08/01/2021
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê como abusivas algumas condutas dos fornecedores em relação aos consumidores que nem sempre são conhecidas. Uma delas está prevista no art. 39, III, do CDC, que diz que é vedado aos fornecedores enviar ao consumidor qualquer produto sem sua solicitação prévia. O parágrafo único do art. 39, por sua vez, salienta que, se enviados produtos aos consumidores sem solicitação, deverão ser considerados amostra grátis.
Diante desse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou o Enunciado nº 532, que diz ser prática abusiva o envio de cartão de crédito aos consumidores sem sua solicitação prévia.
A jurisprudência tem entendido que o consumidor que recebe cartão de crédito sem tê-lo solicitado deve ser indenizado por danos morais, em razão de ser vítima de prática abusiva. Há, ainda, casos em que não apenas o cartão é enviado, como a anuidade respectiva é cobrada, o que mais ainda agrava o abuso e, por consequência, incrementa o direito à indenização.
Agora que conhece mais um, não deixe de exercer seus direitos!
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