11/08/2026
RISCO! Se você comprou com CONTRATO DE GAVETA, você NÃO é dono. Você tem só a POSSE.
E posse não te protege de penhora, de venda dupla e de inventário com herdeiros.
O que te faz dono é o registro.
Ter a MATRÍCULA do imóvel no seu nome, conforme Art. 1.245 do Código Civil.
Assim, um "Contrato de Gaveta" não é uma forma legal e nem segura de se comprar um imóvel.
Apesar ser uma prática comum no mercado imobiliário, esse acordo particular expõe o comprador a altíssimos riscos que podem levar à perda total do dinheiro investido e do próprio imóvel.
🧨PRINCIPAIS RISCOS PARA O COMPRADOR:
1. O Vendedor pode agir de má-fé e vender o imóvel novamente. Afinal, você ainda não é o proprietário legal;
2. Dívidas do Vendedor. O imóvel pode ser penhorado e levado a leilão;
3. Falecimento do Vendedor. O imóvel será incluído no inventário e partilhado entre os herdeiros;
4. Impossibilidade de Venda ou Financiamento. Por não ser o proprietário legal, você não poderá vender e nem utilizar o bem como garantia para obter um financiamento;
1. Inadimplência no Financiamento Original. Se você deixar de pagar as parcelas do financiamento que está em nome do vendedor, o banco acionará ele judicialmente. Isso poderá gerar inúmeros processos, inclusive de reintegração de posse.
Forma SEGURA e LEGAL de se adquirir um imóvel:
1. Elaboração de uma Escritura Pública de Compra e Venda em um Tabelionato de Notas;
👉🏻 O contrato de compra e venda de imóvel financiado com garantia de Alienação Fiduciária tem efeito de Escritura Pública;
2. Registro da Escritura Pública ou do Contrato de Alienação fiduciária na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
💡Você comprou por contrato de gaveta?
Depois deste vídeo, se entender necessário, entre em contato para uma análise preventiva do seu caso.
⚖️ Consultoria Jurídica com Atendimento Online e Presencial.
Jonas Rodrigues
OAB/MG 133.441
CRECI/MG 056.338
Belo Horizonte/MG
Envie a sua dúvida pelo WhatsApp.
📲 (31) 98365-9393