23/01/2026
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O 1º JEC de Aparecida de Goiânia condenou companhias aéreas a pagar R$ 4 mil a cada passageiro por danos morais após extravio de bagagem em voo internacional. Mesmo com a devolução dentro dos 21 dias previstos em normas internacionais, o juiz reconheceu falha na prestação do serviço.
Os passageiros relataram perda temporária das malas, falta de assistência e dano a equipamento de PcD. Para o juízo, as empresas não comprovaram ter adotado medidas para evitar ou minimizar os prejuízos.
Além do dano moral, as companhias foram condenadas solidariamente a pagar R$ 2.410 em danos materiais, referentes a despesas comprovadas com alimentação e conserto de equipamento essencial.
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