Caetano & Castro Lima Sociedade de Advogados

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As empresas devem garantir que as mães trabalhadoras tenham condições adequadas para amamentar seus filhos. Isso inclui ...
01/08/2023

As empresas devem garantir que as mães trabalhadoras tenham condições adequadas para amamentar seus filhos. Isso inclui fornecer um local privado e confortável para amamentar, bem como tempo suficiente para amamentar durante o expediente.

Informamos aos nossos clientes, parceiros e amigos que já estamos atendendo em nosso novo endereço, na Avenida Olinto Me...
19/12/2022

Informamos aos nossos clientes, parceiros e amigos que já estamos atendendo em nosso novo endereço, na Avenida Olinto Meireles, 1574, sl 720 - 7⁰ andar.
Estão todos convidados a visitar e conhecer nossas novas instalações.
Será um prazer recebê-los!

Informamos aos nossos clientes e amigos que em breve estaremos inaugurando nossa nova sede, mais moderna, funcional e de...
19/10/2022

Informamos aos nossos clientes e amigos que em breve estaremos inaugurando nossa nova sede, mais moderna, funcional e de ampla acessibilidade.

Comprometidos com o melhor atendimento aos nossos clientes, estaremos sempre buscando inovar e aprimorar nossos serviços, primando, sempre, pela satisfação dos nossos clientes!

Para mais informações, acompanhe nossas redes sociais.

Em breve, venham nos visitar!






Bom dia, Amigos. O post de hoje é em homenagem àquele que é a razão ser de qualquer profissional, o CLIENTE...Parabéns à...
15/09/2022

Bom dia, Amigos.

O post de hoje é em homenagem àquele que é a razão ser de qualquer profissional, o CLIENTE...

Parabéns à todos os nossos Clientes, que ajudaram a construir nossa história de sucesso.

Obrigado a todos vocês!


Boa tarde, Pessoal. A dica de hoje é sobre dispensa imotivada, popularmente conhecida como demissão. Para saber mais sob...
30/08/2022

Boa tarde, Pessoal.

A dica de hoje é sobre dispensa imotivada, popularmente conhecida como demissão.

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato pelos nossos canais de atendimento.

Se gostou do conteúdo, curta, salve e compartilhe com um amigo.

Após 2 anos e meio e diversas audiências telepresenciais, enfim retornamos à sede da justiça do Trabalho de BH para real...
24/08/2022

Após 2 anos e meio e diversas audiências telepresenciais, enfim retornamos à sede da justiça do Trabalho de BH para realização de audiência de instrução.

Aos poucos as coisas vão se normalizado.

Bom dia, Pessoal. Hoje é dia aquele que sonha com o sextou desde a segunda feira.Ótima sexta!
19/08/2022

Bom dia, Pessoal.

Hoje é dia aquele que sonha com o sextou desde a segunda feira.

Ótima sexta!


SE VOCÊ CONTINUA MORANDO NO IMÓVEL COMUM DO CASAL, APÓS O DIVÓRCIO E POR ALGUNS ANOS, VOCÊ PODERÁ FICAR COM O IMÓVEL INT...
18/08/2022

SE VOCÊ CONTINUA MORANDO NO IMÓVEL COMUM DO CASAL, APÓS O DIVÓRCIO E POR ALGUNS ANOS, VOCÊ PODERÁ FICAR COM O IMÓVEL INTEGRALMENTE!

Boa tarde, Pessoal!

Hoje falaremos sobre uma situação muito comum após o fim dos relacionamentos, que é quando um dos ex-cônjuges, o homem ou a mulher, mesmo após o divórcio, continua a residir no imóvel comum do casal por muitos anos e sem qualquer contestação do outro. Em muitos casos o divórcio é realizado, mas a partilha dos bens, neste caso do imóvel comum, continua pendente.

A princípio é uma situação bem tranquila, mas que, em determinados casos, pode levar à perda da propriedade do ex-cônjuge que saiu de casa em favor daquele que continuou a morar no imóvel.

É isso mesmo! A depender do tempo em que pessoa residir no imóvel de propriedade comum após o divórcio, bem como a forma como ela exerce a posse sobre o mesmo, ela pode adquirir a propriedade integral do imóvel, isso em razão da usucapião.

Imagine a seguinte situação: João e Maria se divorciaram, mas não realizaram a partilha do apartamento que adquiriram na constância do casamento. Após o divórcio Maria continuou a morar neste apartamento por anos e sem qualquer objeção de João, que sequer mantem qualquer tipo contato com Maria. Neste caso, preenchidos todos os requisitos previstos em lei Maria poderá se tornar a única proprietária do apartamento que era dela e de João.

Por isso é importante realizar a partilha dos bens no momento do divórcio, deixando muito bem definido quais os bens ficaram com cada um dos ex-cônjuges, diminuindo a chance de problemas futuros.

Portanto, tenha muita atenção se esta não é a sua situação, pois os seus efeitos afetam as duas partes, seja quem adquire, seja quem perde a propriedade!

Esperamos ter ajudado!

Fiquem ligados nos seus direitos!

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato pelos nossos canais de atendimento!








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Belo Horizonte, MG
30620-330

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