27/01/2026
A atualização da NR-1 consolidou um marco relevante na Segurança e Saúde no Trabalho.
A partir das alterações promovidas pelas Portarias MTE nº 1.419/2024 e nº 765/2025, os riscos psicossociais passaram a integrar, de forma expressa, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Questões como estresse excessivo, assédio, sobrecarga de trabalho e adoecimento mental deixaram de ser tratadas como problemas individuais e passaram a ser reconhecidas como riscos ocupacionais de responsabilidade da empresa.
O período atual é de adaptação e orientação, mas a fiscalização com aplicação de penalidades terá início em maio de 2026. A ausência de gestão adequada poderá ensejar multas administrativas, interdição de atividades e responsabilização judicial, inclusive por danos morais, assédio e rescisão indireta.
Adequar-se à NR-1 não é uma escolha estratégica, mas uma exigência legal que impacta diretamente a governança, a conformidade trabalhista e a segurança jurídica da organização.