02/02/2026
Uma prática comum entre as instituições financeiras é a redução ou até mesmo o cancelamento do limite do cartão de crédito sem a devida notificação ao consumidor. É importante ter em mente que o limite do cartão é uma concessão de crédito direta ao consumidor, e toda concessão de crédito é uma decisão discricionária do banco. No entanto, uma vez concedido o crédito, qualquer alteração nesse limite requer uma notificação prévia ao consumidor.
Caso não ocorra essa notificação, a instituição financeira pode ser responsabilizada por danos morais ao cliente que sofreu com a falta de informação por parte do banco. Isso ocorre especialmente quando o cliente depende daquele crédito para suas despesas mensais e, de forma repentina, tem seu limite reduzido ou cancelado.
A Resolução nº 4.655 do Banco Central do Brasil regulamenta essa questão e estabelece que a concessão do limite do cartão deve ser compatível com o perfil do cliente. Segundo o artigo 5º da resolução:
- Em caso de alteração do limite realizada pelo banco sem alteração no perfil do cliente, é necessária uma comunicação prévia ao cliente com antecedência mínima de 30 dias.
- Em caso de alteração do limite realizada pelo banco com "deterioração" do perfil do cliente (como a negativação do CPF), a comunicação ao cliente deve ocorrer até o momento da referida redução.
Portanto, é fundamental estar sempre atento ao seu limite de crédito e, caso haja alguma alteração não solicitada, entrar em contato imediato com a administradora do crédito, anotando o protocolo de atendimento.
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