22/06/2026
Um dos maiores erros em inventários é começar o processo tardiamente, quando já se perdeu a chance de descontos no imposto e, em alguns casos, quando a multa já passa a incidir.
Muitas famílias adiam essa decisão por insegurança ou falta de informação, sem perceber que o tempo, no inventário, costuma trabalhar contra os herdeiros e não a favor.
Em Minas Gerais, o prazo padrão para o recolhimento do imposto devido, o ITCMD, no caso de inventário é de 180 dias contados da data do óbito. Após esse prazo, há incidência de multa. Já para obter um desconto de 15%, é necessário entregar a Declaração de Bens e Direitos (DBD) e pagar o imposto integral dentro dos primeiros 90 dias.
Outro erro bastante comum é dar início ao inventário sem reunir os documentos básicos, acreditando que isso poderá ser resolvido ao longo do processo. A ausência de documentos essenciais costuma gerar atrasos, retrabalho, aumento de custos e desgaste entre os envolvidos, justamente em um momento que já é sensível por si só.
Evitar esses erros passa por buscar orientação jurídica logo no início, entender quais documentos são necessários e agir de forma planejada. Informação e preparo transformam um processo que poderia ser longo e desgastante em algo mais seguro e previsível para toda a família.
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