17/08/2026
O STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode exercer o direito de retenção do imóvel em razão das benfeitorias necessárias e úteis nele realizadas.
Para o Tribunal, quem não paga o aluguel e os encargos do contrato não pode usar esse direito para garantir indenização por melhorias feitas no imóvel.