SAFV Advocacia Previdenciária

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O escritório SAFV - Saglioni, Araújo, Freitas & Veríssimo Sociedade de Advogados atua com grande ênfase no segmento previdenciário, patrocinando ações judiciais em face do INSS, Regimes Próprios e Previdência Privada.

O STF decidiu que a exigência de idade mínima na aposentadoria especial é inconstitucional.Na prática, isso significa qu...
03/06/2026

O STF decidiu que a exigência de idade mínima na aposentadoria especial é inconstitucional.

Na prática, isso significa que o segurado exposto a agentes nocivos não precisará mais aguardar completar 55, 58 ou 60 anos de idade para pedir a aposentadoria especial.

A discussão foi analisada na ADI 6309 e envolve uma regra criada pela Reforma da Previdência de 2019.

Mas atenção: isso não significa aposentadoria automática.

O trabalhador ainda precisará comprovar:

tempo mínimo de atividade especial;
exposição a agentes nocivos;
documentação adequada, como PPP e LTCAT;
cumprimento dos demais requisitos legais.

A decisão é muito importante para quem trabalha ou trabalhou em atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Quer saber como isso pode impactar na sua aposentadoria?

Chama para uma conversa no direct.

Pensão por morte pode ser concedida quando o vínculo de emprego do segurado falecido foi reconhecido em sentença trabalh...
02/06/2026

Pensão por morte pode ser concedida quando o vínculo de emprego do segurado falecido foi reconhecido em sentença trabalhista?

Sim, desde que existam provas suficientes de que a pessoa mantinha a qualidade de segurado na data do falecimento, decidiu o TRF-3.

No caso analisado, a Justiça reconheceu que a sentença trabalhista, acompanhada de provas documentais e testemunhais, poderia gerar efeitos também na Previdência Social.

Em resumo:
vínculo de emprego reconhecido judicialmente pode ajudar no pedido de pensão por morte no INSS.

Teve pensão por morte negada?
Leia com atenção os documentos do caso antes de desistir e procure um especialista.

Processo: 5016301-50.2025.4.03.6301

Estamos contratando Advogado(a) para integrar nossa equipe jurídica em Belo Horizonte/MG.Buscamos um(a) profissional com...
29/05/2026

Estamos contratando Advogado(a) para integrar nossa equipe jurídica em Belo Horizonte/MG.

Buscamos um(a) profissional comprometido(a), organizado(a), com boa redação jurídica, responsabilidade no cumprimento de prazos e interesse em atuar de forma estratégica na condução de processos, atendimentos e demandas jurídicas.

O(a) profissional será responsável pela elaboração de petições iniciais, manifestações, recursos e demais peças processuais, além da elaboração de requerimentos, recursos administrativos e cumprimento de exigências.

Também fará análise de processos judiciais e administrativos, acompanhamento de prazos processuais, publicações, intimações e andamentos, organização de documentos e informações processuais, elaboração de relatórios e pareceres jurídicos, bem como atuação em conjunto com a equipe na definição de estratégias processuais.

A função também envolve atendimento ao cliente presencialmente, via WhatsApp Business e e-mail, realização de reuniões, participação em audiências e sustentação oral, além da manutenção da organização e arquivo dos documentos da área.

Requisitos:

• Formação superior em Direito;
• Inscrição ativa na OAB;
• Boa redação jurídica;
• Conhecimento em Processo Civil;
• Conhecimento intermediário/avançado em Excel e Word;
• Organização, responsabilidade e atenção aos prazos;
• Boa comunicação com clientes e equipe;
• Capacidade de análise processual;
• Proatividade e interesse em aprendizado contínuo;
• Habilidade para trabalhar em equipe;
• Desejável experiência comprovada na função.

Será considerado diferencial:

• Conhecimento ou experiência em Direito Previdenciário;
• Familiaridade com sistemas judiciais eletrônicos e ferramentas de gestão jurídica, como Eproc, PJe, entre outros;
• Experiência na elaboração de peças previdenciárias, recursos, cumprimento de sentença e processos administrativos perante o INSS;
• Disponibilidade para início imediato de modo presencial.

Informações da vaga:

Local: Belo Horizonte/MG
Contratação: CLT
Remuneração: entre R$ 3.000,00 e R$ 4.000,00
Horário: 09h às 18h

Benefícios:

• Vale Transporte;
• Vale Refeição;
• Vale Alimentação;
• Plano de Saúde Unimed com coparticipação.

Pensão por morte na previdência privada é possível?Sim. Na previdência privada, pode existir direito à renda continuada ...
27/05/2026

Pensão por morte na previdência privada é possível?

Sim. Na previdência privada, pode existir direito à renda continuada por morte, desde que essa possibilidade esteja prevista no contrato ou no regulamento do plano.

Antes de aceitar uma negativa, é importante verificar:

• quem são os beneficiários;
• se o plano prevê renda continuada por morte;
• quais regras constam no regulamento;
• se havia exigência de inscrição prévia do dependente.

A falta de inscrição prévia nem sempre impede o recebimento do benefício, especialmente quando há prova de dependência familiar ou econômica.

Negaram a pensão por morte na previdência privada?
Procure orientação antes de desistir.

A aposentadoria especial possui regras diferentes conforme a data em que o trabalhador entrou no INSS.Em alguns casos, n...
25/05/2026

A aposentadoria especial possui regras diferentes conforme a data em que o trabalhador entrou no INSS.

Em alguns casos, não há idade mínima. Em outros, além do tempo de atividade especial, pode ser exigida pontuação ou idade mínima.

Além disso, o cálculo do benefício também muda conforme a regra aplicada.

Por isso, antes de fazer o pedido, é importante analisar:

• o período trabalhado em atividade especial;
• o agente nocivo;
• os documentos da empresa;
• e qual regra se aplica ao seu caso.

Um erro no enquadramento pode reduzir o valor do benefício ou até gerar negativa do INSS.

Tem dúvida sobre aposentadoria especial? Vamos conversar no direct!

Você sabia que a aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras diferenciadas no INSS? ♿📄Muitas pessoas não sabem...
20/05/2026

Você sabia que a aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras diferenciadas no INSS? ♿📄

Muitas pessoas não sabem, mas a legislação previdenciária prevê redução no tempo de contribuição e também regras específicas para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

A análise depende de diversos fatores, como:

✔ Grau da deficiência (leve, moderada ou grave);
✔ Tempo efetivamente contribuído na condição de pessoa com deficiência;
✔ Documentação médica;
✔ Histórico contributivo no INSS.

📌 Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência e também conforme o s**o do segurado.

📌 Já na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário cumprir idade mínima e carência de 15 anos, além da comprovação da deficiência durante esse período.

Cada caso precisa ser analisado de forma individualizada, pois muitos segurados possuem períodos que podem aumentar significativamente as chances de concessão e até melhorar o valor do benefício.

O acompanhamento de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer diferença tanto na análise documental quanto no requerimento administrativo perante o INSS.

⚖️ Ficou com dúvida sobre o seu caso? Entre em contato pelo WhatsApp

Pessoas em acompanhamento no CAPS ou Cersam podem estar vivendo situações graves de sofrimento psíquico, com impacto dir...
17/05/2026

Pessoas em acompanhamento no CAPS ou Cersam podem estar vivendo situações graves de sofrimento psíquico, com impacto direto na vida, no trabalho e na autonomia.

O que essas pessoas não sabem é que podem ter direito a um benefício do INSS.

Mas é importante entender: o benefício não depende apenas do diagnóstico.

No INSS, é preciso analisar se existe incapacidade para o trabalho, no caso dos benefícios previdenciários, ou impedimento de longo prazo associado à vulnerabilidade social, no caso do BPC/LOAS.

Por isso, relatórios médicos, documentos do tratamento, prontuários, receitas e informações sociais podem fazer muita diferença.

A negativa do INSS nem sempre encerra a questão. Muitas vezes, o caso precisa ser melhor documentado e reavaliado juridicamente.

Salve este post e compartilhe com alguém que precisa dessa informação.

Ficou com dúvidas? Chama no direct.

O INSS nem sempre te conta tudo.Se você sofreu um acidente e ficou com limitação, dor, perda de força ou dificuldade par...
16/05/2026

O INSS nem sempre te conta tudo.

Se você sofreu um acidente e ficou com limitação, dor, perda de força ou dificuldade para trabalhar como antes, você pode ter direito a um benefício pouco conhecido: auxílio-acidente.

Não é aposentadoria.
É uma indenização pela sequela. Você recebe e pode continuar trabalhando.

Me chama no direct e vamos analisar o seu caso.

✨ SALÁRIO-MATERNIDADE: direito reconhecido mesmo com pagamento após o parto.A 3ª Junta de Recursos do CRPS deu proviment...
14/05/2026

✨ SALÁRIO-MATERNIDADE: direito reconhecido mesmo com pagamento após o parto.

A 3ª Junta de Recursos do CRPS deu provimento a um recurso e reconheceu o direito ao salário-maternidade mesmo quando a contribuição da mãe para o INSS foi paga depois do nascimento, desde que dentro do prazo legal.

📌 O caso:
— Nascimento: 10/09/2025
— Contribuição (competência 08/2025): paga em 11/09/2025

✅ Qual foi o ponto central do acórdão?

Se o recolhimento feito após o parto, mas ainda dentro do vencimento da competência (regra geral: até o dia 15 do mês seguinte), pode comprovar a filiação ao INSS e validar a qualidade de segurada e carência na data do parto — especialmente no caso de segurada facultativa ou individual.

O que isso ensina na prática?
Se o INSS negou alegando “não filiação” ou “sem qualidade de segurada” ou “sem carência”, vale checar:
se a contribuição foi paga no prazo da competência;
se o CNIS está correto.

Referência do caso: Acórdão 03ª JR/10538/2025.

Endereço

Rua Timbiras, 1940/Sala 510
Belo Horizonte, MG
30140-069

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