14/05/2021
Divórcio no Cartório
Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado no cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes devem concordar com a decisão do divorcio, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.
É necessário que as partes manifestem de forma clara sua vontade e não estejam sendo pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial.
O outro requisito imposto por lei é o de que o casal não tenha filhos menores ou incapazes (que precisem de tutela/curatela após maioridade).
Temos que fazer a observação que para realizar o divórcio no cartório a mulher não pode estar grávida, ou pelo menos, ao menos que não tenha conhecimento da gravidez. Isso porque a lei quer assegurar que, se houver gravidez, os direitos da criança sejam preservados.
Quando há filhos menores ou pessoas incapazes envolvidas, é obrigatória a supervisão do Ministério Público, como fiscal da lei, e do Poder Judiciário, mesmo que as partes estejam plenamente de acordo com os termos da separação.
O Poder Judiciário e o Ministério Público interferem afim de garantir que não haverá prejuízos ou violações de direitos para aqueles que não podem exercer seus direitos de forma direta.
Procedimento de como fazer divórcio no cartório?
Para realizar o divórcio no cartório, será será necessário um advogado, por mais que o procedimento de divórcio extrajudicial seja mais simples, rápido e realizado no cartório, será necessário o acompanhamento.
Caso não haja total consenso, esse profissional advogado de família com experiência em mediação poderá atuar com vistas a auxiliar na construção deste consenso necessário, para que sejam definidas todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.
Após a definição dessas questões, o advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório.
O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de todas as custas