MGZ Advocacia Empresarial

MGZ Advocacia Empresarial Advocacia Empresarial e Tributária. O escritório atua em todo o estado de Minas Gerais, em especial em Belo Horizonte e Região Metropolitana.

Com foco no Direito Tributário e Empresarial, o escritório oferece completa assistência preventiva, além de amplo acompanhamento em procedimentos contenciosos, sejam estes judiciais ou administrativos. Atua ainda na gestão, consultoria e preservação dos interesses de pequenas, médias e grandes empresas, com trabalhos nos âmbitos societário e empresarial, bem como no planejamento sucessório. O MGZ

Advocacia tem como premissa o atendimento personalizado ao cliente, e a mais alta qualidade na prestação de nossos serviços. São desenvolvidas desde as mais simples atividades jurídicas, aos mais complexos casos, que exigem a multidisciplinaridade e envolvimento de profissionais das mais diversas áreas. Atua também na região centro oeste de Minas, em especial na cidade de Arcos/MG.

Turma da Pós em Direito de Empresa - IEC PUC Minas Praca da Liberdade.Aula da Prof. Silvânia
20/11/2019

Turma da Pós em Direito de Empresa - IEC PUC Minas Praca da Liberdade.
Aula da Prof. Silvânia

02/07/2014

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vai ajuizar no início deste mês três novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Serão pedidos: a suspensão automática das execuções fiscais nos casos em que a dívida é garantida, mas são apresen...

14/05/2014
Reabertura de prazo do "Refis da Crise" - Parcelamento dos Débitos Federais.Na verdade se trata de uma reabertura de pra...
11/10/2013

Reabertura de prazo do "Refis da Crise" - Parcelamento dos Débitos Federais.
Na verdade se trata de uma reabertura de prazo, de acordo com o artigo 17 da Lei 12.865/13, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para a adesão ao programa de parcelamento instituído pela Lei 11.941/2009.

http://www.conjur.com.br/2013-out-10/lei-12865-reabre-refis-crise-institui-novos-programas-parcelamento

A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei de conversão resultante da Medida Provisória 615. Com a edição da Lei 12.865/13, f**a reaberto até 31 de dezembro de 2013 o prazo para a adesão ao Refis da crise e ao programa de parcelamento de débitos com autarquias e fundações p...

13/09/2013

Câmara Notícias

09/09/2013

STJ julga isenção de ITR para reserva legal

Fonte: jornal Valor Econômico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira que a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) vale para as áreas de reserva legal registradas na matrícula do imóvel. A decisão da 1ª Seção, que pacif**a o entendimento das turmas de direito público, foi por maioria de votos.

O julgamento gerou discussão entre os ministros. Para o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, a averbação da reserva no registro de imóveis seria necessária para que a União e os municípios possam fiscalizar os contribuintes que declaram ter áreas de reserva legal dentro da propriedade para aproveitamento do benefício fiscal.

A maioria dos ministros concordou com Gonçalves, mas os ministros Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima discordaram. Para eles, a Lei nº 9.393, de 1996, que dispõe sobre o ITR, não impõe essa condição. Os ministros interpretam que, se a declaração de reserva legal for falsa, o contribuinte pagará o ITR com juros e multa. "O poder de tributar implica o poder de destruir", disse Pargendler.

A Lei nª 9.393, de 1996, isenta do ITR a reserva legal, que é uma área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário para a manutenção da biodiversidade local.

O STJ analisou o caso da Fischer Comércio Indústria e Agricultura, que questiona uma cobrança de ITR não recolhido em 1998. A empresa alegava que as turmas de direito público do STJ têm entendimentos diferentes sobre o assunto. Dessa forma, pediu que os dez ministros da 1ª Seção firmassem uma orientação sobre o assunto.

05/07/2013


Simplesmente um absurdo! Mas não de se espantar.
Como todos os tributos desse país, paga-se muito, mas é inexistente a contraprestação.
Talvez por decisões assim que o povo tenha ido às ruas dias atrás.
A falta de representatividade política se mistura com a falta de confiança do brasileiro com as instituições que deveriam defender a cidadania, como o STJ se propõe (aliás, este é seu slogan - "O tribunal da cidadania"). Como promover a cidadania cobrando por um serviço inexistente eu não sei.
Teria sido mais sensato legalizar a taxa de esgoto, mas tão somente quando ele é existente.

Mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de (...)

No Brasil é assim: quando o assunto é arrecadação de impostos, investimentos do poder público não faltam; quando o assun...
02/04/2013

No Brasil é assim: quando o assunto é arrecadação de impostos, investimentos do poder público não faltam; quando o assunto é educação, saúde, segurança pública, infra-estrutura, o poder público deixa de lado.
Triste!

Para evitar a evasão fiscal de tributos referentes a propriedades imobiliárias, a Receita Federal em Minas Gerais iniciou nesta terça-feira (2) uma operação de fiscalização que irá contar com o apoio de um helicóptero.

01/11/2012

Enquanto a multi-milionária instituição máxima do Futebol Mundial, a FIFA, que, nos últimos anos, foram apontados vários indícios de irregularidades financeiras, favorecimentos, etc.; ganha isenção de ISS no DF, o micro e pequeno empresário, que realmente e regularmente ajuda a girar a economia brasileira, sofre "horrores" para pagar tal tributo.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/10/camara-autoriza-isencao-de-iss-para-servicos-da-fifa-ligados-copa.html

Pelo texto, Distrito Federal e municípios poderão reduzir tributo. Entes deverão comprovar que isenção não prejudica equilíbrio fiscal.

20/09/2012

Exportador pode usar crédito de ICMS
Autor(es): Por Laura Ignacio | De São Paulo
Valor Econômico - 19/09/2012


O governo do Espírito Santo vai permitir que empresas do Estado quitem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio da compensação com créditos acumulados do imposto decorrentes de exportação. A novidade foi instituída pelo Decreto nº 3.111-R, publicado no Diário Oficial de ontem.

A norma alcança os débitos decorrentes de operações (fatos geradores) realizadas até 31 de dezembro de 2010. Abrange a dívida confessada pelo contribuinte, inscrita ou não em dívida ativa, ainda que a Fazenda já tenha proposto ação judicial para cobrá-la.

Não serão objeto da compensação os créditos tributários inscritos em dívida ativa após 31 de dezembro de 2011 ou objeto de parcelamento em curso. Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, os valores incluídos em parcelamento decorrentes de fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2010 deveriam ser alcançados pela nova forma de compensação. "Em respeito ao princípio da isonomia. O Estado não deve premiar o inadimplente e excluir aqueles que espontaneamente o procuraram para parcelar o débito", afirma Jabour.

Poderão ser compensados o imposto e sua atualização monetária por meio do uso de saldo credor acumulado pelo próprio estabelecimento nas exportações. Os valores referentes à multa e juros de mora e a atualização monetária deverão ser pagos em dinheiro de uma única vez. O contribuinte deverá celebrar um termo de compensação. Para isso, será necessário apresentar requerimento à Receita Estadual da região em que estiver circunscrito ou à Procuradoria-Geral do Estado, quando se tratar de processo já encaminhado para execução fiscal.

O requerimento deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar da data de ontem e estar instruído com a declaração do requerente de que desiste de eventuais recursos administrativos ou judiciais e que possui saldo credor acumulado do ICMS de valor compatível com a liquidação do crédito tributário exigido pelo Fisco.

17/07/2012

Uma rede criada pelo Ministério da Justiça conseguiu identif**ar R$ 11 bilhões movimentados por esquemas de lavagem de dinheiro no país de 2009 até junho deste ano.

Endereço

Belo Horizonte, MG
30310-100

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando MGZ Advocacia Empresarial posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar