Magalhães & Machado Advocacia

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10/05/2022
Já pensou investir muito dinheiro na identidade da sua MARCA com: fachadas, estruturação de material de apoio, marketing...
09/05/2022

Já pensou investir muito dinheiro na identidade da sua MARCA com: fachadas, estruturação de material de apoio, marketing, fidelização de clientes, um espaço respeitável no mercado, e ser comunicado de que deverá fazer todo esse processo NOVAMENTE em 24 horas sob pena de multa e perdas e danos?
Por não saber como PROTEGER SEUS INVESTIMENTOS fatos como estes acontecem todos os dias com grande parte dos empresários.
Mesmo que você tenha usado essa marca por 20 anos, se alguém fizer o registro formal no Instituto Nacional de Proteção Industrial, ele será o verdadeiro DONO da marca e poderá notificar a TODOS que estiverem utilizando seu nome ou até mesmo a imagem que remeta a sua marca. Importante destacar que, a proteção em menção abrange a nomenclatura e também a imagem utilizada, tal como: figuras, grafismo, cores, entre outros detalhes que possa confundir o consumidor sobre a origem daquela marca.

A CREDIBILIDADE DO SEU NEGÓCIO NÃO TEM PREÇO E QUAISQUER DANO CAUSADO NESSA ESFERA PODE SER IRREPARÁVEL.
Você participará de todo o acompanhamento do processo, terá um aconselhamento e esclarecimentos de Advogados Especialistas.
NÓS PODEMOS TE AJUDAR!!! Registre sua marca.

O dano moral presumido, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a de...
29/04/2022

O dano moral presumido, é aquele que decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, sendo desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral.
No dano moral presumido, verificado o evento danoso, surge, a necessidade de reparação. Dispensa-se a análise de elementos subjetivos do agente causador e é desnecessária a prova de prejuízo em concreto.
Citamos abaixo situações em que o STJ considera como sendo causadoras de dano moral presumido (ou in re ipsa):
1) Inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito;
2) Protesto indevido de título;
3) Uso indevido de marca;
4) Importação de produtos falsificados, ainda que não exibidos no mercado consumidor
5) Acidente de trabalho que resulta na perda, pelo empregado, de dois dedos;
6) A simples devolução indevida de cheque (Súmula 388);
7) A apresentação antecipada de cheque pós-datado (comumente chamado de pré-datado – ver Súmula 370);
8) Publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais – Súmula 403 e EDcl no AgInt no AREsp 1177785/PR, j. em 30/03/2020);
9) Violência doméstica contra a mulher (REsp 1819504/MS, j. 10/09/2019);
10) Óbito de integrante de núcleo familiar (AgInt no REsp 1165102/RJ, j. 17/11/2016);
11) Agressão física e verbal a criança (REsp 1.642.318/MS, j. 07/02/2017);
12) Inscrição indevida no SISBACEN (RESp 1811531/RS, j. 14.04.2020);
13) Recusa indevida ou injustificada pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência (AgInt no AREsp 1570419/RJ, j. 16/03/2020 e AgInt no REsp 1838679/SP, j. 03/03/2020; AgInt no AREsp 1534265/ES, j. 16/12/2019). No AgInt no AREsp 1553980/MS, julgado em 09/12/2019, revelou-se que “a recusa indevida pela operadora de plano de saúde à cobertura de tratamento médico emergencial ou de urgência constitui dano moral presumido.”
Fique atento... Não permita que condutas danosas por parte de empresas ou fornecedores passem despercebidas ou sem a devida correção.

Alguma dessas situações já aconteceu com você?
Me conta nos comentários!

Mesmo com todos os diplomas legais que protegem os direitos dos consumidores, existem muitas situações em que eles são v...
29/04/2022

Mesmo com todos os diplomas legais que protegem os direitos dos consumidores, existem muitas situações em que eles são violados. A seguir, vou listar alguns direitos que todos os consumidores deveriam saber:

- Cobrança de multa por perda da comanda é prática abusiva;
- Não existe valor mínimo para compras com cartão;
- Cinemas não podem impedir que você entre com alimentos e/ou bebidas adquiridos em outro local;
- A construtora deve pagar indenização em caso de atrasos na entrega da obra;
- Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados dentro do veículo.

Você conhecia esses direitos? Encaminhe esse post para um amigo e faça com que essa informação chegue a mais pessoas.


Quando o consumidor efetua o pagamento da dívida, é dever do credor retirar a restrição no prazo de 5 dias úteis.Caso is...
29/04/2022

Quando o consumidor efetua o pagamento da dívida, é dever do credor retirar a restrição no prazo de 5 dias úteis.

Caso isso não ocorra, a conduta da empresa é considerada ilegal e gera direito a indenização para o consumidor, tendo em vista que permanecer com a restrição geram inúmeros prejuízos.

Algumas formas de corrigir esse erro: Procon, Reclame Aqui ou ingressar com uma ação judicial para lutar por seus direitos.

Atenção: muitas pessoas não sabem, mas, mesmo que a situação tenha sido resolvida com a própria empresa ou de forma extrajudicial, isso não retira o fato de que ocorreu o dano moral. Pois a situação colocou em dúvida sua imagem e credibilidade.

Essa situação já ocorreu com você? Me conte nos comentários.


A usucapião consiste em uma forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel mediante a  posse mansa e pacífica,...
21/04/2022

A usucapião consiste em uma forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel mediante a posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta nos prazos estabelecidos em lei. Esta pode ser realizada de duas maneiras: judicialmente e extrajudicialmente.

A usucapião JUDICIAL é obtida por meio do Poder Judiciário, no qual o atual possuidor ingressa com o pedido, sendo que, uma vez concedida pelo juiz, a decisão será gravada no Registro de Imóveis.

Por outro lado, na usucapião EXTRAJUDICIAL a solicitação poderá ser realizada mediante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem, objeto do procedimento, estiver localizado. Esta forma de usucapião é recente, surgiu com o Novo Código de Processo Civil, tendo como principais vantagens a celeridade e o baixo custo.

A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada. A lei então permite que aquela pessoa que est...
20/04/2022

A Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada. A lei então permite que aquela pessoa que esteja em domínio daquele bem por um certo intervalo de tempo se transforme em proprietário, titular da coisa.

Usucapião é o direito de propriedade em relação a um imóvel ou bem, devido à posse por determinado tempo, devendo este ser contínuo, incontestável e também não pode ser um imóvel público. Falaremos mais sobre algumas modalidades de usucapião:

- Usucapião extraordinária: diz respeito a bens imóveis, adquiridos por 15 anos ininterruptos sem nenhuma oposição;

- Usucapião ordinária: prevê a posse do imóvel por parte daquele que se apossar de forma pacífica durante 10 anos ininterruptos, sem nenhuma oposição;

- Usucapião rural: trata-se da posse do imóvel localizado em uma área rural de no máximo 50 hectares durante 5 anos ininterruptos sem oposição;

- Usucapião urbana: tem como requisito a posse de imóvel localizado em área urbana, com 250 metros quadrados no máximo, durante 5 anos ininterruptos, sem oposição e que o mesmo esteja sendo usado como moradia;

- Usucapião coletiva: caracteriza a posse de uma área urbana com mais de 250 metros quadrados por população de baixa renda, com objetivo de construir moradia, durante 5 anos ininterruptos e sem oposição;

- Usucapião de bens móveis: dividido entre ordinário e extraordinário. O ordinário ocorre quando há posse de um bem móvel durante 3 anos, de forma contínua e incontestada. E o extraordinário é a posse de um bem móvel durante 5 anos, de forma contínua e sem oposição.

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O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, conforme determina o artigo 5º: "todos são iguais perante...
20/04/2022

O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, conforme determina o artigo 5º: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Uma pessoa, ao cuidar de uma propriedade como se fosse sua, dando a ela função social (usando para moradia ou tornando a propriedade produtiva, por exemplo) e sem sofrer nenhuma oposição à posse, pode adquirir aquela propriedade pelo instituto do usucapião, desde que não seja imóvel público. Para isso, é preciso que ele cumpra certas determinações legais, quais sejam, a intenção de posse, de forma pacífica, sem subordinação a terceiros e com exclusividade.

O artigo 1242 do Código Civil dispõe que o prazo é de quinze anos, podendo ser reduzido a dez. Sobre bens móveis, a hipótese ordinária de usucapião está prevista no art. 1260 do Código Civil: "aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.

A hipótese extraordinária está prevista no art. 1261: "se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé”.

De acordo com a redação do artigo 1.584, § 2º do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra a ser aplicada, somente ...
19/04/2022

De acordo com a redação do artigo 1.584, § 2º do Código Civil, a guarda compartilhada é a regra a ser aplicada, somente não se aplicando em caso de inaptidão por um dos genitores ao exercício do poder familiar ou quando algum dos pais expresse o desinteresse em exercer a guarda.

Neste post vou trazer alguns fatos sobre a guarda compartilhada:

- Os genitores devem compartilhar a tomada de decisões;
- O(a) filho(a) terá residência fixa com um dos genitores;
- O genitor que não residir com o(a) filho(a) deve pagar pensão alimentícia;
- O genitor que não residir com o(a) filho(a) terá direito a visitação.

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Os alimentos são fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, necessidade do alimentado e possibi...
12/04/2022

Os alimentos são fixados de acordo com o binômio necessidade/possibilidade. Ou seja, necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante. Comprovada a necessidade do alimentado, deve ser verificada a possibilidade alimentante para, então, fixar um valor adequado.

Ao perder o seu emprego, o alimentante tem a sua condição financeira alterada, contudo, o alimentado não deixa de ter suas necessidades básicas, como por exemplo, alimentação, vestuário, saúde, entre outros.

Portanto, ocorrendo o desemprego, o alimentante deverá ingressar com uma ação revisional de alimentos, demonstrando a alteração da sua possibilidade, requerendo à Justiça que altere o valor anteriormente pago.

Já pensou investir muito dinheiro na identidade da sua MARCA com: fachadas, estruturação de material de apoio, marketing...
08/04/2022

Já pensou investir muito dinheiro na identidade da sua MARCA com: fachadas, estruturação de material de apoio, marketing, fidelização de clientes, um espaço respeitável no mercado, e ser comunicado de que deverá fazer todo esse processo NOVAMENTE em 24 horas sob pena de multa e perdas e danos?
Por não saber como PROTEGER SEUS INVESTIMENTOS fatos como estes acontecem todos os dias com grande parte dos empresários.
Mesmo que você tenha usado essa marca por 20 anos, se alguém fizer o registro formal no Instituto Nacional de Proteção Industrial, ele será o verdadeiro DONO da marca e poderá notificar a TODOS que estiverem utilizando seu nome ou até mesmo a imagem que remeta a sua marca. Importante destacar que, a proteção em menção abrange a nomenclatura e também a imagem utilizada, tal como: figuras, grafismo, cores, entre outros detalhes que possa confundir o consumidor sobre a origem daquela marca.

A CREDIBILIDADE DO SEU NEGÓCIO NÃO TEM PREÇO E QUAISQUER DANO CAUSADO NESSA ESFERA PODE SER IRREPARÁVEL.
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Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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