15/04/2025
🏠🚫🔒 A casa não pode ser penhorada por uma dívida comercial. O Código de Processo Civil Brasileiro, artigo 833, dispõe que não se pode penhorar a casa própria do devedor, ainda que seja único bem, para garantia de dívida alimentar ou comercial. Isso é para garantir que a pessoa tenha um teto para morar. No entanto, essa regra não se aplica se a casa for alugada, ou seja, não é utilizada como residência do devedor, ou se o devedor tiver outros imóveis.