10/11/2021
Aspectos importantes.
O boletim de ocorrência é um importante documento para investigação de culpa nos casos de acidente de trânsito. O BO goza de presunção relativa de veracidade quando o agente policial comparece até o local do acidente, ou seja, neste caso, a versão registrada pelo policial é presumida como verdadeira até que se prove o contrário. Isto porque, o agente, é dotado de fé pública, sendo a personificação do próprio Estado no seu atuar, deste modo, a sua percepção, pode contribuir com o levantamento de diversos elementos hábeis a reconstruir o evento danoso, como: frenagem, clima, confissão de culpa, características da via, veículos envolvidos, danos, dinâmica, testemunhas e etc. Por óbvio, esta presunção não é absoluta, e deve ser conjugada com outros meios de provas, principalmente quando o documento é lavrado por apenas uma das partes (unilateralmente) ou quando o agente apenas recepciona a declaração e faz o registro do BO, neste caso, presume-se tão somente que a declaração foi prestada e não propriamente a fidedignidade do seu conteúdo. Não podemos ignorar que, não havendo vítima, via de regra, a policia não comparece até o local, sendo facultado aos envolvidos a elaboração do boletim online ou o comparecimento até a delegacia mais próxima. Apesar da facilidade do registro virtual, normalmente as informações são genéricas e padronizadas, o que dificulta a compreensão do acidente e seu respectivo culpado. É recomendável produzir outras provas, anexar fotografias dos veículos envolvidos (preferencialmente na mesma posição da batida), vídeo, testemunhas, documentos e utilizar do campo de informações adicionais para descrever o ocorrido com as próprias palavras. Esta prática pode ser imprescindível para o sucesso de uma ação judicial.
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