30/08/2024
Taxa Legal de juros do Código Civil
O CMN apresentou a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da TL - Taxa Legal, pela Resolução 5.171 de 29/08/2024.
Em princípio a nova TL - Taxa Legal, se aplica somente a partir de 30/08/2024, mas com a publicação da Resolução 5.171 do CMN surgirão as diferentes interpretações quanto ao direito intertemporal. Há que se notar que o maior prejuízo na aplicação da taxa Selic era a “linearização”, a aplicação de forma simples da atualização monetária, que por natureza é composta. Em princípio não há reflexos nos cálculos de débitos da Fazenda Pública e precatórios, o que dependeria de alteração de precedentes do STF, STJ E da EC-113, ou de eventual manifestação de Tribunais. Borbulharão os entendimentos diferentes sobre possíveis reflexos da alteração dos artigos 389 e 404 do Código Civil.
A metodologia de cálculo da TL – Taxa Legal pela Resolução CMN 5.171 de 29/08/2024, adota para o mês de referência a taxa Selic e o IPCA-15 do mês anterior ao de referência.
Ex. para agosto/2024
Selic de julho: 0,9071%
Fator Selic = 1,009071 (com oito casas decimais, quando houver)
IPCA-15 de julho: 0,30
Fator IPCA = 1,003
TL = Taxa Legal de agosto/2024 = 0,605306% (Fator Selic/Fator IPCA-15) – 1) x 100 – Segundo a Resolução 5.171 CMN serão sempre seis casas decimais
Na segunda-feira próxima, dia 02/09/2024, será publicada pelo BCB a Selic de setembro/2024 com quatro casas decimais, o que permitirá o cálculo da TL - Taxa Legal de setembro/2024. A taxa Selic com quatro casas decimais, necessária para o cálculo da TL, será divulgada pelo Banco Central sempre no primeiro dia útil do mês de referência.
As taxas acima podem ser encontradas no site do Banco Central em https://lnkd.in/dS8drm4u, pesquisando “taxa legal”:
29541 - Fator da Taxa Selic mensal para cálculo da Taxa Legal
29542 - Fator do Índice de Preços ao Consumidor (Fator IPCA) para cálculo da Taxa Legal
29543 - Taxa Legal
Uma constatação assustadora é que se fizermos o cálculo da TL retroativa a janeiro/2003, quando começou-se a pensar na taxa Selic como a taxa de juros, e adotando a taxa com duas casas decimais apenas, como tem sido publicada pelo Banco Central, encontramos uma intensa oscilação como na figura abaixo, que absolutamente não tem previsibilidade e segurança para fazer cumprir o objetivo os juros moratórios, que é penalizar pela demora, estimular o devedor a liquidar a sua obrigação.
A normatização do tema diz querer igualar o tratamento dos débitos judiciais ao do mercado, mas com a aplicação da Taxa Legal simples não se alcança a Taxa Selic composta, que é aplicada nos títulos públicos e nos investimentos.