26/06/2026
“Vivemos juntos por 17 anos. O apartamento está no nome dele. Tenho direito?”
Essa é uma dúvida muito comum em casos de separação e união estável.
Via de regra, quando não existe contrato definindo outro regime, aplica-se a comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a convivência podem ser partilhados, mesmo que estejam registrados no nome de apenas uma das partes.
O ponto principal não é só o nome que aparece no documento, mas quando aquele bem foi adquirido e dentro de qual contexto familiar.
Por isso, antes de abrir mão de qualquer direito, procure orientação jurídica. Em muitos casos, aquilo que parece “não ser seu” também pode integrar a partilha.
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