05/06/2023
Inicialmente, para entender sobre as fidelizações em contratos de telefonia, você precisa saber da regulamentação da Anatel acerca da fidelidade em contratos de telefonia.
A Anatel determina que a fidelização nos casos de contrato com pessoa física somente poderá ocorrer em um prazo máximo de 12 meses e, caso a contratação seja com pessoa jurídica, poderá ser estendida por igual período, ou seja, 24 meses.
Entretanto, para que a extensão do prazo seja válida, alguns requisitos devem ser cumpridos, quais sejam:
1 - Deve ser ofertado para a contratante algum benefício expresso que viabilize a fidelização em prazo superior.
2 - Deve ser realizado um contrato de permanência à parte do contrato de prestação de serviço, discriminando o prazo da fidelidade, bem como os benefícios que estão sendo ofertados.
Caso não seja de interesse do consumidor os benefícios ofertados pela operadora, a operadora não poderá estender a fidelização do contrato, devendo o mesmo ser mantido em prazo máximo de 12 meses.
Pronto, agora que você já sabe sobre a fidelização nos contratos, é necessário entender que a fidelização de contrato não possui nenhuma relação com a renovação automática contratual. Visto que a renovação automática é 100% legal e deve mesmo ocorrer. Caso contrário, ultrapassado o prazo de contrato, suas linhas telefônicas deveriam ser excluídas, e isso, com toda certeza, não seria bom.
Agora, se seu contrato foi renovado automaticamente, a fidelização do contrato não pode acompanhar a renovação contratual. Isso sim é abusivo e ilegal, e a aplicação de multa por fidelização em renovação automática de contrato deve e tem que ser anulada.
Não deixe de entender seus direitos e como proteger os interesses da sua empresa. Consulte um advogado especializado em contratos empresariais para orientá-lo nesse processo.
Lembre-se: informações valiosas e conhecimento jurídico podem fazer a diferença na hora de negociar ou lidar com as multas de rescisão contratual.
Esteja preparado e esteja um passo à frente! 💼🔒💪