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Agora é seu direito!A Lei 13257/16 garante ao pai e à mãe faltar ao trabalho um dia por ano para acompanhar filho de até...
04/06/2021

Agora é seu direito!

A Lei 13257/16 garante ao pai e à mãe faltar ao trabalho um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos de idade em consulta médica sem prejuízo do salário!

Você tem filho com idade de até 6 anos?
Segura essa dica! 📌

Conte pra gente suas experiências e deixe também suas dúvidas nos comentários!

Acompanhe sempre as nossas postagens! Com novidades, dicas sobre direito do trabalho, do consumidor, direito Civil e outros mais!

Até breve pessoal!!
Bom final de semana pra vocês!

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Nova Lei de Terceirização - Lei nº 13.429/2017O que diz a nova Lei?Você já a passou por alguma situação de terceirização...
31/05/2021

Nova Lei de Terceirização - Lei nº 13.429/2017

O que diz a nova Lei?
Você já a passou por alguma situação de terceirização? Teve algum imprevisto? Conte pra gente suas experiências!
Deixe também suas dúvidas nos comentários.





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Abandono de LarSegundo o, Art. 9° da Lei n° 12.424/2011, aquele que permanecer residindo no imóvel conjugal por dois ano...
26/05/2021

Abandono de Lar

Segundo o, Art. 9° da Lei n° 12.424/2011, aquele que permanecer residindo no imóvel conjugal por dois anos ininterruptos, sem oposição e com exclusividade em imóvel urbano de até 250 m2, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, poderá se valer da usucapião familiar.
Aqueles que pretendem se afastar do lar ou que já estejam separados de fatos nestas condições deve pleitear o divórcio e os respectivos pleitos sobre o imóvel no período inferior a dois anos, e continuar amparando a família (moralmente e materialmente).

E então? Você já passou por uma situação assim ou conhece alguém nessa situação?
Conte pra gente suas experiências e deixe também suas dúvidas nos comentários!

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A Empresa pode exigir Certidão de Antecedentes Criminais?Segundo o entendimento no julgamento de incidente de recurso re...
21/05/2021

A Empresa pode exigir Certidão de Antecedentes Criminais?

Segundo o entendimento no julgamento de incidente de recurso repetitivo — SBDI-1, para o Tema Repetitivo 1, processo TST-IRR-243000-58.2013.5.13.0023:

"A exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justif**ar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam
com informações sigilosas", diz trecho do precedente.

Discriminação
No entanto, esse mesmo precedente também fixa entendimento a respeito das situações em que tal exigência, pode, sim, caracterizar lesão moral: "Não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justif**ar em razão de previsão em
lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido".

E então? Você já passou por alguma situação assim? Conte pra gente suas experiências! E deixe também suas dúvidas nos comentários!

Até a próxima pessoal!




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Cancelamento de Contrato com Multa Exagerada"São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações parciais e abusivas, que ...
17/05/2021

Cancelamento de Contrato com Multa Exagerada

"São nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações parciais e abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja incompatível com a boa fé e equidade."

ART.51, IV, do CDC

E vc? já passou por alguma situação assim? Em que cancelou um contrato e a multa foi abusiva? Conte pra gente suas experiências e deixe também suas dúvidas nos comentários!

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Ótimo início de semana pessoal! até logo!

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Divórcio no CartórioPor uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado no cartório, através de escritura ...
14/05/2021

Divórcio no Cartório

Por uma imposição da lei, para que o divórcio possa ser realizado no cartório, através de escritura pública, é necessário que todos os termos da separação sejam consensuais, isto é, ambas as partes devem concordar com a decisão do divorcio, com a partilha dos bens, com o pagamento ou não de alimentos, etc.

É necessário que as partes manifestem de forma clara sua vontade e não estejam sendo pressionadas ou coagidas. Caso haja uma divergência que não se resolva nem mesmo com uma mediação, o processo deverá ser feito pela via judicial.

O outro requisito imposto por lei é o de que o casal não tenha filhos menores ou incapazes (que precisem de tutela/curatela após maioridade).

Temos que fazer a observação que para realizar o divórcio no cartório a mulher não pode estar grávida, ou pelo menos, ao menos que não tenha conhecimento da gravidez. Isso porque a lei quer assegurar que, se houver gravidez, os direitos da criança sejam preservados.

Quando há filhos menores ou pessoas incapazes envolvidas, é obrigatória a supervisão do Ministério Público, como fiscal da lei, e do Poder Judiciário, mesmo que as partes estejam plenamente de acordo com os termos da separação.

O Poder Judiciário e o Ministério Público interferem afim de garantir que não haverá prejuízos ou violações de direitos para aqueles que não podem exercer seus direitos de forma direta.

Procedimento de como fazer divórcio no cartório?

Para realizar o divórcio no cartório, será será necessário um advogado, por mais que o procedimento de divórcio extrajudicial seja mais simples, rápido e realizado no cartório, será necessário o acompanhamento.

Caso não haja total consenso, esse profissional advogado de família com experiência em mediação poderá atuar com vistas a auxiliar na construção deste consenso necessário, para que sejam definidas todas as questões relativas ao divórcio, tais como alteração de nome, pensão e partilha de bens.

Após a definição dessas questões, o advogado deverá elaborar a petição que conterá a manifestação da vontade das partes, e será levado ao cartório.

O cartório conferirá os documentos, lançará a guia para recolhimento de todas as custas

Abandono de EmpregoO abandono de emprego acontece quando um empregado deixa de comparecer ao trabalho por vários dias co...
12/05/2021

Abandono de Emprego

O abandono de emprego acontece quando um empregado deixa de comparecer ao trabalho por vários dias consecutivos, sem apresentar nenhuma justif**ativa ou pedido de folga para o chefe imediato.

Para essa situação ser configurada, é preciso que a empresa considere a ausência do colaborador como uma renúncia ao interesse de prestar serviços. Nesse caso, a organização deve atuar dentro dos parâmetros da CLT. Neste caso f**a autorizada a demissão por justa causa.

E você? Já passou por alguma situação assim? Conte pra gente a sua experiência! Deixe também suas dúvidas nos comentários!

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Sem Troco! Na falta de troco o comerciante não deve entregar balinhas ou menos dinheiro ao comprador.O correto é arredon...
10/05/2021

Sem Troco!

Na falta de troco o comerciante não deve entregar balinhas ou menos dinheiro ao comprador.
O correto é arredondar para menos o preço do produto até que tenha troco!

E você? Já passou por alguma situação assim em que comprou e o comerciante não tinha troco?
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União EstávelBasicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e...
07/05/2021

União Estável

Basicamente podemos dizer que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família.

O Código Civil Brasileiro reconhece a união estável como forma de entidade familiar, estabelecendo quatro requisitos. Segundo o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:

Duradoura;

Contínua;

Pública;

Com o objetivo de constituir família;

E você? Já constitui alguma relação assim? Conte pra gente suas experiências! Deixe também suas dúvidas nos comentários!

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Acidente de TrajetoVocê sabia que acidente de trajeto também é considerado acidente de trabalho?Segundo a Lei 8.213/91 é...
05/05/2021

Acidente de Trajeto

Você sabia que acidente de trajeto também é considerado acidente de trabalho?

Segundo a Lei 8.213/91 é equiparado ao acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o veículo de locomoção, inclusive veículo de propriedade do trabalhador.

F**a mais essa dica!
E você já sofreu algum acidente de Trajeto?
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Até mais pessoal! Ótima semana!

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Vai viajar? Não pague TV por assinatura, telefone fixo e nem internet!A cada 12 meses você pode suspender os serviços po...
03/05/2021

Vai viajar? Não pague TV por assinatura, telefone fixo e nem internet!

A cada 12 meses você pode suspender os serviços por no mínimo 30 e no máximo 120 dias. Basta solicitar com 24 horas de antecedência.

Você sabia? Já fez antes essa solicitação?
Conte pra gente como foi a sua experiência e deixe também suas dúvidas nos comentários!

Tenham todos uma excelente semana! Até mais pessoal!

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13° SalárioO pagamento do 13º salário aos funcionários é uma das diversas obrigações das empresas.A gratif**ação de Nata...
02/05/2021

13° Salário

O pagamento do 13º salário aos funcionários é uma das diversas obrigações das empresas.

A gratif**ação de Natal, como também é conhecida, é obrigatória para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Primeira parcela do décimo terceiro

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.

Segunda parcela do décimo terceiro

Já a segunda parcela do décimo terceiro, precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso o dia caia no final de semana, ele precisa ser antecipado para o último dia útil antes da data.

Além disso, caso queira, o funcionário pode solicitar uma antecipação da primeira parcela em suas férias. Mas isso precisa ser acordado com a empresa e analisar sindicato permite.

E então? Você já tem planos para o seu 13°?
Deixe também suas dúvidas nos comentários!

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Até mais pessoal!!

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