Breno Soares Advogado

Breno Soares Advogado Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Breno Soares Advogado, Advogado/a especializado/a em Divórcios e Direito de Família, Rua Tenente Brito Melo, nº 342, 15º andar, sala 1. 501, Barro Preto, Belo Horizonte.

Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, inscrito na OAB/MG sob o nº 116.370, com escritório profissional registrado na OAB/MG sob o nº 7.133 e inscrito no CNPJ sob o nº 29.515.882/0001-00.

Defesa atuante.
06/12/2020

Defesa atuante.

Sustentação oral virtual perante a 8ª Câmara Cível do TJMG.
19/11/2020

Sustentação oral virtual perante a 8ª Câmara Cível do TJMG.

14/10/2020
Mais um dia de atendimento nos presídios.
06/10/2020

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😔 A violência doméstica durante a reclusão social ocasionado pelo Coronavirus, aumentaram 431% entre fevereiro e abril d...
05/08/2020

😔 A violência doméstica durante a reclusão social ocasionado pelo Coronavirus, aumentaram 431% entre fevereiro e abril de 2020.

📈 A pesquisa foi realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública nas redes sociais, cujo tema: “Violência Doméstica Durante Pandemia de Covid-19”.

fonte: http://www.ibdfam.org.br/

👨‍👩‍👧‍👦 Tenha um ótimo domingo em família!
02/08/2020

👨‍👩‍👧‍👦 Tenha um ótimo domingo em família!

👩‍👧👨‍👦A guarda compartilhada é de responsabilidade conjunta, exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não con...
31/07/2020

👩‍👧👨‍👦A guarda compartilhada é de responsabilidade conjunta, exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não convivam sob o mesmo teto.

▫No Brasil é regra desde 2014.
Existem duas modalidades: Unilateral e Compartilhada.

Ótima semana a você! 🤝
13/07/2020

Ótima semana a você! 🤝

☑ É tempo de se cuidar ainda mais!
11/07/2020

☑ É tempo de se cuidar ainda mais!

🖥 Especialidades, Blog, Contatos e muito mais!
10/07/2020

🖥 Especialidades, Blog, Contatos e muito mais!

◾ As pessoas que se cadastram no sistema da Caixa Econômica Federal para o recebimento do “Coronavoucher”, no valor de R...
08/07/2020

◾ As pessoas que se cadastram no sistema da Caixa Econômica Federal para o recebimento do “Coronavoucher”, no valor de R$ 600,00, cientes de que não têm direito ao benefício, podem cometer o crime de falsidade ideológica e estelionato.

🔹 O crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299, do Código Penal, se caracteriza no momento em que em que o cidadão “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, cuja pena é a reclusão de 1 a 5 anos.

🔹 Caso o benefício seja concedido em razão das informações falsas prestadas perante a CEF, o crime de estelionato, disposto no artigo 171, do Código Penal, se consumaria quando a pessoa recebe a vantagem ilícita de R$ 600,00, para si ou para outrem, em prejuízo alheio, mediante erro ou fraude, sendo a pena de reclusão de 1 a 5 anos.
Para maiores esclarecimentos, consulte um profissional de confiança!

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