Edis Antonio Teixeira Gomes Sociedade Individual de Advocacia

Edis Antonio Teixeira Gomes Sociedade Individual de Advocacia Advocacia, consultoria e assessoria em Direito Público Direito Público em excelência. Profissionais especializados e com grande experiência em órgãos públicos.

Se liguem pessoal!!!
13/08/2020

Se liguem pessoal!!!

O primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa. Essa é uma regra prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e tem o objetivo de evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
Saiba mais: https://bit.ly/CondVedadasAgPublicos ⚖️

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Descrição da imagem: ilustração com as cores bege claro e azul claro, presentes em elementos gráficos do card. No canto direito, o desenho de pessoas, em miniatura, lendo, com uma lupa, um grande documento à frente de um notebook. Na legenda, "Quinze de agosto. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais". No rodapé, a referência legal, "Lei nº 9.504, de 1997, artigo 73, V e VI. Emenda Constitucional nº 107/2020, artigo 1º do caput".

06/07/2020
Apesar do momento turbulento que todos nós vivemos fomos reconhecidos pela Ancec como referência nacional!Só temos a agr...
22/06/2020

Apesar do momento turbulento que todos nós vivemos fomos reconhecidos pela Ancec como referência nacional!

Só temos a agradecer a todos vocês!

&Justica

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados podem trabalhar, no máximo, 8 horas diárias ou 44...
03/12/2019

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados podem trabalhar, no máximo, 8 horas diárias ou 44 horas semanais, sendo que, na hipótese do trabalhador exercer atividades acima da jornada estipulada em lei, todas as horas excedentes deverão ser pagas como horas extras.

Entende-se como “horas extras” o período que o empregado trabalha além do previamente estabelecido na sua jornada de trabalho. Segundo o artigo 59, da CLT, estas não podem ultrapassar o limite diário 2 horas de trabalho.

Neste sentido, no caso do funcionário ter de realizar horas extras, este possui o direito de receber o acréscimo, na sua remuneração de, pelo menos, 50%; em outras palavras, se um funcionário ganha, por exemplo, R$ 5,00 por hora em seu período normal de trabalho, deverá receber, no mínimo, por hora extra, o valor de R$ 7,50.

Esta mesma regra é aplicada também nas hipóteses em que empregado trabalha durante o intervalo ou quando este não é concedido.

No entanto, caso as horas extras sejam realizadas aos domingos e feriados, o trabalhador terá direito ao acréscimo de 100% do valor da hora normal. Utilizando-se do mesmo exemplo, se este mesmo funcionário, que ganha R$ 5,00 por hora, trabalhar nos domingos ou feriados, deverá receber R$ 10,00 por hora extra.

Por fim, cumpre ressaltar que o cumprimento das horas extras deve ser ajustado entre o empregado e o empregador ou mediante convenção coletiva, não podendo o empregador forçar ou até mesmo ameaçar o funcionário a realizá-las. Outra possibilidade é na ocasião do serviço ser inadiável, podendo ocorrer prejuízos pela não execução do trabalho, neste caso, independe de prévio acordo.

Atualmente, a maior razão de devolução de cheques é a emissão deste sem fundos.Conforme disposto no inciso VI, § 2º do a...
28/11/2019

Atualmente, a maior razão de devolução de cheques é a emissão deste sem fundos.

Conforme disposto no inciso VI, § 2º do art. 171 do Código Penal, configura crime de estelionato o ato de emitir cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustrado pagamento.

No entanto, segundo a Súmula 246 do Supremo Tribunal Federal, caso não seja comprovada a fraude, não configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

Desta maneira, de acordo com o entendimento dos tribunais, a simples frustração do pagamento de cheque não caracteriza crime de estelionato, uma vez que para configurar o referido delito é necessária a emissão recorrente de cheque sem provisão de fundos com a finalidade de se obter vantagem ilícita.

O sócio não poderá ser negativado, pois a sua identidade como pessoa física não poderá ser confundida com a da pessoa ju...
26/11/2019

O sócio não poderá ser negativado, pois a sua identidade como pessoa física não poderá ser confundida com a da pessoa jurídica.

Nos casos em que existam inadimplência na sociedade, ele não poderá ser apontado nos cadastros restritivos de crédito, pois entende-se que a pessoa jurídica tem autonomia própria, sendo que é o patrimônio que responderá pelas dívidas da sociedade.

Credores de pessoas jurídicas que utilizam a negativação como forma de exigir do sócio o pagamento de débito da sociedade acabam por violar o direito do prejudicado. Nesses casos, recomenda-se que a parte lesada procure um advogado especialista para requerer, junto ao judiciário, a devida reparação e o ajuizamento de ação por danos morais.

Conforme disposto na Lei do Inquilinato (Lei 12.112/09), o pagamento do IPTU pode ser negociado entre o locador (proprie...
22/11/2019

Conforme disposto na Lei do Inquilinato (Lei 12.112/09), o pagamento do IPTU pode ser negociado entre o locador (proprietário) e locatário (inquilino) por meio do contrato de locação.

Entretanto, mesmo que o inquilino seja responsável pelo pagamento, o dever legal continua sendo do dono do imóvel, visto que, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 34, determina que o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel.

Desta maneira, embora da lei de inquilinato permita que o pagamento seja realizado pelo locatário, diante do Município, quem será o responsável pelo IPTU é o dono do imóvel.

Nesse sentido, caso não ocorra a devida quitação e exista um contrato de locação determinando que o locatário possui o dever de pagar o referido imposto, o locador, a fim de não sofrer sanções fiscais, deverá, primeiramente, pagar o devido IPTU, possuindo, após, o direito de ingressar com ação judicial para conseguir de volta o valor que gastou.

O Tribunal Penal Internacional (TPI), no qual possui sede é localizada em Haia, foi criado pelo Estatuto de Roma de 1998...
21/11/2019

O Tribunal Penal Internacional (TPI), no qual possui sede é localizada em Haia, foi criado pelo Estatuto de Roma de 1998, iniciando suas atividades em 2002.

Trata-se de um juízo supranacional autônomo, tendo, como principal função, julgar crimes de grande repercussão internacional a fim de assegurar os Direitos Humanos.

De acordo com o art. 5º, do inciso LXXVIII, § 4º da Constituição Federal, o Brasil está submetido à jurisdição do referido tribunal. Desta maneira, uma vez que o país é participante do estatuto constituinte do Tribunal Penal Internacional, caso a Corte solicite, algum estrangeiro ou nacional, o Brasil possui o dever de contribuir, entregando-o para que seja devidamente julgado.

O Senado concluiu a reforma da Previdência, que altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário.Antes, a apos...
18/11/2019

O Senado concluiu a reforma da Previdência, que altera inúmeros pontos relevantes do regime previdenciário.

Antes, a aposentadoria ocorria por idade (65 anos para homens e 60 para mulheres) ou por tempo de contribuição (35 anos para homens, ou 30 para mulheres). No entanto, com a reforma, a idade mínima passa a ser 65 anos para homens e 62 para mulheres.

No que se refere aos professores, antes, estes possuiam a redução de 5 anos para se aposentar. Entretanto, a reforma dispõe que a idade mínima para as professoras da educação básica será de 57 anos de idade e 25 anos de contribuição. Para os professores será de 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

A reforma não mudou a regra para os trabalhadores rurais, portanto, a idade mínima para se aposentar é de 60 anos para os homens e 55 para mulheres, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

No mais, o benefício seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais.

Importante ressaltar que estas regras serão aplicadas somente aos trabalhadores ativos. Os aposentados e aqueles que preenchem os requisitos para solicitar o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Atenção!!!
22/03/2019

Atenção!!!

Desatualização do Portal da Transparência prejudica o controle social e enseja aplicação de multa ao gestor. Acesse: https://bit.ly/2Hdgm6q

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