31/08/2026
📌 Muitas empresas tentam burlar a lei dividindo o pagamento do funcionário de várias formas para economizar em encargos trabalhistas, mas isso destrói os seus direitos futuros. Olha só os três jeitos mais comuns que isso acontece e o que você precisa saber:
1️⃣ Pagamento de vale-alimentação em dinheiro: O benefício do VA ou VR deve ser pago em cartão próprio para essa finalidade. Quando a empresa paga esse valor em espécie (dinheiro vivo) direto no contracheque ou por fora, ele passa a integrar o seu salário para todos os efeitos legais (férias, 13º e FGTS), mesmo que a empresa tente fingir que é ajuda de custo.
2️⃣ Pagamento de comissão “por fora”: Vendeu mais, ganhou mais, mas parte (ou tudo) desse valor é pago sem registro na carteira? Isso é fraude trabalhista. Toda comissão habitual paga ao funcionário deve constar no holerite para refletir nos cálculos de rescisão, FGTS, INSS e horas extras.
3️⃣ Pagamento de comissão disfarçada de “prêmio”: As empresas adoram chamar comissão de “prêmio” ou “bonif**ação” para tentar livrar o valor dos encargos. Só que a lei é clara: o prêmio de verdade é eventual, pago por um desempenho extraordinário. Se você recebe todo mês porque bateu a meta de vendas, isso é comissão disfarçada e tem natureza salarial!
Se você recebe de alguma dessas formas, saiba que está perdendo dinheiro a longo prazo — especialmente no seu FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria.
Ficou com dúvida se o que você recebe está correto? Deixa nos comentários ou manda direct. ⚖️💼