proposta e os potenciais impactos sobre o regime das terras públicas estaduais.

Até que ponto o petróleo ainda exerce influência sobre a economia e a geopolítica global?Em artigo publicado pela Minera...
08/01/2026

Até que ponto o petróleo ainda exerce influência sobre a economia e a geopolítica global?

Em artigo publicado pela Minera Brasil, nossa advogada Fernanda Araujo analisa a permanência da relevância do petróleo em um cenário no qual a transição energética e as fontes renováveis ganham cada vez mais destaque.

A autora examina o contexto atual à luz dos recentes desdobramentos geopolíticos envolvendo os Estados Unidos e a Venezuela, além de avaliar os impactos inflacionários decorrentes desses acontecimentos.

Confira a análise completa em: https://williamfreire.com.br/areas-do-direito/direito-minerario/o-mundo-fala-em-transicao-mas-reage-ao-petroleo/

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