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24/07/2026

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Começa no próximo dia 10 de agosto o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Ru...
16/07/2026

Começa no próximo dia 10 de agosto o prazo para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelos contribuintes que têm essa obrigação anual. São eles: pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação. O prazo termina às 23h59min59s de 30 de setembro (horário de Brasília).

As regras da DITR) 2026 foram publicadas pela Receita Federal na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026. No exercício de 2026, ela poderá ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, sem necessidade de instalação de programa, e pode ser acessada por computador ou celular.

Entre as funcionalidades do serviço estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

O acesso ao serviço é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural com área de até 100 hectares, a declaração também poderá ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão poderá ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Entrega em atraso
A apresentação da declaração fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

Se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Impostos de valor inferior a R$ 100 deverão ser pagos em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

Muita gente olha para a realidade virtual e enxerga tecnologia.Nós enxergamos uma ferramenta para fortalecer a aprendiza...
15/07/2026

Muita gente olha para a realidade virtual e enxerga tecnologia.

Nós enxergamos uma ferramenta para fortalecer a aprendizagem.

Na Segurança do Trabalho, o objetivo nunca é impressionar com recursos. É criar experiências que ajudem o profissional a perceber o risco, refletir sobre suas decisões e transformar conhecimento em comportamento.

Tecnologia sem método vira demonstração.

Tecnologia com método vira aprendizagem.

**Segurança do Trabalho só vira cultura quando alguém sabe ensinar.**

💬 Você já participou de um treinamento com realidade virtual? Conta sua experiência nos comentários.

A reforma tributária já começou — e ela não acontece de uma vez só.O novo modelo de tributação sobre o consumo será impl...
05/03/2026

A reforma tributária já começou — e ela não acontece de uma vez só.

O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado de forma gradual até 2033, em uma transição que vai mudar a forma como empresas e contribuintes lidam com impostos no Brasil.

Ao longo dos próximos anos, tributos como P*S, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos por um novo sistema baseado no IVA Dual (CBS e IBS) e no Imposto Seletivo (IS).

Mas afinal:
📌 O que muda em cada ano da transição?
📌 Quando cada imposto deixa de existir?
📌 E quando o novo sistema passa a valer totalmente?

Neste carrossel explicamos ano a ano o que acontece até 2033.

Deslize para entender. →

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