Sampaio & Boechat Advogados Associados

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê como abusivas algumas condutas dos fornecedores em relação aos consumid...
08/01/2021

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê como abusivas algumas condutas dos fornecedores em relação aos consumidores que nem sempre são conhecidas. Uma delas está prevista no art. 39, III, do CDC, que diz que é vedado aos fornecedores enviar ao consumidor qualquer produto sem sua solicitação prévia. O parágrafo único do art. 39, por sua vez, salienta que, se enviados produtos aos consumidores sem solicitação, deverão ser considerados amostra grátis.

Diante desse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou o Enunciado nº 532, que diz ser prática abusiva o envio de cartão de crédito aos consumidores sem sua solicitação prévia.

A jurisprudência tem entendido que o consumidor que recebe cartão de crédito sem tê-lo solicitado deve ser indenizado por danos morais, em razão de ser vítima de prática abusiva. Há, ainda, casos em que não apenas o cartão é enviado, como a anuidade respectiva é cobrada, o que mais ainda agrava o abuso e, por consequência, incrementa o direito à indenização.

Agora que conhece mais um, não deixe de exercer seus direitos!
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Restituição de ICMS sobre a conta de luzNa fatura de energia elétrica incide o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercado...
28/10/2020

Restituição de ICMS sobre a conta de luz

Na fatura de energia elétrica incide o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O ICMS deve incidir apenas sobre circulação de mercadorias e serviços, razão pela qual sua incidência seria apenas sobre a potência de energia elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor.

Entretanto, não é isso o que ocorre em vários Estados, pois são incluídas na base de cálculo do imposto as tarifas de distribuição (TUSD) e transmissão (TUST) de energia, bem como os encargos setoriais específicos das concessionárias de comercialização de energia.

Diante disso, o Superior Tribunal de Justiça julgará, com validade para todos os casos similares, se o ICMS deve ou não ser calculado incluindo as tarifas em questão. A Procuradoria Geral da República já se manifestou no processo favoravelmente ao consumidor, entendendo não ser possível a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS. A maioria da jurisprudência também entende que é indevida a cobrança da forma como é feita atualmente.

Assim, o julgamento dos processos em questão fará com que seja possível aos consumidores, pessoas físicas e sociedades empresárias, requerer a restituição do ICMS cobrado indevidamente nos últimos 5 anos. Além disso, o ingresso com ação judicial desde já garante a cobrança de restituição de 20% a 30% do valor total de todas as faturas dos 5 anos anteriores à propositura da ação, além dos meses seguintes a ela, proporcionando, assim, ao consumidor o máximo de aproveitamento em sua demanda.

Se você tem interesse em restituir o imposto que pagou indevidamente, entre em contato conosco e regularize sua situação junto ao Estado.
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A Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), editada para prom...
09/10/2020

A Instrução Normativa nº 81/2020 do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), editada para promover a simplif**ação e desburocratização do ambiente de negócios do Brasil, será uma forte aliada da livre iniciativa.

Na esteira do movimento inaugurado pela Lei nº 13.726/2018, que criou o Selo de Desburocratização e Simplif**ação e culminou na Lei nº 13.874/2019, denominada Lei da Liberdade Econômica, a nova instrução normativa impacta diretamente o procedimento de abertura de empresas.

Entre as novidades, citamos as seguintes:

- A atividade empresarial não precisa mais constar do nome empresarial;

- Presunção de autenticidade dos documentos assim declarados por advogados e contadores;

- Possibilidades ampliadas de registro automático de sociedades empresárias utilizando as cláusulas padronizadas do DREI;

- Conversão de associações e cooperativas em sociedades empresárias sem necessidade de intervenção judicial;

- Cessão e transferência de quotas por instrumento particular e possibilidade de criação de quotas preferenciais com restrição ou inexistência de direito a voto.

Por essas razões, a IN nº 81 revolucionou o registro de empresas, consolidando orientações já existentes ou adotando novas interpretações em relação a questões controversas.
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No último dia 11/09, o Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos e muitos dos direitos ali garantidos são ainda p...
23/09/2020

No último dia 11/09, o Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos e muitos dos direitos ali garantidos são ainda pouco exercidos pelos consumidores.

Sendo assim, pensamos em elencar os principais direitos garantidos pelo diploma consumerista que todo consumidor deveria saber. Eis a lista:

1) Arrependimento: nas compras à distância dá para se arrepender em até 7 dias.
2) Venda casada: a empresa não pode condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro.
3) Cobrança sem constranger: a empresa no ato de cobrar não pode constranger nem ameaçar o consumidor.
4) Atraso na entrega: caso o produto não chegue no prazo é possível cancelar a compra ou mesmo exigir a entrega judicialmente.
5) Comprovação: a obrigação de comprovar que o produto funciona bem é da empresa.
6) Contratos claros: nos contratos de adesão a falta de clareza de cláusula pode gerar sua nulidade.
7) Propaganda: a empresa deve cumprir o que está na propaganda e o cumprimento pode ser exigido judicialmente ou requerer o dinheiro de volta.
8 )Defeitos: o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertar ou trocar o produto com defeito.
9) Devolução em dobro: o valor cobrado a mais deve ser devolvido em dobro, acrescido de correção monetária e juros.
10) Garantia: todo produto tem garantia, independentemente da oferecida pela empresa.

Caso queira complementá-la, iremos apreciar sua participação!
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No último dia 11/09, o Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos e muitos dos direitos ali garantidos são ainda p...
23/09/2020

No último dia 11/09, o Código de Defesa do Consumidor completou 30 anos e muitos dos direitos ali garantidos são ainda pouco exercidos pelos consumidores.
 
Sendo assim, pensamos em elencar os principais direitos garantidos pelo diploma consumerista que todo consumidor deveria saber. Eis a lista:
1) Arrependimento: nas compras à distância dá para se arrepender em até 7 dias.
2) Venda casada: a empresa não pode condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro.
3) Cobrança sem constranger: a empresa no ato de cobrar não pode constranger nem ameaçar o consumidor.
4) Atraso na entrega: caso o produto não chegue no prazo é possível cancelar a compra ou mesmo exigir a entrega judicialmente.
5) Comprovação: a obrigação de comprovar que o produto funciona bem é da empresa.
6) Contratos claros: nos contratos de adesão a falta de clareza de cláusula pode gerar sua nulidade.
7) Propaganda: a empresa deve cumprir o que está na propaganda e o cumprimento pode ser exigido judicialmente ou requerer o dinheiro de volta.
8) Defeitos: o fornecedor tem o prazo de 30 dias para consertar ou trocar o produto com defeito.
9) Devolução em dobro: o valor cobrado a mais deve ser devolvido em dobro, acrescido de correção monetária e juros.
10) Garantia: todo produto tem garantia, independentemente da oferecida pela empresa.
Caso queira complementá-la, iremos apreciar sua participação!
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A requisição administrativa é ato do Poder Público que permite que ele utilize bens particulares, móveis e imóveis, e se...
10/09/2020

A requisição administrativa é ato do Poder Público que permite que ele utilize bens particulares, móveis e imóveis, e serviços quando houver iminente perigo público. Como todo ato da Administração Pública, a requisição administrativa se submete ao princípio da legalidade, razão pela qual é necessária a edição de ato normativo para autorizar o Estado a valer-se dos bens e serviços particulares. No entanto, caso haja dano, o Estado f**a obrigado à respectiva indenização.

Com a pandemia da Covid-19, diversos decretos foram editados em vários Estados e Municípios, permitindo a requisição de medicamentos, imóveis e bens móveis para o combate à crise sanitária.

É necessário, diante desse quadro, que os particulares, em especial as sociedades empresárias, estejam atentos ao dever indenizatório do Estado caso sejam em alguma medida lesadas pela requisição. Ademais, há sempre que se ter em mente que a requisição deve sempre ser precedida de ato normativo autorizador, não sendo cabível que qualquer ente público ou político venha a se valer de bens particulares, nessa modalidade, sem lei que o autorize.
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O Banco Central do Brasil acaba de instituir o Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI e, com ele, o PIX, por meio da R...
20/08/2020

O Banco Central do Brasil acaba de instituir o Sistema de Pagamentos Instantâneos - SPI e, com ele, o PIX, por meio da Resolução DC/BACEN nº 1 de 12/08/2020. Esta nova forma de pagamentos e transferências substituirá as obsoletas TED e DOC.

A nova sistemática promete ser mais barata, rápida e segura – uso de QR Code – que o modelo atual. O custo previsto é de R$ 0,01 para a instituição financeira a cada dez operações, que é muito diferente do que pagamos hoje para usar a TED/DOC, já que em alguns bancos a operação pode custar R$ 20,00 ao cliente.

As TED/DOC possuem limitações de horário, valor e dia para serem realizadas, enquanto o PIX não terá limite de valor, horário e dia para transferir e fazer pagamentos entre as instituições financeiras.

A adesão ao serviço será obrigatória para as instituições financeiras com mais de 500 mil contas de clientes ativas, o que fará com que a maioria dos bancos obrigatoriamente se filiem ao sistema, razão pela qual esperamos que o sistema revolucionará o mercado financeiro e as trocas.

Conte para nós o que vocês acham da novidade!
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A prescrição é instituto que visa a garantir segurança jurídica nos negócios celebrados. Trata-se de prazo para que o ti...
15/08/2020

A prescrição é instituto que visa a garantir segurança jurídica nos negócios celebrados. Trata-se de prazo para que o titular do direito venha a exercer sua pretensão perante o Judiciário. Escoado o prazo, o titular não poderá mais postular em juízo sobre o direito cujo prazo se consumou.

No caso de títulos de crédito, como cheques, duplicatas e notas promissórias, o prazo para sua execução é de 3 anos, conforme o art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil. Passado, portanto, o prazo de 3 anos, o credor que possuir título de crédito do devedor não poderá executar o devedor para saldar o débito.

Contudo, os títulos de crédito têm uma peculiaridade: a prescrição não impede, a princípio, qualquer postulação acerca do título prescrito.

O título ainda pode ser submetido à apreciação judicial, porém não mais pela via executiva diretamente. Terá que ser declarado o direito do credor de receber o valor constante do título para, somente após, dar cumprimento à sentença.

Há, por outro lado, vias mais rápidas de obtenção do crédito, ainda que prescrito o título. O Enunciado nº 299 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, reconhece a possibilidade de ingressar com ação monitória - ação mais rápida e efetiva, sobre a qual já falamos em uma de nossas postagens fundada em cheque prescrito.

Assim, a prescrição do título executivo extrajudicial apenas dificulta o recebimento do valor nele constante, mas não o impossibilita.
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A escolha pelo transporte aéreo geralmente está relacionada a três fatores: rapidez, pontualidade e segurança. Ocorre qu...
01/08/2020

A escolha pelo transporte aéreo geralmente está relacionada a três fatores: rapidez, pontualidade e segurança. Ocorre que em períodos de maior fluxo de passageiros são constantes os atrasos, os cancelamentos e até o overbooking.

A ANAC dispõe em sua Resolução nº 400/2016 sobre providências mínimas a serem tomadas pelas companhias aéreas nas hipóteses acima, tais como reacomodação, fornecimento de alimentação e hospedagem ou reembolso. Porém, essas medidas não afastam a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, pois além do aspecto regulador da ANAC os passageiros são protegidos por sua condição de consumidores e podem receber reparação civil pelos danos causados pela má prestação do serviço de transporte aéreo.

O STJ sedimentou em sua jurisprudência que o atraso superior a 4 horas, a perda de conexão, o extravio de bagagem e o overbooking são hipóteses de dano moral presumido, devendo por isso a companhia aérea indenizar o consumidor lesado.

Por fim, na Reclamação nº 3.8694/STF, firmou-se entendimento que prazo prescricional para pleitear indenização pela má prestação de serviço de transporte aéreo é de dois anos, se voo internacional, e, de cinco anos, se voo nacional.
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Endereço

Belo Horizonte, MG

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