JVN Advogados

JVN Advogados O JVN Advogados é um escritório que visa apresentar soluções inovadoras e estratégicas

A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça um ponto extremamente relevante para quem es...
21/05/2026

A recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforça um ponto extremamente relevante para quem está passando por divórcio ou dissolução de união: a partilha de bens não pode ser tratada de maneira informal.

Ainda que exista consenso entre as partes, o entendimento firmado foi no sentido de que a divisão patrimonial deve observar a forma legalmente exigida, ou seja, ser formalizada por meio de ação judicial ou de escritura pública, não sendo suficiente um simples instrumento particular assinado entre os ex-cônjuges.

O caso analisado pelo STJ envolveu um casal que, após 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens e sem filhos, optou por formalizar o divórcio em cartório. Até aí, em princípio, não havia problema. A dificuldade surgiu porque a partilha do patrimônio foi deixada para um momento posterior e acabou sendo ajustada por contrato particular.

Posteriormente, uma das partes alegou ter descoberto que os bens que lhe foram atribuídos, especialmente cotas societárias, estavam atrelados a dívidas relevantes, o que teria comprometido sua subsistência e inviabilizado a própria atividade empresarial. Além disso, também foi levantada a alegação de que nem todos os bens do casal teriam sido devidamente informados no momento do acordo.

A controvérsia chegou ao Judiciário e, embora inicialmente o processo tenha sido encerrado sem análise do mérito, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou essa decisão ao entender que o acordo particular não preenchia a forma exigida em lei. Ao julgar o recurso, o STJ manteve esse entendimento e deixou claro que a partilha de bens, mesmo quando amigável, não é um ato meramente privado, como se fosse um simples ajuste contratual entre as partes.

Trata-se de um negócio jurídico que produz efeitos patrimoniais relevantes, exige publicidade, segurança e observância das formalidades legais justamente para evitar situações de desequilíbrio, ocultação patrimonial, fraude ou prejuízo a um dos envolvidos.

Continua nos comentários ->

A saída fiscal do Brasil é uma estratégia relevante para quem possui renda, investimentos ou pretende residir no exterio...
19/05/2026

A saída fiscal do Brasil é uma estratégia relevante para quem possui renda, investimentos ou pretende residir no exterior. Enquanto o contribuinte for considerado residente fiscal no Brasil pela Receita Federal do Brasil, estará sujeito à tributação sobre sua renda mundial, bem como à obrigação de declarar bens e direitos mantidos no exterior.

O ponto central é que não basta simplesmente sair do país. A caracterização da não residência exige não só o cumprimento das formalidades, como a comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, mas também uma mudança efetiva de vida. A Receita analisa o chamado “centro de interesses vitais”, levando em conta fatores como vínculos familiares, localização de bens, atividade profissional e interesses econômicos.

A jurisprudência administrativa reforça esse entendimento. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais entende que a mera declaração de saída fiscal não é suficiente quando permanecem vínculos relevantes com o Brasil, podendo o contribuinte continuar sendo tratado como residente e, consequentemente, tributado sobre rendimentos no exterior, com aplicação de multas e juros.

Por isso, a saída fiscal deve ser tratada como uma decisão estratégica, que envolve planejamento patrimonial e tributário adequado. Quando bem estruturada, ela permite reduzir riscos, evitar autuações e organizar de forma eficiente a tributação internacional.

Se você está planejando morar fora ou já possui ativos no exterior, vale estruturar isso com segurança jurídica. O JVN Advogados assessora planejamentos patrimoniais e tributários.

Fonte: Fonte: CARF, Proc. 16095.720100/2014-98 e Proc. 10945.721380/2016-89; Solução de Consulta COSIT nº 130/2024

O jogo mudou — e seu planejamento pode ser impactado.A LC 227/26 finalmente regulamentou a cobrança de ITCMD em situaçõe...
13/05/2026

O jogo mudou — e seu planejamento pode ser impactado.

A LC 227/26 finalmente regulamentou a cobrança de ITCMD em situações com conexão internacional. Aquilo que, até então, estava protegido pela ausência de lei complementar, agora entra em um novo cenário jurídico.

Mas atenção: nem tudo está resolvido. A aplicação prática ainda depende da regulamentação pelos estados.

Isso significa que estruturas patrimoniais e sucessórias com ativos no exterior precisam ser revisitadas com urgência. O que antes era eficiente pode não ser mais.

Conte conosco para auxiliá-lo nessa revisão estratégica!

Toda pessoa entra em um relacionamento esperando que ele seja duradouro — mas a realidade é que imprevistos acontecem, e...
07/05/2026

Toda pessoa entra em um relacionamento esperando que ele seja duradouro — mas a realidade é que imprevistos acontecem, e é importante estar juridicamente preparado.

Nesse cenário, a forma como você adquire um bem pode impactar diretamente uma eventual partilha de bens. É aí que entra a figura da sub-rogação.

Um detalhe no contrato hoje pode evitar um problema amanhã.

Se você estiver passando por uma situação assim, entre em contato conosco pois podemos te ajudar!

A fiscalização sobre receitas de locação está cada vez mais sofisticada. Hoje, a Receita Federal já cruza movimentação b...
05/05/2026

A fiscalização sobre receitas de locação está cada vez mais sofisticada. Hoje, a Receita Federal já cruza movimentação bancária, informações prestadas por terceiros, dados da DIMOB e, com o avanço do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), a tendência é de um controle ainda mais preciso sobre:

- quantidade de imóveis;

- receitas de aluguel;

- estrutura patrimonial.

Ou seja: não se trata apenas de declarar.

Trata-se de ter coerência entre patrimônio, contratos, recebimentos e estratégia fiscal.

E o risco não é abstrato.

Em uma situação recente, o CARF, no Processo nº 10166.721809/2013-62, em sessão de 23/07/2025, manteve cobrança em autuação relacionada à omissão de rendimentos de aluguel.

Para proprietários, investidores e famílias com patrimônio imobiliário, esse novo cenário exige atenção especial.

Mais do que simples regularização, é o momento de avaliar com profundidade:

- a forma de exploração dos imóveis;

- a formalização das locações;

- a documentação de suporte dos recebimentos;

- a exposição fiscal dos envolvidos;

- e a estruturação de uma holding como instrumento de organização, proteção patrimonial, planejamento tributário e sucessório.

A fiscalização tributária sobre receitas imobiliárias está cada vez mais orientada por cruzamento de dados. Antecipar-se, com estrutura patrimonial adequada e documentação consistente, é a forma mais segura de proteger o patrimônio e reduzir contingências.

Nosso escritório atua na estruturação de holdings, no planejamento patrimonial e sucessório e na revisão jurídica e tributária de operações imobiliárias.

Se você possui imóveis para locação, administra patrimônio familiar ou pretende reorganizar sua estrutura patrimonial, procure nosso escritório para traçar a estratégia mais segura e eficiente considerando o novo cenário tributário e a sua realidade.

Você sabia que um imóvel que ainda está em inventário pode sim ser alugado? Mesmo antes da partilha, esse tipo de estrat...
30/04/2026

Você sabia que um imóvel que ainda está em inventário pode sim ser alugado? Mesmo antes da partilha, esse tipo de estratégia pode ser essencial para gerar renda, preservar o patrimônio e custear despesas do processo, como impostos, taxas e honorários.

Mas atenção: não é tão simples quanto parece.

Durante o inventário, o imóvel ainda pertence ao chamado espólio – massa patrimonial indivisa, composta por bens, direitos e obrigações pertencentes a todos os herdeiros em conjunto – e quem administra esse patrimônio é o inventariante. Por isso, para que a locação seja válida e segura, alguns cuidados são fundamentais, como:

· Participação do inventariante representando o espólio;

· Previsão clara sobre aluguel;

· Destinação correta dos valores (que continuam sendo do espólio até que a partilha seja, de fato, realizada);

· E, principalmente: autorização judicial, recomendada para evitar riscos futuros.

Além de possível, a locação pode ser uma excelente solução para dar liquidez ao patrimônio enquanto o inventário não é finalizado. Porém, sem a estrutura jurídica adequada, o contrato pode gerar conflitos entre herdeiros ou até questionamentos judiciais. Cada caso exige uma análise técnica especializada. Em caso de dúvidas sobre o tema, entre em contato com a nossa equipe!

Pensando em encerrar sua empresa? Antes de tomar qualquer decisão, é essencial entender os riscos de uma dissolução irre...
28/04/2026

Pensando em encerrar sua empresa? Antes de tomar qualquer decisão, é essencial entender os riscos de uma dissolução irregular — que pode atingir diretamente o patrimônio dos sócios.

A condução correta desse processo faz toda a diferença. Se precisar de orientação jurídica para uma dissolução regular, conte conosco!

A prescrição é o prazo que a lei estabelece para exigir um direito na Justiça. Mesmo que exista um prejuízo contratual, ...
22/04/2026

A prescrição é o prazo que a lei estabelece para exigir um direito na Justiça. Mesmo que exista um prejuízo contratual, se a ação for proposta fora do prazo, o direito não poderá mais ser cobrado judicialmente.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a interrupção da prescrição só pode ocorrer uma única vez na mesma relação jurídica.

Julgado: STJ, 3ª Turma, REsp 2.238.389-GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 16/12/2025 (Info 879).

A forma como um bem é classificado no balanço da empresa não é um detalhe burocrático: é um dos pontos que mais influenc...
16/04/2026

A forma como um bem é classificado no balanço da empresa não é um detalhe burocrático: é um dos pontos que mais influenciam quanto imposto será pago na conclusão deu uma operação.

Isso vale para imóveis, participações societárias e outros ativos usados no dia a dia do negócio.

Por exemplo, um imóvel registrado como ativo imobilizado terá eventual venda tributada como ganho de capital. O mesmo imóvel registrado como estoque, quando a atividade é compra e revenda, será tributado como receita da atividade, com alíquota efetiva completamente diferente.

Dois imóveis iguais, dois resultados fiscais bem distintos.

A mesma lógica vale para participações societárias e outros ativos. E a Receita Federal não se limita a olhar o nome da conta contábil: ela investiga a finalidade econômica real do bem e o contexto em que ele foi usado.

Classificar um ativo corretamente, portanto, vai além de cumprir uma exigência contábil. É uma decisão com impacto direto na carga tributária da empresa, e, quando feita de forma equivocada, pode abrir espaço para autuações ou para um pagamento de imposto maior do que o devido.

Empresas que contam com assessoria jurídica especializada revisam essa classificação com regularidade e tomam decisões mais seguras, dentro da lei e sem surpresas.

14/04/2026

Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto?
Fale com o JVN Advogados e tenha uma análise jurídica clara e responsável para o seu caso.

Em contratos empresariais relevantes, não basta definir obrigações.É preciso definir, desde a origem, como eventuais con...
09/04/2026

Em contratos empresariais relevantes, não basta definir obrigações.
É preciso definir, desde a origem, como eventuais conflitos serão resolvidos.

A arbitragem permite que as partes escolham um ambiente decisório técnico, estruturado e confidencial — conduzido por especialistas e com prazos previsíveis.

Não se trata de alternativa “sofisticada” ao Judiciário.

Trata-se de gestão estratégica de risco.

Em operações de maior complexidade, a cláusula compromissória integra a própria governança contratual.

Quando bem estruturada, preserva ativos, protege reputação e evita a exposição típica de litígios prolongados.

E há um ponto essencial: a sentença arbitral possui a mesma força de uma decisão judicial e é imediatamente executável.

Ou seja, segurança jurídica com eficiência.

A diferença entre proteção e vulnerabilidade raramente está no conflito em si —
está na forma como ele foi previsto no contrato.

Atuamos na estruturação de cláusulas arbitrais, na revisão estratégica de contratos empresariais e na condução de procedimentos arbitrais complexos, com foco em previsibilidade, eficiência e preservação de valor.

Empresas que pensam no longo prazo não improvisam na gestão de disputas.

Fale com nosso time.

Endereço

Rua Dos Timbiras, 2072, Salas 1103/1104
Belo Horizonte, MG
30140-069

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando JVN Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar