15/06/2020
Não são poucos os casos de problemas com companhias aéreas.
As falhas mais comuns na prestação de serviços de transporte aéreo estão relacionadas a atrasos ou cancelamentos de voos, overbooking (que é a venda de bilhetes acima do número de assentos), extravio ou avaria de bagagem, e ainda, o não cumprimento dos programas de fidelização ou milhagem oferecidos por algumas empresas.
Muitos passageiros são surpreendidos com essas situações descritas, e sofrem ainda mais com o deacaso das companhias para a solução do problema.
Bagagem com medicamentos de receituário especial, objetos pessoais de valor incalculavel, reuniões de negócios perdidas, férias frustradas!
São tantas as perdas e prejuízos, que f**a difícil enumerar.
Quando configurada qualquer dessas falhas na prestação do serviço, a empresa aérea deve buscar imediatamente a solução do problema, e mesmo que, solucionando, venha causar prejuízos ao consumidor, deve indeniza-lo pelos danos sofridos.
Desde março de 2017, a Resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) está em vigor e com regras para os casos de Overbooking.
Para voos dentro do Brasil, a empresa aérea deverá pagar imediatamente ao passageiro o valor de R$ 1.306,00. Em voos internacionais, esse valor indenizatório sobe para R$ 2.613,20 e ainda, indenização por danos morais e materiais caso seja ajuizada ação.
Para evitar esses problemas, atitudes são muito importantes como:
1- Confirme o seu voo e sua reserva na véspera da viagem;
2- Faça o check-in pela internet (com antecedência mínima de 12 horas antes do voo);
3- Seja pontual, chegue bem antes da abertura para o embarque;
4- Atenção para o embarque;
5- Junte provas de tudo.