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O Decreto Presidencial n° 10.532/2020, publicado na semana passada, reduziu o IPI sobre videogames e acessórios. Veja co...
04/11/2020

O Decreto Presidencial n° 10.532/2020, publicado na semana passada, reduziu o IPI sobre videogames e acessórios. Veja como ficaram as novas alíquotas:

I - de 40% para 30% sobre consoles e máquinas de jogos;

II - de 32% para 22% sobre partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela, e

III - 16% para 6% sobre máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes.

Além de uma queda nos preços dos videogames, a previsão é de alta de 30% no mercado dos games e um aumento de 2,7 milhões de reais por mês na arrecadação.

Ótima notícia para o setor, que é um dos que mais cresce no país, e para todos os consumidores destes produtos. Comente aí o que achou 🎮

Os pequenos negócios que estão com débito inscrito na Dívida Ativa da União com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional...
22/10/2020

Os pequenos negócios que estão com débito inscrito na Dívida Ativa da União com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, bem como aqueles com débito com a Receita Federal, mesmo não inscrito, poderão aderir ao Programa de Retomada Fiscal, lançado este mês!

O programa oferece diversas modalidades de acordo e apresenta condições especiais para o pequeno agricultor rural e para a agricultura familiar.

Para as micro e pequenas empresas são oferecidas seis modalidades de acordo com condições diferenciadas de pagamento, com redução de até 100% de juros, multas e encargos e parcelamento em até 145 meses.

A adesão pode ser feita até o dia 29 de dezembro através do portal Regularize ou no site da Receita Federal.

Mais três empresas obtiveram, recentemente, decisão favorável dos Tribunais Regionais Federais para excluir o P*S e a CO...
16/10/2020

Mais três empresas obtiveram, recentemente, decisão favorável dos Tribunais Regionais Federais para excluir o P*S e a COFINS das suas próprias bases de cálculo.

As decisões foram proferidas pelo TRF da 2ª Região (Processos nº 5000953-83.2019.4.02.5119 e 5015731-61.2019.4.02.5118) e pelo TRF da 3ª Região (Processo nº 5022842-67.2018.4.03.6100).

Essas decisões mostram que a tese está vingando e que o entendimento dos TRFs começa a se alinhar com o direito dos contribuintes previsto na Constituição.

Excelente notícia para quem já está buscando seu direito com esta tese e para empresas que desejam reaver estes valores e parar de pagar por tributos indevidos que lhe são exigidos.

Para saber sobre está e outras oportunidades de recuperação, entre em contato conosco. Informações na Bio.

O STF julgou, no início desta semana, a tese que versava sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre valores...
04/09/2020

O STF julgou, no início desta semana, a tese que versava sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas.

Pelo placar de 9 x 1, o tribunal fixou a seguinte tese: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

A discussão era em torno da natureza destas verbas, uma vez que a contribuição, por lei, só deveria incidir sobre verbas que remuneram o trabalho. E, muito embora estas parcelas pagas pelo empregador já tenham sido declaradas indenizatórias e não habituais pelo STJ, o STF entendeu de maneira contrária, ignorando a letra da lei, a tese fixada pelo STJ e onerando ainda mais o bolso do contribuinte.

Para saber mais, entre em contato!

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser constitucional a incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)...
25/08/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser constitucional a incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) tanto na entrada do produto no país (desembaraço aduaneiro) quanto na sua revenda para o mercado interno.

O argumento pró contribuinte era pela inexistência do processo de industrialização (fato gerador do imposto) na revenda da mercadoria, uma vez que o produto não sofria qualquer alteração para ser revendido ao mercado interno.

Os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli discordaram do Relator, Ministro Marco Aurélio, e fixaram assim a tese do Tema 906: "[é] constitucional a incidência de Imposto sobre Produto Industrializado - IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno".

Para mais informações, entre em contato conosco!

O STF finalizou, esta semana, o julgamento do ADI 441, que declarou ser inconstitucional a cobrança de taxa de incêndio ...
21/08/2020

O STF finalizou, esta semana, o julgamento do ADI 441, que declarou ser inconstitucional a cobrança de taxa de incêndio no estado de Minas Gerais.

O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, já havia destacado que o serviço (atividade estatal) não é específico e nem divisível. Requisitos constitucionais essenciais para que o serviço público seja cobrado mediante taxa.

Para saber mais, entre em contato conosco!

Em decisão polêmica, o Ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade e manutenção do adicional de 10% sobr...
19/08/2020

Em decisão polêmica, o Ministro Alexandre de Moraes votou pela constitucionalidade e manutenção do adicional de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa.

Ignorando a real finalidade para qual foi criada a contribuição, a qual o tributo deve estar sempre vinculado, o Ministro sustentou que "É preciso esclarecer que a finalidade da contribuição, à qual a sua cobrança encontra-se devidamente vinculada, não se confunde com os motivos determinantes de sua criação.".

Vale lembrar que esta multa foi criada para reembolsar o FGTS, que sofreu uma correção a menor durante os planos "Collor" e "Verão", e que, desde 2012, as contas já estão corrigidas e a arrecadação não atende sua finalidade.

Com o voto, o Tribunal atingiu a maioria necessária para decidir o tema e manter a cobrança.

Lamentavelmente, empregadores continuarão sendo obrigados a recolher uma parcela manifestamente inconstitucional.

Dia do profissional que é indispensável à administração da justiça em nosso país.Parabéns aos colegas que, assim como nó...
11/08/2020

Dia do profissional que é indispensável à administração da justiça em nosso país.

Parabéns aos colegas que, assim como nós, fazem da justiça a sua meta de vida. ⚖️

O Senado deve votar nesta quarta-feira, 12, um projeto que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime d...
10/08/2020

O Senado deve votar nesta quarta-feira, 12, um projeto que autoriza as pequenas e médias empresas a mudarem seu regime de tributação, em caráter excepcional, em 2020.

Pelo texto proposto pelo PLP 96/2020, s empresas que já haviam optado pela tributação pelo lucro presumido poderão mudar para o sistema de lucro real ou para o Simples Nacional.

O objetivo é evitar a falência de empresas que, em janeiro, optaram pela tributação por lucro presumido e estão passando por uma queda de receitas devido à crise econômica causada pela pandemia da covid-19.

Acompanhe o resultado da votação em nossas redes sociais!

Qualquer dúvida, nos colocamos à disposição.


A todos os pais, a nossa homenagem neste dia tão especial dedicado a eles!
09/08/2020

A todos os pais, a nossa homenagem neste dia tão especial dedicado a eles!

O STF finalizou, nesta terça feira, 4, o julgamento do RE 576.967, que analisava a incidência de contribuições previdenc...
07/08/2020

O STF finalizou, nesta terça feira, 4, o julgamento do RE 576.967, que analisava a incidência de contribuições previdenciárias sobre o salário maternidade.

O julgamento, que já contava com o reconhecimento de repercussão geral (Tema 72) desde 2008, foi retomado este ano e, após o voto favorável dos Ministros Celso de Mello e Luiz F*x, teve fixada a tese de que "[é] inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade."

Excelente notícia para empresas e empregadores!

A Receita Federal anunciou na segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional n...
04/08/2020

A Receita Federal anunciou na segunda-feira, 27, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

A decisão do Fisco atendeu ao pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e suspendeu o processo de notificação e de expulsão do regime. Dessa forma, o órgão pretende ajudar os pequenos negócios que foram afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Para saber mais acesse nosso blog. Link na bio! 🔝

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