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Foram publicados os regulamentos do IBS e da CBS — os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo — t...
20/05/2026

Foram publicados os regulamentos do IBS e da CBS — os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo — trazendo regras mais detalhadas sobre como o sistema vai funcionar na prática.

As normas foram editadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal do Brasil e representam um passo importante na implementação da reforma, especialmente para as empresas que vão se adaptar ao novo modelo.

Os regulamentos esclarecem pontos operacionais relevantes, como obrigações acessórias, forma de recolhimento dos tributos e regras de transição entre o sistema atual e o novo.

Veja os principais destaques:

• Novo modelo de pagamento de tributos (split payment)

A partir de 2027, será possível adotar um sistema em que o imposto é separado automaticamente no momento do pagamento da operação. Ou seja, a parte referente ao tributo será direcionada ao governo.

Inicialmente, esse modelo será opcional e aplicável apenas a operações entre empresas. A expectativa é reduzir riscos de inadimplência e aumentar o controle fiscal.

• Multas no início da implementação

Embora as penalidades possam começar a ser aplicadas em agosto de 2026, a Receita Federal indicou que o primeiro ano terá caráter educativo, com orientação aos contribuintes. A fiscalização deve se tornar mais rigorosa a partir de 2027.

• Compensação de benefícios fiscais do ICMS

Empresas que possuem incentivos fiscais estaduais poderão solicitar compensações relacionadas à extinção gradual desses benefícios.

O prazo para solicitar a habilitação é até 31/12/2028, mas será divulgada a lista dos benefícios que poderão ser incluídos.

• Pontos que ainda dependem de regulamentação

Alguns aspectos importantes ainda serão detalhados, como integração de sistemas, troca de informações entre órgãos e procedimentos de fiscalização.

Além disso, foi aberto um canal oficial para que empresas e setores econômicos enviem sugestões sobre as novas regras, o que indica que podem ocorrer ajustes ao longo do período de transição.

A equipe do Silva Freire Advogados acompanha de perto a implementação da reforma tributária e está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos dessas mudanças para sua empresa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, em julgamento com efeito para todos os casos semelhantes (Tema 1428), ...
19/05/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá decidir, em julgamento com efeito para todos os casos semelhantes (Tema 1428), como deve ser contado o prazo de cinco anos para utilização de créditos tributários reconhecidos judicialmente.

Na prática, a discussão é a seguinte: basta iniciar o pedido de compensação dentro desse prazo ou é necessário concluir todo o aproveitamento do crédito em até cinco anos?

Esse ponto é relevante porque o próprio STJ vinha adotando entendimentos diferentes ao longo do tempo. Em decisões anteriores, o Tribunal admitia que, uma vez iniciado o uso do crédito dentro do prazo, o contribuinte poderia utilizá-lo aos poucos, mesmo após os cinco anos. Mais recentemente, porém, surgiram decisões exigindo que todas as compensações sejam realizadas dentro desse período, o que pode dificultar ou até impedir o aproveitamento integral de créditos de maior valor.

Além disso, o STJ também analisará se o pedido administrativo de habilitação do crédito junto à Receita Federal suspende ou interrompe esse prazo — questão importante para o planejamento tributário e a segurança jurídica das empresas.

Até que haja uma definição, os processos que tratam desse tema estão suspensos nas instâncias superiores.

A equipe do Silva Freire Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas e avaliar os possíveis impactos dessa discussão para sua empresa.

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TJ-PR mantém absolvição de empresário e reafirma: cargo de administrador não presume autoria de crime tributário.A 2ª Câ...
14/05/2026

TJ-PR mantém absolvição de empresário e reafirma: cargo de administrador não presume autoria de crime tributário.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu, por unanimidade, um empresário acusado de supressão de ICMS e apropriação indébita tributária. O Ministério Público recorreu argumentando que, por ocupar o cargo de administrador da empresa no período investigado, o réu detinha o "domínio do fato" e seria o responsável direto pelas irregularidades. O tribunal rejeitou o argumento.

O fundamento foi claro: o ordenamento jurídico brasileiro não admite responsabilização penal objetiva. Ocupar um cargo de gestão não cria, por si só, vínculo com a prática delitiva. Para uma condenação criminal em matéria tributária, é necessário demonstrar conduta concreta, nexo de causalidade e dolo — isto é, que o acusado agiu com intenção de fraudar o Fisco. No caso em questão, a contabilidade era delegada a profissionais especializados, o empresário contestou as autuações administrativamente e não havia prova de participação direta nas irregularidades. Aplicou-se o princípio in dubio pro reo.

Para gestores e sócios de empresas, a decisão reforça uma proteção importante: a teoria do domínio do fato não é uma carta em branco para responsabilizar automaticamente quem assina documentos ou consta como administrador no contrato social. Mas esse entendimento tem limites — e eles dependem, em grande parte, da qualidade da documentação disponível e da capacidade de demonstrar que o administrador não participou da conduta irregular.

Empresas com estrutura de governança bem definida, delegação formal de funções e registros claros de responsabilidades estão em posição muito mais sólida diante de autuações fiscais que evoluem para investigação criminal. A ausência dessas evidências é o que transforma um problema tributário em risco penal para o sócio.

A equipe do Silva Freire Advogados permanece à disposição para auxiliar gestores e empresas na análise de riscos decorrentes de autuações fiscais e na estruturação de defesas administrativas e judiciais em matéria tributária e penal-econômica.

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O Direito Ambiental tem data marcada.No dia 11 de junho de 2026, AGU, AJUFEMG, OAB/MG e UBAA realizam o Seminário de Dir...
13/05/2026

O Direito Ambiental tem data marcada.

No dia 11 de junho de 2026, AGU, AJUFEMG, OAB/MG e UBAA realizam o Seminário de Direito Ambiental em Belo Horizonte. A Silva Freire Advogados integra o grupo de apoiadores.

O evento é híbrido e síncrono: presencial no auditório da AGU, no Savassi, com transmissão simultânea para todo o país. Das 9h às 18h30, a programação reúne profissionais, acadêmicos e gestores com atuação nas áreas ambiental, minerária e de advocacia pública.

Empresas de mineração, infraestrutura, energia e agronegócio sabem bem o peso da regulação ambiental nas decisões do dia a dia. Este seminário é um dos lugares onde as próximas mudanças tomam forma — vale estar presente.

📍 Auditório da AGU — Rua Pernambuco, 1025, Savassi, Belo Horizonte/MG
📅 11 de junho de 2026 | Das 9h às 18h30

Programação completa e inscrições em breve.

A Silva Freire Advogados assessora empresas em Direito Ambiental e acompanha as mudanças normativas com atenção ao impacto operacional e jurídico de cada cliente.

Licenciamento ambiental é uma etapa decisiva para a viabilidade de qualquer empreendimento em Minas Gerais.O adequado en...
12/05/2026

Licenciamento ambiental é uma etapa decisiva para a viabilidade de qualquer empreendimento em Minas Gerais.

O adequado enquadramento da atividade, a definição correta da modalidade de licenciamento e o cumprimento rigoroso das exigências técnicas e legais são fatores que impactam diretamente prazos, custos, segurança jurídica e continuidade do negócio. Equívocos nessa fase podem resultar em indeferimentos, autuações ou necessidade de regularização futura.

O Silva Freire Advogados atua de forma especializada em Direito Ambiental, prestando assessoria jurídica estratégica e preventiva a empresas e empreendedores em todas as etapas do licenciamento ambiental, desde o planejamento inicial e a análise de viabilidade, até a condução dos processos junto
aos órgãos ambientais e a mitigação de riscos regulatórios.

Conte com orientação técnica qualificada para estruturar seu projeto em conformidade com a legislação ambiental mineira e federal.

Entre em contato e saiba como podemos auxiliar.

📧 [email protected] | 📱 (31) 99237-2543 | ☎ (31) 3296-8001

Neste Dia das Mães, celebramos a presença que acolhe, orienta e sustenta.Mães que cuidam com firmeza, ensinam pelo exemp...
10/05/2026

Neste Dia das Mães, celebramos a presença que acolhe, orienta e sustenta.

Mães que cuidam com firmeza, ensinam pelo exemplo e deixam marcas profundas na vida de quem caminha ao seu lado.

Que este dia seja de reconhecimento, afeto e gratidão por todas aquelas que, de tantas formas, representam cuidado, força e amor.

Feliz Dia das Mães. ❤️

O risco de vazamento de dados pode vir de dentro da própria empresa — e a responsabilidade jurídica é da organizaçãoO ch...
05/05/2026

O risco de vazamento de dados pode vir de dentro da própria empresa — e a responsabilidade jurídica é da organização

O chamado "insider risk" — o vazamento originado por colaboradores, ex-funcionários ou falhas internas de controle de acesso — é uma das exposições mais subestimadas no ambiente corporativo. Diferente do ataque externo, ele não depende de invasão sofisticada: nasce da circulação informal de planilhas, do acesso irrestrito a sistemas e da ausência de treinamento e governança.

Do ponto de vista jurídico, a pergunta que o Direito faz não é "quem vazou", mas "a empresa estava estruturada para evitar?". A LGPD impõe às organizações o dever de adotar medidas técnicas e administrativas para proteger dados pessoais de acessos não autorizados. Ocorrido o incidente com risco ou dano relevante aos titulares, há obrigação de comunicação à ANPD e ao próprio colaborador afetado — com detalhamento sobre a natureza dos dados, os riscos envolvidos e as providências adotadas. No plano trabalhista, se houver indícios de autoria interna, a empresa deve instaurar apuração formal, que pode culminar em justa causa por violação de segredo ou ato de improbidade, conforme o artigo 482 da CLT.

O ponto central para empresas é que a responsabilidade civil por danos decorrentes de vazamento recai sobre o controlador dos dados, independentemente de culpa exclusiva do colaborador que agiu. O empregador responde pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho. Isso significa que a estrutura de governança, os controles de acesso, os registros de tratamento e o histórico de treinamentos são, na prática, o principal instrumento de defesa da empresa em eventual ação judicial ou procedimento administrativo.

Revisar a política de acesso a dados, mapear quais colaboradores têm contato com informações sensíveis e documentar as medidas de segurança adotadas não é apenas exigência regulatória — é o que diferencia uma empresa que prova diligência de uma que apenas alega tê-la tido.

Prevenir um incidente de dados exige estrutura jurídica antes que o problema apareça.

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ANM prorroga o prazo de entrega da DIPEM 2026 para 31 de maioA Agência Nacional de Mineração prorrogou, por meio da Deli...
05/05/2026

ANM prorroga o prazo de entrega da DIPEM 2026 para 31 de maio

A Agência Nacional de Mineração prorrogou, por meio da Deliberação nº 454/2026, o prazo final para a entrega da Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM), referente ao ano-base 2025. O vencimento original era 30 de abril; o novo prazo passa a ser 31 de maio de 2026.

A decisão foi motivada por falhas e instabilidades nos sistemas da ANM ao longo do mês de abril, que dificultaram o acesso e o envio das informações pelos obrigados. A DIPEM é o instrumento por meio do qual a ANM monitora os investimentos realizados em pesquisa mineral no país, sendo sua apresentação anual obrigatória para todos os titulares de Alvará de Pesquisa, independentemente do volume de atividade no período.

Na prática, houve apenas a prorrogação do prazo, permanecendo inalterada a obrigação de entrega. Empresas e profissionais que ainda não concluíram o envio dispõem, agora, até o final de maio para regularizar a situação. A não entrega, ou a entrega fora do prazo, sujeita os titulares às penalidades previstas no Código de Mineração, tais como advertência, multa e, nos casos mais graves, a perda do título mineral.

Embora a prorrogação solucione o problema imediato, não elimina o risco para aqueles que deixam o envio para os últimos dias. Recomenda-se a revisão prévia dos dados a serem declarados, uma vez que o sistema da ANM exige o correto agrupamento dos processos por substância mineral e município, além do acesso por meio de login único Gov.br, requisito introduzido neste ciclo de 2026. Inconsistências na declaração ou erros no envio podem gerar retrabalho e, a depender do caso, questionamentos regulatórios futuros.

A Silva Freire Advogados acompanha continuamente os desdobramentos normativos e jurisprudenciais sobre o tema e presta assessoria especializada em Direito Ambiental e Minerário, incluindo a gestão de obrigações regulatórias e a mitigação de riscos junto à ANM.

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Carf decide que incentivos fiscais capitalizados não entram no custo de aquisição para fins de IRPF.Por voto de qualidad...
28/04/2026

Carf decide que incentivos fiscais capitalizados não entram no custo de aquisição para fins de IRPF.

Por voto de qualidade, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf manteve a cobrança de IRPF sobre o ganho de capital apurado na venda de participação societária, rejeitando o argumento de que os incentivos fiscais capitalizados pela empresa — como crédito presumido de ICMS e benefícios da Sudene — poderiam integrar o custo de aquisição das ações. O caso envolvia um sócio pessoa física que, ao vender sua participação, considerou esses valores como custo, reduzindo o ganho tributável. A Receita autuou. O Carf confirmou.

A lógica fixada pela turma é objetiva: valores que não foram tributados na pessoa jurídica não geram custo fiscal reconhecível para o sócio no momento da alienação. O fato de a capitalização desses incentivos ter aumentado formalmente o patrimônio da empresa — e, por consequência, o valor da participação do sócio — não basta para criar um custo dedutível na apuração do ganho. Contabilidade e tributação, aqui, caminham de forma independente.

Para empresas que recebem incentivos fiscais estaduais ou regionais e os capitalizam ao longo do tempo, o impacto é direto: na hora de vender a participação, o sócio pessoa física pode se deparar com uma base de cálculo do IRPF maior do que o esperado. Estruturas societárias desenhadas com essa premissa precisam ser revisadas. Vale lembrar que a decisão foi tomada por voto de qualidade — mecanismo de desempate que favorece o Fisco —, o que indica ausência de consenso no colegiado e mantém aberta a possibilidade de rediscussão em instâncias superiores.

Operações de alienação de participação societária envolvendo empresas beneficiárias de incentivos fiscais merecem análise tributária específica antes da transação. O custo de não fazer essa avaliação pode ser uma autuação sobre um ganho que o contribuinte não antecipou.

A equipe do Silva Freire Advogados permanece à disposição para auxiliar contribuintes e empresas na análise dos impactos e riscos decorrentes de operações societárias com incidência de IRPF sobre ganho de capital.
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Duas obrigações regulatórias vencem em 30/04 e exigem ação imediata. O descumprimento pode gerar passivos relevantes, co...
23/04/2026

Duas obrigações regulatórias vencem em 30/04 e exigem ação imediata. O descumprimento pode gerar passivos relevantes, com impactos diretos em operações e licenciamentos.

◼️ DIPEM: Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral

Obrigatória para titulares de alvará de pesquisa mineral ativo. Exige o reporte dos investimentos realizados no ano-base de 2025 à ANM. O não envio pode resultar em multas e impactar processos de renovação e concessão.

◼️ DMR: Declaração de Movimentação de Resíduos

Obrigatória para geradores e destinadores de resíduos sólidos. Consolida os dados do 1º trimestre de 2026 no sistema MTR Nacional. O envio incorreto ou a ausência de envio pode gerar autuações, restrições em licenciamentos e sanções pecuniárias.

Recomenda-se que as empresas do setor mineral verifiquem, com a máxima brevidade, se os dados de movimentação de resíduos referentes ao primeiro trimestre encontram-se completos e consistentes nos MTRs emitidos, bem como se os investimentos em pesquisa mineral relativos ao ano-base de 2025 foram devidamente compilados e registrados. Ressalta-se que eventuais inconsistências identificadas após o vencimento tendem a acarretar ônus regulatório significativamente superior àquele decorrente da regularização prévia.

A Silva Freire Advogados acompanha continuamente os desdobramentos normativos e jurisprudenciais relacionados à matéria e presta assessoria especializada em direito ambiental e minerário, com atuação na revisão de obrigações regulatórias, na mitigação de riscos e na defesa em processos administrativos perante a ANM e demais órgãos ambientais competentes.

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TST reconhece natureza salarial em pagamento disfarçado de previdência privada.A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho ...
22/04/2026

TST reconhece natureza salarial em pagamento disfarçado de previdência privada.

A SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que valores depositados mensalmente por um banco a executivo — formalmente rotulados como "Previdência Corporate" — tinham caráter remuneratório. O colegiado restabeleceu a decisão do TRT do Paraná, que havia reconhecido a natureza salarial da parcela com base em prova documental e testemunhal.

O que pesou para o TST foi simples: os valores eram calculados com base no salário e no desempenho do gestor, podiam ser resgatados em 60 dias e cobriam despesas cotidianas. Independente do rótulo utilizado, a substância era de remuneração pelo trabalho. Com isso, as parcelas devem integrar o salário para reflexo em todas as demais verbas trabalhistas.

Empresas que adotam estruturas de pagamento fora da folha — por meio de planos de previdência, benefícios flexíveis ou outros instrumentos — devem avaliar se essas verbas atendem, de fato, aos requisitos que as excluem da base salarial. A formalização do instrumento não é suficiente: o que o Judiciário examina é a função econômica da parcela dentro do contrato de trabalho.

O ponto de atenção aqui não é a previdência privada em si, que tem tratamento próprio quando estruturada corretamente. O risco está em usar esses instrumentos para remunerar sem os encargos correspondentes. Revisão dos contratos de trabalho de executivos e da política de benefícios é o passo mais direto para mapear essa exposição.

A Silva Freire Advogados acompanha de forma contínua os desdobramentos normativos e jurisprudenciais sobre o tema e presta assessoria especializada em direito do trabalho e contencioso trabalhista estratégico.

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