28/10/2021
Em 25 de outubro de 2021, foi sancionada a Lei 14.230/ 2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, estabelecendo novas regras de aplicação.
Dentre as alterações mais relevantes, está a necessidade de dolo (vontade) do agente público em realizar alguma das condutas descritas nos artigos 9º, 10º e 11 da nova Lei, não podendo mais ser responsabilizado a título de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
De outro lado, formalizou-se o crime de nepotismo (inclusive cruzado) até o terceiro grau. Este crime ocorre quando o agente público nomeia parente para exercício de cargo em comissão ou de confiança (quando não há necessidade de concurso público) ou função gratificada. Outro crime que foi descrito na lei é o crime de promoção pessoal de agentes em atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos, configurado quando o agente vincula seu nome ou imagem a uma obra ou serviço público para seu enaltecimento.
Outra relevante alteração trazida pela nova lei é o fato de que os atos que atentem contra os princípios da administração pública só serão passíveis de sanção se houver “lesividade relevante” (art. 11, §5º), o que demonstra uma exacerbada subjetividade em sua interpretação.
No que se refere às sanções aplicáveis, o prazo máximo de suspensão dos direitos políticos sobe de 8 para 14 anos. Em contrapartida, o valor máximo das multas aplicáveis é reduzido em todos os casos expressos na Lei.
A prescrição passa a ser de oito anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações que se prolongam no tempo, do dia em que cessou o crime.
O Ministério Público passa a ser o único detentor do poder para propor ação para responsabilizar os agentes. Nas ações em curso, o MP terá um ano para manifestar seu interesse no seu prosseguimento. Caso isso não ocorra, os processos serão extintos.
Portanto, o que se verifica são alterações direcionadas, em parte, a restringir as possibilidades de responsabilização dos agentes infratores e reduzir o valor máximo de multas aplicáveis e, de outra sorte, aumentando o prazo de suspensão de seus direitos políticos.