06/10/2026
Você pagou, assinou a escritura no cartório… e o imóvel ainda pode não ser seu. 🏠
Parece estranho, mas é a regra: a escritura é o contrato. Quem transfere a propriedade é o REGISTRO na matrícula, feito no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245).
Enquanto o registro não acontece, para a lei o dono continua sendo o vendedor. Aí uma dívida dele, um inventário ou até uma segunda venda podem atingir o imóvel que você já pagou.
Isso acontece muito mais do que se imagina: há famílias e empresas com escrituras guardadas há anos que acreditam estar protegidas.
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Escreva aqui nos comentários.
compraevenda regularizacaodeimoveis direitonotarial imoveis urbbrasil