06/03/2024
O STF reconheceu que “a Regra do art. 1.641, inc. II, do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade da separação de bens no casamento/união estável envolvendo pessoa idosa com mais de 70 anos pode ser afastada por vontade das partes no caso concreto. (ARE 1309641, 01.02.2024)”. Por maioria, os ministros reconheceram que a idade de 70 anos não pode significar uma presunção de incapacidade à luz do princípio da dignidade humana e do direito à busca pela felicidade.
A regra contida no art. 1.641 poderá ser afastada via escritura pública.