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⚖️ Advogado e Consultor Imobiliário.
🏙️ Corretor e Avaliador de Imóveis.
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11/08/2026

RISCO! Se você comprou com CONTRATO DE GAVETA, você NÃO é dono. Você tem só a POSSE.

E posse não te protege de penhora, de venda dupla e de inventário com herdeiros.

O que te faz dono é o registro.
Ter a MATRÍCULA do imóvel no seu nome, conforme Art. 1.245 do Código Civil.

Assim, um "Contrato de Gaveta" não é uma forma legal e nem segura de se comprar um imóvel.
Apesar ser uma prática comum no mercado imobiliário, esse acordo particular expõe o comprador a altíssimos riscos que podem levar à perda total do dinheiro investido e do próprio imóvel.

🧨PRINCIPAIS RISCOS PARA O COMPRADOR:

1. O Vendedor pode agir de má-fé e vender o imóvel novamente. Afinal, você ainda não é o proprietário legal;

2. Dívidas do Vendedor. O imóvel pode ser penhorado e levado a leilão;

3. Falecimento do Vendedor. O imóvel será incluído no inventário e partilhado entre os herdeiros;

4. Impossibilidade de Venda ou Financiamento. Por não ser o proprietário legal, você não poderá vender e nem utilizar o bem como garantia para obter um financiamento;

1. Inadimplência no Financiamento Original. Se você deixar de pagar as parcelas do financiamento que está em nome do vendedor, o banco acionará ele judicialmente. Isso poderá gerar inúmeros processos, inclusive de reintegração de posse.

Forma SEGURA e LEGAL de se adquirir um imóvel:

1. Elaboração de uma Escritura Pública de Compra e Venda em um Tabelionato de Notas;
👉🏻 O contrato de compra e venda de imóvel financiado com garantia de Alienação Fiduciária tem efeito de Escritura Pública;

2. Registro da Escritura Pública ou do Contrato de Alienação fiduciária na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

💡Você comprou por contrato de gaveta?
Depois deste vídeo, se entender necessário, entre em contato para uma análise preventiva do seu caso.

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Jonas Rodrigues
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09/08/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 622, firmou a tese de que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico, com todos os seus efeitos jurídicos.
→ Gera pensão alimentícia;
→ Gera direito à herança;
→ Gera direitos previdenciários (INSS).

Consoante a pensão alimentícia, a relação entre padrasto e enteado é classificada pelo direito como parentesco por afinidade, o que, por si só, não gera o dever de prestar alimentos.

EXCEÇÃO:
Apesar da regra geral, existe uma exceção importante: a paternidade socioafetiva.
Se o padrasto assume voluntariamente o papel de pai, criando a criança ou adolescente como se fosse um filho, estabelecendo um vínculo de afeto, cuidado e responsabilidade, é possível que se reconheça essa relação como uma filiação socioafetiva, seja na justiça (criança) ou no cartório (adolescente).

Mas não basta alegar, é preciso apresentar as provas do afeto. (Fotos ao longo dos anos, escola com seu nome, plano de saúde, testemunhas etc).
É preciso provar que o vínculo é certo, estável e público.

Reconhecida a paternidade socioafetiva, ela é irreversível, e num eventual rompimento do casal, subsistirá o dever de prestar alimentos.

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Jonas Rodrigues
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05/08/2026

Em diversas situações, o condomínio tem o dever de pagar pelos reparos ocasionados pelo funcionamento do portão eletrônico.

No entanto, a análise para determinar a responsabilidade se baseia em verificar se o dano foi causado por uma falha do condomínio (na manutenção ou defeito do equipamento) ou por uma falta de cuidado do próprio motorista na condução do veículo (culpa exclusiva).

Se o portão fechou de forma inesperada por um problema no motor, no temporizador ou, principalmente, por uma falha nos sensores de segurança, a responsabilidade é do condomínio.

De outro lado, exemplo comum da culpa do motorista, é quando ele calcula mal o tempo ao tentar se aproveitar a abertura do portão por outro veículo, é o ("pegar carona"), não dá tempo de passar e o portão fecha sobre o veículo.

Se efetivamente a falha foi do equipamento no ocorrido (responsabilidade do condomínio), as providências abaixo são suas provas para exigir o reparo do seu veículo, bastando, após as tratativas com o Síndico, fazer e apresentar os orçamentos necessários.

O QUE FAZER?

☑️Parar o veículo de imediato;
☑️Filmar e fotografar os danos no veículo e no portão;
☑️Comunicar por escrito o fato ao Síndico e solicitar ao mesmo a gravação do sistema de segurança que registrou o ocorrido;
☑️Arrolar testemunhas;
☑️Registrar o evento no livro de ocorrências do condomínio;
☑️ A depender dos danos materiais, avaliar registrar um Boletim de Ocorrência online, pois é relevante para fins de seguro;
☑️Havendo vítimas, o Boletim de Ocorrência é obrigatório, devendo acionar a Polícia Militar.

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03/08/2026

SÍNDICO, ATENÇÃO PARA NÃO CAUSAR PREJUÍZO AO CONDOMÍNIO!

👀DE OLHO NOS BOLETOS!

O prazo de prescrição para a cobrança de dívidas de taxas condominiais é de 5 (cinco) anos, contados a partir do dia seguinte ao vencimento.

É o que diz o art. 206, §5º, I do Código Civil e o Tema 949 do STJ.

Na prática:
Todas as taxas de condomínio que venceram em julho de 2021 e você ainda não cobrou judicialmente, prescreveram AGORA em 2026.

Depois desse prazo, o condomínio perde o direito de cobrar e você terá que se explicar na assembleia o prejuízo causado pela omissão.

Nesta situação, o que síndico tem que fazer:
1. Levantamento mensal de devedores com mais de 2 anos;
2. Notificação extrajudicial registrada;
3. Ação de cobrança antes de completar 4 anos e meio.

Deixar na gaveta não é estratégia, é prejuízo aos demais condôminos que pagam em dia.

Salva e encaminha esse vídeo para aquele síndico que está esperando o devedor pagar por boa vontade.

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03/08/2026

No que tange à união estável, sendo a pessoa casada e não estando separada de fato, o Supremo Tribunal Federal - STF já decidiu (Tema 529) que não se pode reconhecer união estável concomitante ao casamento.

Assim, no exemplo do vídeo, Direitos Familiares/Sucessórios futuros e Previdenciários como (herança, pensão, partilha de bens decorrentes de uma união estável etc) não existem. Ela não terá nenhum destes direitos.
A proteção legal é destinada ao casamento dele com a esposa.

Sobre a Sociedade de Fato, o assunto é tratado na Súmula 380 do STF com o seguinte enunciado:
"Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum."
Contudo, esse direito, de acordo com as provas, será discutido no âmbito do Direito Obrigacional/Empresarial e não no de Família, pois no caso em pauta, ele continua casado.

⚠️ RISCO!
Como narrado, a empresa é informal (Sociedade de Fato, sem Contrato Social) e o parceiro dela que administra tudo.
Desta forma, a parceira extraconjungal terá que fazer prova documental do seu direito na partilha, visando não sofrer significativo prejuízo patrimonial.

📂💰Todo cuidado é pouco!

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01/08/2026

Cobertura de alto padrão com 4 quartos à venda no bairro Castelo, Belo Horizonte.

Cobertura exclusiva com total privacidade, na melhor localização do bairro e com uma vista de tirar o fôlego, quase 360 graus.

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Endereço

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