HL Advocacia Empresarial

HL Advocacia Empresarial A HL traduz uma forma moderna e ao mesmo tempo segura de atender às demandas tributárias e societ?

A reforma tributária já começou — e ela não acontece de uma vez só.O novo modelo de tributação sobre o consumo será impl...
05/03/2026

A reforma tributária já começou — e ela não acontece de uma vez só.

O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado de forma gradual até 2033, em uma transição que vai mudar a forma como empresas e contribuintes lidam com impostos no Brasil.

Ao longo dos próximos anos, tributos como P*S, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos por um novo sistema baseado no IVA Dual (CBS e IBS) e no Imposto Seletivo (IS).

Mas afinal:
📌 O que muda em cada ano da transição?
📌 Quando cada imposto deixa de existir?
📌 E quando o novo sistema passa a valer totalmente?

Neste carrossel explicamos ano a ano o que acontece até 2033.

Deslize para entender. →

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11/02/2026

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A juíza Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende (RJ), concedeu liminar suspendendo o aumento de 10% das ...
02/02/2026

A juíza Renata Cisne Cid Volotão, da 1ª Vara Federal de Resende (RJ), concedeu liminar suspendendo o aumento de 10% das margens de presunção do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido, previsto na LC 224/2025. A decisão foi tomada em mandado de segurança impetrado por empresa de recuperação tributária do RJ.

A magistrada entendeu, em análise preliminar, que o lucro presumido não configura benefício fiscal, mas apenas um regime de apuração, sendo juridicamente questionável equipará-lo a benefício para majorar a base de cálculo. Comparou o modelo à declaração simplificada do IR, que também não é considerada benefício fiscal.

Destacou ainda que o aumento linear das margens, sem comprovação de maior lucratividade, pode gerar tributação sobre renda inexistente, além de causar impacto imediato no fluxo de caixa do contribuinte. Por isso, considerou a cobrança desproporcional e determinou que, durante a suspensão, não sejam impostas restrições à empresa.

📌 Processo: 5000259-79.2026.4.02.5116

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28/01/2026

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Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas ins...
20/01/2026

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. O DTE é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelos contribuintes e seus representantes legais.

Por meio do DTE, a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, nos termos do Decreto nº 70.235, de 1972, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, reforçando a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.

Para apoiar o acompanhamento das comunicações, o contribuinte pode cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.

A Receita Federal recomenda que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.

Encerramos mais um ano com gratidão pela confiança de nossos clientes, parceiros e amigos. Cada relação construída ao lo...
31/12/2025

Encerramos mais um ano com gratidão pela confiança de nossos clientes, parceiros e amigos. Cada relação construída ao longo do tempo reforça nosso compromisso com a ética, a excelência técnica e a segurança jurídica nos negócios.

Que 2026 seja um ano de estabilidade, crescimento e novas conquistas. A HL Advocacia Empresarial deseja a todos um Feliz 2026!! 🍾✅🥂

A HL Advocacia agradece, com muita gratidão, a confiança depositada ao longo deste ano. Cada parceria, cada cliente e ca...
24/12/2025

A HL Advocacia agradece, com muita gratidão, a confiança depositada ao longo deste ano. Cada parceria, cada cliente e cada desafio enfrentado reforçam nosso compromisso com a ética, a responsabilidade e a excelência no exercício do Direito.

Neste Natal, desejamos que essa data seja marcada por paz, união, fé e renovação. Que o nascimento de Jesus ilumine os lares, fortaleça os corações e traga esperança para um novo ciclo repleto de conquistas.

Feliz Natal! 🎄✨

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 640452 (Tema 487), fixou limites para as multas aplicadas pelo descumpr...
23/12/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 640452 (Tema 487), fixou limites para as multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como o envio de declarações ao Fisco. Essas obrigações não envolvem o pagamento de tributos, mas servem para viabilizar a fiscalização, e o seu descumprimento pode gerar multas isoladas.

Por maioria, prevaleceu o entendimento de que, quando houver tributo ou crédito tributário vinculado, a multa não pode ultrapassar 60% do valor correspondente, podendo chegar a 100% apenas em caso de circunstâncias agravantes. Quando não houver tributo ou crédito, mas existir valor econômico da operação, a multa deve ser limitada a 20% desse valor, podendo alcançar 30% se houver agravantes. A aplicação das penalidades deve observar o princípio da consunção e a análise individualizada de agravantes e atenuantes, com base em critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

O caso concreto envolveu a Eletronorte, multada por um erro formal na documentação de compra de diesel para geração de energia. Mesmo com a desistência do recurso, o STF manteve o julgamento para firmar a tese, que passa a orientar casos semelhantes. A decisão não se aplica a processos ainda pendentes na data da ata do julgamento nem a fatos geradores anteriores quando a multa ainda não tiver sido paga, nem alcança multas de natureza predominantemente administrativa, como as aduaneiras.

Endereço

Rua Paraíba, 476/sala 1104/Savassi
Belo Horizonte, MG
30130-141

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