23/09/2026
🔑 FIADOR + CAUÇÃO: O LOCADOR PODE EXIGIR AS DUAS GARANTIAS?
A resposta é não.
A Lei do Inquilinato permite que o locador exija uma garantia para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no contrato. Entretanto, não é permitido acumular mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.
O art. 37 da Lei nº 8.245/91 prevê, dentre as modalidades de garantia:
✔️ Caução;
✔️ Fiança;
✔️ Seguro-fiança locatícia;
✔️ Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
⚠️ Mas atenção: o parágrafo único do art. 37 estabelece que é vedada, sob pena de nulidade, mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação.
E a consequência pode ir além da nulidade da garantia.
O art. 43, II, da Lei do Inquilinato estabelece que exigir mais de uma modalidade de garantia em um mesmo contrato de locação constitui contravenção penal, sujeitando o responsável às consequências previstas na própria legislação.
Assim, se o contrato já possui fiador, não se pode exigir também caução como uma segunda modalidade de garantia.
📌 Garantia em dobro não significa segurança em dobro.
A elaboração adequada do contrato de locação é fundamental para proteger as partes sem ultrapassar os limites estabelecidos pela legislação.
TEMPONI ADVOGADOS
Direito Imobiliário