Afonso & Henriques Sociedade de Advogados

Afonso & Henriques Sociedade de Advogados Escritório jurídico com atuação nas áreas de Direito Público, com ênfase em Direito Eleitoral

O escritório Afonso & Henriques Sociedade de Advogados ingressou no mercado como produto da comunhão de inúmeros esforços das advogadas Drª Patrícia Henriques Ribeiro (OAB/MG 65.610) e Drª Virgínia Afonso de Oliveira Morais da Rocha (OAB/MG 96.187). Ambas professoras da graduação e pós-graduação da tradicional Faculdade de Direito Milton Campos. O escritório tem atuação voltada para o Direito Público, com ênfase em Direito Eleitoral, Direito Penal, Direito Administrativo e ações constitucionais.

O art. 43 do Código Penal prevê as modalidades de p***s restritivas de direitos existentes no Brasil. Dentre elas, dispõ...
27/02/2018

O art. 43 do Código Penal prevê as modalidades de p***s restritivas de direitos existentes no Brasil. Dentre elas, dispõe no inciso II a perda de bens e valores do acusado condenado por sentença transitada em julgado.
Ocorre que uma tendência, a nível internacional, aboliu a tempos a pena de confisco, vez que em nada contribui para a ressocialização, e ainda afeta as condições de subsistência do condenado. Não obstante, o CP brasileiro continua prevendo tal modalidade, mas com nome que gera menos impacto, qual seja: “perda de bens e valores”. Nada mais é do que a extinta pena de confisco, legalizada de maneira disfarçada, tentado ocultar sua perceptível inconstitucionalidade.

A sócia do escritório Afonso & Henriques Sociedade de Advogados, Patrícia Henriques Ribeiro, é uma das palestrantes do V...
26/02/2018

A sócia do escritório Afonso & Henriques Sociedade de Advogados, Patrícia Henriques Ribeiro, é uma das palestrantes do V Congresso Recifense de Direito Processual Civil (PE). O evento é destinado a advogados, bacharéis e estudantes de Direito, membros e servidores da Advocacia-Geral da União, magistrados, servidores do Poder Judiciário e demais funções essenciais à Justiça. Patrícia fala sobre “Precedentes e Litigância de Massa” na 5ª mesa de exposições e debates no do Congresso que acontece nos dias 7 e 8 de março na Sala “Capibaribe” do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região - Cais do Apolo, s/n - Ed. Ministro Djaci Falcão - Bairro do Recife - Recife/PE As inscrições estão abertas no endereço https://goo.gl/forms/jVeM7SlrNDH0Ky833 @ Afonso & Henriques Sociedade de Advogados

A dica de livro da semana é a obra “Direito Eleitoral - Para Compreender a Dinâmica do Poder Político”, dos autores Jair...
23/02/2018

A dica de livro da semana é a obra “Direito Eleitoral - Para Compreender a Dinâmica do Poder Político”, dos autores Jair Eduardo Santana e Fábio Guimarães. Na obra, os autores fornecem uma visão sistemática e panorâmica sobre os temas mais importantes do Direito Eleitoral, expondo-os no mais das vezes de modo conciso. Com isso, a um só tempo, permite-se ao leitor a compreensão aberta dos principais institutos político-eleitorais e também preencher lacuna editorial com esse perfil abrangente. Mas tudo sem dispensar a quem quer que seja da consulta obrigatória dos renomados eleitoralistas pátrios. Na parte prática do texto encontram-se comentários sobre os procedimentos eleitorais em espécie.

O termo “eutanásia” remete à ideia de uma morte sem sofrimento, e está intimamente ligada ao livre arbítrio e direito de...
22/02/2018

O termo “eutanásia” remete à ideia de uma morte sem sofrimento, e está intimamente ligada ao livre arbítrio e direito de dispor sobre a própria vida. A vontade do paciente, em estado terminal, de sofrer uma morte rápida e indolor conta com diferentes tratamentos ao redor do planeta, mas sua proibição é visível na maioria dos ordenamentos jurídicos.
No Brasil, a exemplo do que ocorre em outros países, a eutanásia não é permitida, sendo certo que aquele que mata por motivo de relevante compaixão poderá receber uma minoração de pena, de um sexto a um terço (art. 121, §1º do CP). Malgrado o cenário seja de criminalização, imprescindível ver que o paciente tem o direito de escolher submeter-se ou não a tratamento médico de qualquer gênero, sendo dever do profissional da medicina acatar sua decisão, mesmo que implique no óbito.

Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma regra que impede ou restringe o funcionament...
20/02/2018

Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma regra que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, já foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. Para 2018. os partidos terão que alcançar ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger ao menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão de forma gradativa até 2030.

A propaganda eleitoral do candidato continua com a duração de 45 dias e poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. E...
16/02/2018

A propaganda eleitoral do candidato continua com a duração de 45 dias e poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Entretanto, a propaganda realizada no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 1º de setembro de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas eleições de 2016. Quanto à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à realização do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Continua a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na televisão, como montagens, edições, desenhos animados, efeitos de computação gráf**a.

Com a reforma política de 2017, haverá tetos com valores distintos de acordo com o cargo que o candidato almeja. Para ca...
15/02/2018

Com a reforma política de 2017, haverá tetos com valores distintos de acordo com o cargo que o candidato almeja. Para candidatos a deputados estaduais e distritais o limite foi fixado em R$ 1 milhão. As campanhas para deputado federal não poderão gastar mais que R$ 2,5 milhões. Os candidatos a senadores poderão gastar entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores de seu estado. As campanhas para governador poderão ter despesas de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. Já as campanhas para presidente terão limite de R$ 70 milhões no primeiro turno. Para o segundo turno, ficou estabelecido um teto da metade desse valor.

Com a mudança na legislação eleitoral, os candidatos terão a opção de arrecadar recursos em campanhas online através de ...
09/02/2018

Com a mudança na legislação eleitoral, os candidatos terão a opção de arrecadar recursos em campanhas online através de financiamento coletivo – o chamado “crowdfunding” – a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos poderão vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Somente pessoas físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos verif**ados no ano anterior à eleição, tendo em vista que as doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal – STF em 2015. As entidades arrecadadoras deverão se cadastrar na Justiça Eleitoral. Durante essa fase, as instituições arrecadadoras deverão divulgar lista de doadores, quantias doadas e encaminhar estas informações à Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras f**a condicionada à apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.

A dica da semana é o livro “Presos que Menstruam”, da autora Nana Queiroz. A obra relata a brutal vida das mulheres trat...
26/01/2018

A dica da semana é o livro “Presos que Menstruam”, da autora Nana Queiroz. A obra relata a brutal vida das mulheres tratadas como homens nas prisões brasileiras. Nana Queiroz traz a realidade sobre o cotidiano das prisões femininas no Brasil, ao ouvir e dar voz às presas (e às suas famílias). Narra desde os episódios que as levaram à cadeia até o dia-a-dia no cárcere, sendo um trabalho que inaugura mais um campo de investigação não idealizado sobre a feminilidade.

O artigo 107 do código penal prevê nove causas de extinção da punibilidade. Preenchidos os requisitos de uma delas, oper...
25/01/2018

O artigo 107 do código penal prevê nove causas de extinção da punibilidade. Preenchidos os requisitos de uma delas, opera-se a perda da possibilidade de punir por parte do Estado, estando consequentemente, extinto o inquérito ou a ação penal. Todavia, não se pode afirmar que o rol em questão seja taxativo. Há ainda causas de exclusão da punibilidade específ**as.
Destarte, é o que ocorre com os delitos tributários. Nos termos do art. 9º, §2º, da Lei 10.684/03, o pagamento do débito, a qualquer tempo, torna extinta a punibilidade do agente. Dessa maneira, aquele que pratica infração contra a ordem tributária se verá livre da ação penal caso acerte sua dívida para com o fisco.

Entende-se por tribunal do júri o rito específico de julgamento dos acusados de crimes dolosos contra a vida. Nesses cas...
23/01/2018

Entende-se por tribunal do júri o rito específico de julgamento dos acusados de crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, após o desenvolvimento da instrução, o juiz sumariante, caso entenda pela existência de prova da materialidade e indícios de autoria, pronunciará o acusado, remetendo os autos à julgamento perante o corpo de jurados.
O conselho de sentença contará com sete jurados, e após as oitivas e os debates orais, proferirá votação condenando ou absolvendo o acusado, e no primeiro caso, pela incidência ou não de qualif**adoras, agravantes e atenuantes, assim como causas de aumento e diminuição. Importante ressaltar que o tribunal de apelação poderá anular o júri ou reformar a sentença, mas jamais modif**ar a decisão dos jurados, em respeito ao princípio da soberania dos veredictos.

Atualmente, encontra-se sedimentado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o entendimento de que a palavra do ofendido ...
22/01/2018

Atualmente, encontra-se sedimentado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o entendimento de que a palavra do ofendido recebe especial valor probatório nos delitos ocorridos em âmbito doméstico, como estupro e lesão corporal, o que se tenta explicar com a dificuldade de produção probatória em crimes dessa natureza. Afirmam os defensores dessa posição que depender de um conjunto probatório robusto seria consagrar a impunidade em casos desse tipo.
Entretanto, não se pode perder de vista que, em sede de Processo Penal, vigora o princípio do favor rei, ou in dubio pro reo. Sob a ótica do referido princípio, a dúvida deverá ser favorável ao acusado, causando sua absolvição. Nessa senda, indispensável afirmar que a dúvida não resta afastada por um simples depoimento da vítima, mas sim, os relatos devem ser firmes e se encontrarem em consonância com o contexto probatório dos autos. Caso contrário, a absolvição será medida impositiva.

Endereço

Avenida Olegário Maciel, Nº 2345, Sala 705
Belo Horizonte, MG
30180112

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+55 31 32917152

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Afonso & Henriques Sociedade de Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Afonso & Henriques Sociedade de Advogados:

Compartilhar