Couto & Alves

Couto & Alves Escritório de Advocacia, com Assessoria em Família, Ambiental e Imobiliário.

Só pelo fato do seu filho morar com você, não quer dizer que você tenha a guarda dele.Você só terá a guarda depois que r...
22/03/2023

Só pelo fato do seu filho morar com você, não quer dizer que você tenha a guarda dele.

Você só terá a guarda depois que regularizar a guarda judicialmente.

Enquanto isso, você tem a guarda de fato.

A 𝗚𝘂𝗮𝗿𝗱𝗮 𝗙𝗮́𝘁𝗶𝗰𝗮 é exercida pelo indivíduo que toma a criança ou adolescente a seu encargo, sem qualquer decisão ou acordo judicial regulamentando a situação.

Geralmente, ocorre logo após a separação de um casal, quando, antes de uma decisão proferida pelo juiz, já “convencionam”, entre si, com quem f**ará a guarda, e dão início ao exercício imediato da forma ajustada, tudo de maneira "informal" e natural.

Não obstante, a responsabilidade pode ser exercida por outros parentes ou até mesmo por outras pessoas sem vínculo de parentesco sanguíneo.

𝗨𝗦𝗨𝗖𝗔𝗣𝗜𝗔̃𝗢 𝗘 𝗔𝗙𝗨𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗦𝗢𝗖𝗜𝗔𝗟 𝗗𝗔 𝗣𝗥𝗢𝗣𝗥𝗜𝗘𝗗𝗔𝗗𝗘Garante o direito a quem realmente utiliza o bem mesmo sem ser dono,em oposi...
17/03/2023

𝗨𝗦𝗨𝗖𝗔𝗣𝗜𝗔̃𝗢 𝗘 𝗔
𝗙𝗨𝗡𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗦𝗢𝗖𝗜𝗔𝗟 𝗗𝗔 𝗣𝗥𝗢𝗣𝗥𝗜𝗘𝗗𝗔𝗗𝗘

Garante o direito a quem realmente utiliza o bem mesmo sem ser dono,
em oposição a quem possui o título de proprietário mas negligencia
o bom uso ou não aproveita seu patrimônio em nada.

𝗗𝗶𝘃𝗼́𝗿𝗰𝗶𝗼: Tem como objetivo a dissolução da sociedade conjugal, o qual extingue definitivamente todas as obrigações leg...
16/03/2023

𝗗𝗶𝘃𝗼́𝗿𝗰𝗶𝗼: Tem como objetivo a dissolução da sociedade conjugal, o qual extingue definitivamente todas as obrigações legais do 𝗰𝗮𝘀𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗰𝗶𝘃𝗶𝗹.

Ele pode ser:

𝗟𝗶𝘁𝗶𝗴𝗶𝗼𝘀𝗼: Ocorre nas situações em que há alguma divergência entre as partes, como por exemplo, não concordância em relação à partilha dos bens ou guarda dos filhos, ou mesmo quando uma das partes não concorda com a dissolução da união.

𝗖𝗼𝗻𝘀𝗲𝗻𝘀𝘂𝗮𝗹: O divórcio é consensual, quando as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam em relação a todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.

𝗨𝗻𝗶𝗮̃𝗼 𝗘𝘀𝘁𝗮́𝘃𝗲𝗹: É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar, sendo a realidade da maioria dos brasileiros, onde os casais convivem juntos, adquirem bens, tem filhos, porém não formalizam a relação com o casamento.

No caso em que a união estável 𝗻𝗮̃𝗼 𝗲́ 𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗹𝗶𝘇𝗮𝗱𝗮 𝗽𝗼𝗿 𝗱𝗼𝗰𝘂𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗽𝘂́𝗯𝗹𝗶𝗰𝗼 é necessário promover o 𝗥𝗲𝗰𝗼𝗻𝗵𝗲𝗰𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲 𝗗𝗶𝘀𝘀𝗼𝗹𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝗨𝗻𝗶𝗮̃𝗼 𝗘𝘀𝘁𝗮́𝘃𝗲𝗹.

Da mesma forma que ocorre no Divórcio, a Dissolução da União Estável pode ser litigiosa ou consensual.

𝗧𝗮𝗻𝘁𝗼 𝗼 𝗱𝗶𝘃𝗼́𝗿𝗰𝗶𝗼 𝗾𝘂𝗮𝗻𝘁𝗼 𝗮 𝗱𝗶𝘀𝘀𝗼𝗹𝘂𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗮 𝘂𝗻𝗶𝗮̃𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮́𝘃𝗲𝗹 𝗽𝗼𝗱𝗲 𝘀𝗲𝗿 𝗲𝘅𝘁𝗿𝗮𝗷𝘂𝗱𝗶𝗰𝗶𝗮𝗹 𝗼𝘂 𝗷𝘂𝗱𝗶𝗰𝗶𝗮𝗹, 𝗱𝗲𝘃𝗲𝗻𝗱𝗼 𝗰𝘂𝗺𝗽𝗿𝗶𝗿 𝗼𝘀 𝘀𝗲𝗴𝘂𝗶𝗻𝘁𝗲𝘀 𝗿𝗲𝗾𝘂𝗶𝘀𝗶𝘁𝗼𝘀:

𝗘𝘅𝘁𝗿𝗮𝗷𝘂𝗱𝗶𝗰𝗶𝗮𝗹: Nesta modalidade, o divórcio ou a dissolução de união estável são realizados em cartório, com a presença do casal e anuência obrigatória de um advogado.

Entretanto, somente é possível optar por essa forma de dissolução quando:

✅ Não haja filhos menores;

✅ For consensual, sem divergências, ambos concordem com o término do vínculo, com a partilha de bens e eventual pagamento de pensão alimentícia;

𝗝𝘂𝗱𝗶𝗰𝗶𝗮𝗹: Ocorre sempre que houver:

✅ filhos menores ou incapazes;

✅ Existirem divergências entre o casal quanto a qualquer das questões relacionadas à dissolução do vínculo.

Se o consumidor 𝗻𝗮̃𝗼 𝗳𝗼𝗶 𝗽𝗿𝗲𝘃𝗶𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗶𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗱𝗼 𝗮𝗰𝗲𝗿𝗰𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝘀𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼𝘀 𝗮 𝘀𝗲𝗿𝗲𝗺 𝗲𝘅𝗲𝗰𝘂𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 e 𝗻𝗮̃𝗼 𝗱𝗲𝘂 𝗮𝗼 𝗳𝗼𝗿𝗻𝗲𝗰𝗲𝗱𝗼𝗿 𝗮 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰...
15/03/2023

Se o consumidor 𝗻𝗮̃𝗼 𝗳𝗼𝗶 𝗽𝗿𝗲𝘃𝗶𝗮𝗺𝗲𝗻𝘁𝗲 𝗶𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗱𝗼 𝗮𝗰𝗲𝗿𝗰𝗮 𝗱𝗼𝘀 𝘀𝗲𝗿𝘃𝗶𝗰̧𝗼𝘀 𝗮 𝘀𝗲𝗿𝗲𝗺 𝗲𝘅𝗲𝗰𝘂𝘁𝗮𝗱𝗼𝘀 e 𝗻𝗮̃𝗼 𝗱𝗲𝘂 𝗮𝗼 𝗳𝗼𝗿𝗻𝗲𝗰𝗲𝗱𝗼𝗿 𝗮 𝗿𝗲𝘀𝗽𝗲𝗰𝘁𝗶𝘃𝗮 𝗮𝘂𝘁𝗼𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼, não f**a obrigado ao pagamento correspondente e, caso seja cobrado, deverá ser ressarcido e ser indenizado moralmente.

Existe muita especulação sobre o assunto da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra.Muitas pessoas a...
13/03/2023

Existe muita especulação sobre o assunto da pensão alimentícia e sobre quando essa obrigação se encerra.

Muitas pessoas acreditam que quando o filho completa 18 (dezoito) anos, estão desobrigadas do pagamento, outras acreditam ser até os 21 (vinte e um).

Além disso também tem o entendimento de existir a obrigação enquanto o filho estiver cursando a faculdade.

Primeiramente cumpre ressaltar que 𝐚 𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚̃𝐨 𝐚𝐥𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐢́𝐜𝐢𝐚 𝐉𝐀𝐌𝐀𝐈𝐒 𝐬𝐞𝐫𝐚́ 𝐜𝐨𝐫𝐭𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐞 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐦𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐚, seja ao completar 18, 21 ou 24 anos ou terminar a faculdade. Em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de 𝐄𝐗𝐎𝐍𝐄𝐑𝐀𝐂̧𝐀̃𝐎 𝐃𝐄 𝐀𝐋𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎𝐒.

É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão. Caso contrário, se os genitores simplesmente pararem de pagar quando das situações acima elencadas, é possível que os filhos entrem com a execução de alimentos pelas parcelas não pagas e a consequência pode ser inclusive a prisão do genitor inadimplente.

O genitor pode entrar com a ação de exoneração de alimentos para desobrigação do pagamento desde que o filho completa 18 (dezoito) anos.

Entretanto, mesmo após essa idade, existem situações em que o Juiz determinará que a pensão continue sendo paga, por entender que os filhos ainda necessitam desse auxílio.

Assim, não necessariamente quando ele completar 18 (dezoito) anos a pensão se encerrará e, em todas as situações, é necessário que o pedido seja feito sempre perante o judiciário.

𝐐𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐬𝐚̃𝐨 𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐢𝐧𝐜𝐢𝐩𝐚𝐢𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐧𝐜̧𝐚 𝐢𝐧𝐝𝐞𝐯𝐢𝐝𝐚?➩ Cobrar uma dívida que já foi paga;➩ Débito automático sem o seu c...
09/03/2023

𝐐𝐮𝐚𝐢𝐬 𝐬𝐚̃𝐨 𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐢𝐧𝐜𝐢𝐩𝐚𝐢𝐬 𝐜𝐚𝐬𝐨𝐬 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐛𝐫𝐚𝐧𝐜̧𝐚 𝐢𝐧𝐝𝐞𝐯𝐢𝐝𝐚?

➩ Cobrar uma dívida que já foi paga;

➩ Débito automático sem o seu consentimento;

➩ Golpes nos quais alguém utiliza seus dados e faz uma dívida em seu nome;

➩ Casos em que o plano de saúde nega atender situações de urgência;

➩ Cobrar faturas de serviços não solicitados;

➩ Tarifas bancárias imprevistas;

➩ Outros.

O Código de Defesa do Consumidor revela que o consumidor cobrado indevidamente possui o direito ao ressarcimento em dobro do que pagou indevidamente,

Se a cobrança indevida incluir o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, ou se, mesmo demonstrada a inexistência da dívida, a empresa permaneça exigindo-a, será passível de indenização por danos morais.

27/04/2022

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