31/08/2026
ADVOGADO E ADVOGADA: ESSA MUDANÇA DO CNJ VAI IMPACTAR A SUA PRÁTICA JURÍDICA.
O CNJ acaba de permitir a lavratura de inventário e partilha extrajudicial sem o prévio recolhimento do ITCMD.
E isso é muito mais do que uma simples novidade legislativa.
É uma mudança que pode alterar a forma como você:
✔️ orienta o cliente na primeira consulta;
✔️ analisa a viabilidade do inventário extrajudicial;
✔️ conduz a questão tributária;
✔️ estrutura o fluxo do procedimento;
✔️ apresenta as alternativas judicial e extrajudicial para a família.
O ponto central é:
ITCMD continua devido. O que mudou foi a exigência de pagamento ANTES da lavratura da Escritura.
O CNJ determinou que a obrigação tributária seja expressamente informada no ato e que haja comunicação à Fazenda Estadual.
E aqui está uma provocação para você:
👉 Quantos inventários você já deixou de fazer extrajudicialmente porque a família não tinha dinheiro para pagar o ITCMD naquele momento?
Essa realidade pode mudar bastante com essa nova orientação.
Salve este conteúdo. A prática sucessória está mudando — e quem trabalha com inventários precisa acompanhar essas mudanças de perto.