MRP Advocacia

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O escritório Moreira, Rodrigues & Pettersen, especializado em direito Imobiliário, condominial, incorporações imobiliárias, loteamentos, Família e na área civil de modo geral.

Você sabia que existe mais de 25 tipos de revisão do INSS que podem aumentar o valor da aposentadoria? Quer tirar mais d...
20/07/2020

Você sabia que existe mais de 25 tipos de revisão do INSS que podem aumentar o valor da aposentadoria?

Quer tirar mais duvida ?

Entre em contato com a gente através do link que está no BIO ou pelo nosso direct.

Dentre todas as 25 segue o breve relato da "Revisão da vida toda ou da vida inteira"?

Trata-se da revisão que leva em conta todo o período contributivo do segurado do INSS.

As pessoas que solicitaram aposentadoria depois de 1999, só tinham calculado a contribuição de 1994 para frente, conforme regra aplicada no artigo 3º da Lei 9.876/99, que desconsiderava o cálculo dos valores recebidos antes de 1994.

Quer saber mais ? Entre em contato com nossa equipe pelo link da BIO.

A multa no contrato de locação não é obrigatória, mas poderá ser cobrada se estiver disposta em uma das cláusulas do con...
21/06/2020

A multa no contrato de locação não é obrigatória, mas poderá ser cobrada se estiver disposta em uma das cláusulas do contrato de locação. Desta maneira, estando ela presente no seu contrato de locação é preciso respeitá-la, já o valor não é estipulado em lei, devendo ser combinado entre as partes.

A multa rescisória será cobrada quando o inquilino deixar o imóvel antes do prazo estipulado em contrato. Conforme cláusula contratual e o disposto no art. 4 da Lei do Inquilinato:

Art. 4º: Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada

Mas existe exceção e algum forma de não pagamento ?

O parágrafo único do art. 4º nos traz uma única exceção para o não pagamento desta multa rescisória, que é o caso de transferência no trabalho para outra localidade.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Quer saber mais ?

Click no Link da bio e venha bater papo com um de nossos advogados.

Violência contra a mulher aumenta em meio à pandemia; denúncias ao 180 sobem 40%Esta é a matéria em todos os jornais, o ...
19/06/2020

Violência contra a mulher aumenta em meio à pandemia; denúncias ao 180 sobem 40%

Esta é a matéria em todos os jornais, o isolamento apesar de salvar vidas é para outras mulheres um verdadeiro terror, as consequenciais são aterrorizantes. Nesta horas é necessário um bom advogado e especializado em ajudar mulheres.

Um X vermelho de batom estampado na palma da mão, um botão de pânico num aplicativo de loja online de eletroeletrônicos e até um vídeo fake de automaquiagem que, na prática, orienta a fazer denúncias. Por meio de formas inusitadas como essas, governo, empresas e organizações da sociedade civil se mobilizam para ajudar a mulher a buscar socorro em caso de violência doméstica nesses tempos de pandemia do coronavírus. Isolada dentro de casa e, na maioria das vezes, tendo de conviver com o agressor, um número crescente de brasileiras está sendo vítima de abuso doméstico na quarentena.

Violência domestica é crime, entre em contato conosco através do link na bio.

Antes de ir ao cartório o ideal é procurar um advogado especialista, afinal você vai precisar de um advogado para assina...
17/06/2020

Antes de ir ao cartório o ideal é procurar um advogado especialista, afinal você vai precisar de um advogado para assinar a documentação e orientar nas questões de Guarda e Partilha, não deixando o casal desamparado seja para o litigioso ou para o amigável em cartório.

A princípio o casal que tem filhos menores não pode divórciar em cartorio e dever primeiro para o litigioso resolver questões de Guarda e Alimentos tendo em vista que o Ministério público deve acompanhar todo este processo preservando o melhor interesse do menor e como fiscal da lei.

Mas é IMPORTANTE ressaltar também que havendo filhos menores do casal ou nascituro porém com questões relativas a guarda, visitação e alimentos previamente resolvidos na Justiça o Divórcio Extrajudicial poderá SIM ser alcançado pela via administrativa (art. 310, par. 1º da CN).

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a con...
14/06/2020

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário deve ser aberto dentro de 60 dias a contar da abertura da sucessão (data de óbito). Caso tal prazo não seja respeitado, o Estado, competente pelo imposto de transmissão (ITDCM), instituirá multa pelo atraso.

E você tem alguma dúvida sobre inventário?

Entre em contato conosco clicando no da Bio.

Neste tempo de pandemia e  isolamento o convívio dentro de casa pode se tornar um grande problema. Nós da  queremos te a...
18/05/2020

Neste tempo de pandemia e isolamento o convívio dentro de casa pode se tornar um grande problema.

Nós da queremos te ajudar e vamos deixar em aberto nossas mídias sociais.

Qual principal problema tem afetado sua vida familiar ?

- vai ter que divorcia ?

- vai ter que fazer um inventário?

- está sofrendo violência doméstica?

- precisa renegociar o aluguel ?

- revisão da pensão alimentar?

Conta para gente, seja por comentário, direct ou mensagem no Whatsapp.

Neste momento de crise, não confiem em link enviados por rede sociais ou aplicativos. Criminosos aproveitam este momento...
07/04/2020

Neste momento de crise, não confiem em link enviados por rede sociais ou aplicativos.

Criminosos aproveitam este momento para aplicar golpes, procure o site através auxílio emergencial caixa no playstore ou Applestore ou através do site:

https://auxilio.caixa.gov.br/ #/inicio

Estamos prontos para auxiliar você.
22/03/2020

Estamos prontos para auxiliar você.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde de quinta-feira (12/03), em reuni...
19/03/2020

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na tarde de quinta-feira (12/03), em reunião extraordinária, a inclusão do exame de detecção do Coronavírus no Rol de Procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde. A Resolução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor nesta sexta-feira (13/03), data de sua publicação.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

A ANS orienta que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde, para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença.

É público e notório que o COVID 19 já é uma pandemia alarmante em todo mundo. No Brasil, o Ministério da Saúde, já conta...
17/03/2020

É público e notório que o COVID 19 já é uma pandemia alarmante em todo mundo.
No Brasil, o Ministério da Saúde, já contabilizou mais de 200 casos e, os numeros continuando crescendo e a já temos noticia de uma morte.
Noticia-se que algumas companhias aéreas e redes hoteleiras ao serem questionadas pelos consumidores acerca da devolução dos valores adiantados, referente a acontecimentos futuros que foram cancelados devido ao surto do Vírus, não estão ofertando a seus clientes a devolução integral do valor pago. Mas sim, a devolução com a aplicação de multa por rescisão contratual.
Ocorre que estamos diante do conceito de força maior para a evento do Corona Vírus, originária de causas e efeitos externos imprevisíveis e que elidem a responsabilidade de ambos os participantes da relação contratual.
Neste compasso a ordem cível e a ordem consumerista salientam medidas para resolver a questão e desobrigarem o consumidor de qualquer fato que enseje ônus não proveniente de sua atividade. Caso contrário estaríamos diante de um abuso de direito, a final cobrar taxas e multas em situação de emergência mundial coloca o consumidor em desvantagem exagerada e vai de encontro a boa-fé e a equidade;
Em uma saída equânime e equilibrada prevê o art. 479 do Código Civil que a resolução dos contratos poderá ser evitada, caso o fornecedor mude equitativamente as condições do contrato. Por exemplo: ao ser solicitado pelo consumidor o cancelamento e devolução integral dos valores pagos, a oferta de créditos em passagens aéreas futuras ou hospedagens é um belo meio de resolução de conflitos.
Por outro lado, quando a vontade do consumidor é imperiosa, no sentido de se devolver a quantia adiantada, razão pela qual é parte vulnerável e hipossuficiente da relação e não deu causa ao eventual cancelamento, o seu direito deve prevalecer. E mais, a disseminação do vírus é fato superveniente ao negócio jurídico, mas que impõe um desequilibro contratual e onera excessivamente o hipossuficiente, que tem direito a modificação de suas cláusulas, a fim de que não seja tarifado por algo que ocorreu independentemente de sua vontade.

Post completo em nosso site e link na BIO!!!De fato que você já fez ou ouviu falar em  "contratos de gaveta" e eles são ...
03/02/2020

Post completo em nosso site e link na BIO!!!

De fato que você já fez ou ouviu falar em "contratos de gaveta" e eles são muito comuns no mercado imobiliário, por incrível que pareça e o pelo tanto de falta de segurança que ele traz ao comprador, ainda assim é bastante comum em todo o Brasil.
Essa semana mesmo tivemos clientes procurando para fazer ou buscando consultorias sobre este tipo de contrato, este tipo de contrato na verdade é a "Promessa de compra e venda" e o destino do contrato vai em vez de virar uma escritura ou ir para o registro de imóveis é a gaveta de quem comprou e vendeu.
Essa semana mesmo tivemos clientes procurando para fazer ou buscando consultorias sobre este tipo de contrato, este tipo de contrato na verdade é a "Promessa de compra e venda" e o destino do contrato em vez de virar uma escritura ou ir para o registro de imóveis é a gaveta de quem comprou e vendeu.
O "contrato de gaveta" não é interessante e muito menos aconselhável como único meio devido a sua falta de publicidade e outros pontos que vamos abordar brevemente.
Conforme o artigo 108 do Código Civil, os imóveis comprados com valor acima de 30 salários mínimos devem ser feito através de escritura publica, obviamente que existem exceções como alienação fiduciária (contrato feito pelo banco) e outros.
O comprador do imóvel deve se atentar muito à transferência da propriedade imobiliária para o seu nome de forma mais breve possível, pois pode ser o principal prejudicado, vamos ver algumas situações:
Se a pessoa que vendeu o imóvel para você, que consta como proprietária na matrícula do imóvel, vem a falecer antes da transferência?
- Preciso te dizer que é necessário que o imóvel que você comprou entre no inventário do falecido para que somente depois a transferência da propriedade seja efetivamente realizada, ou seja, você pode ter mais perda de tempo e dinheiro neste processo pois os herdeiros poderiam trazer complicações para essa transferência;
E se de repente o casal vendedor divorcie e um dos dois cônjuges insiste em dizer que não mais assinará a transferência do imóvel? .....

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Belo Horizonte, MG
30160041

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