17/02/2022
Olá pessoal, tudo bem?
Nos termos do arts. 282, § 2º e 311, ambos do CPP, o juiz não poderá decretar sem provocação a prisão preventiva. O STJ, apresenta firme jurisprudência de que a prisão em flagrante não autoriza a conversão em preventiva de ofício, reforçando assim, o princípio acusatório.
- Art. 282, § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
- Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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