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🔑 FIADOR + CAUÇÃO: O LOCADOR PODE EXIGIR AS DUAS GARANTIAS?A resposta é não.A Lei do Inquilinato permite que o locador e...
23/09/2026

🔑 FIADOR + CAUÇÃO: O LOCADOR PODE EXIGIR AS DUAS GARANTIAS?

A resposta é não.

A Lei do Inquilinato permite que o locador exija uma garantia para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no contrato. Entretanto, não é permitido acumular mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.

O art. 37 da Lei nº 8.245/91 prevê, dentre as modalidades de garantia:

✔️ Caução;
✔️ Fiança;
✔️ Seguro-fiança locatícia;
✔️ Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

⚠️ Mas atenção: o parágrafo único do art. 37 estabelece que é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação.

E a consequência pode ir além da nulidade da garantia.

O art. 43, II, da Lei do Inquilinato estabelece que exigir mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação constitui contravenção penal, sujeitando o responsável às consequências previstas na própria legislação.

Assim, se o contrato já possui fiador, não se pode exigir também caução como uma segunda modalidade de garantia.

📌 Garantia em dobro não significa segurança em dobro.

A elaboração adequada do contrato de locação é fundamental para proteger as partes sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação.

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Direito Imobiliário

🔑 NÃO QUERO MAIS SER FIADOR. POSSO SAIR DO CONTRATO DE LOCAÇÃO?Em determinadas situações, sim. Mas a responsabilidade do...
15/09/2026

🔑 NÃO QUERO MAIS SER FIADOR. POSSO SAIR DO CONTRATO DE LOCAÇÃO?

Em determinadas situações, sim. Mas a responsabilidade do fiador não termina simplesmente porque ele decidiu deixar a garantia.

Quando a locação é prorrogada por prazo indeterminado, a Lei do Inquilinato permite que o fiador notifique o locador informando sua intenção de se desonerar da fiança.

⚠️ Atenção: a exoneração não é imediata.

Nos termos do art. 40, X, da Lei nº 8.245/91, após a notificação, o fiador ainda permanece responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias.

Recebida a comunicação, o locador poderá exigir do inquilino a apresentação de nova garantia locatícia, conforme previsto na própria Lei do Inquilinato.

📌 Portanto, simplesmente comunicar que “não quero mais ser fiador” não encerra imediatamente as responsabilidades assumidas.

Cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente quanto ao prazo da locação e às condições da fiança.

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25/08/2026
31/07/2026

⚖️🏢Pagar o imóvel não é suficiente para se tornar proprietário perante a lei.

Em diversas situações, a Adjudicação Compulsória pode ser o caminho para regularizar a propriedade, mesmo quando o vendedor se recusa a outorgar a escritura ou não pode mais fazê-lo.

A análise do caso concreto é essencial para identificar a medida jurídica mais adequada.

Regularizar o imóvel é proteger o seu patrimônio.🏢⚖️

🏠 HERDEI UM IMÓVEL. POSSO VENDER SEM INVENTÁRIO?Em regra, não.Quando uma pessoa falece, seus bens passam a integrar o es...
07/07/2026

🏠 HERDEI UM IMÓVEL. POSSO VENDER SEM INVENTÁRIO?

Em regra, não.

Quando uma pessoa falece, seus bens passam a integrar o espólio e devem ser transferidos aos herdeiros por meio do inventário.

Enquanto o imóvel permanecer registrado em nome do falecido, sua venda pode enfrentar obstáculos jurídicos e documentais.

Contudo, existem situações em que a alienação do imóvel pode ser autorizada durante o inventário, desde que haja autorização judicial e expedição do respectivo alvará.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

A ausência de regularização pode gerar dificuldades para:

⚠️ Transferência da propriedade;
⚠️ Financiamento imobiliário;
⚠️ Partilha entre os herdeiros;
⚠️ Segurança jurídica do negócio.

📌 O inventário não é apenas uma obrigação legal: é a forma de garantir que o patrimônio seja transmitido corretamente aos herdeiros e possa ser negociado com segurança.

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