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Sabia que você tem que receber suas férias até 48horas antes delas iniciarem?Se houver atraso você tem direito a receber...
04/07/2022

Sabia que você tem que receber suas férias até 48horas antes delas iniciarem?
Se houver atraso você tem direito a receber o pagamento em dobro. Isso mesmo, as férias devem ser pagas duas vezes.
O motivo é oportunizar o trabalhador organizar suas atividades de lazer e descanso, o que somente é possível com dinheiro em mãos.
Você passou ou está passando por um problema no seu trabalho? Consulte um advogado de sua confiança.
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Sabemos que muitos empregadores, intencionalmente ou por desconhecimento, não cumprem a CLT. Infelizmente, em muitos cas...
30/06/2022

Sabemos que muitos empregadores, intencionalmente ou por desconhecimento, não cumprem a CLT.
Infelizmente, em muitos casos, a única alternativa que resta ao trabalhador é buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. É importante que o trabalhador saiba seus direitos para, se precisar, entrar com uma ação trabalhista.
Sabia que a justiça trabalhista determina que não seja possível a consulta de ação trabalhista pelo nome do empregado? Isso acontece para resguardar o trabalhador que precise pedir seus direitos judicialmente.
Após sair da empresa, o trabalhador tem o máximo de dois anos para entrar com uma ação trabalhista. Depois disso, o direito é perdido.
Você passou ou está passando por um problema no seu trabalho? Consulte um advogado de sua confiança.
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Trabalhador bem informado não perde seus direitos!Você passou ou está passando por um problema no seu trabalho? Consulte...
29/06/2022

Trabalhador bem informado não perde seus direitos!
Você passou ou está passando por um problema no seu trabalho? Consulte um advogado de sua confiança.
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Aproveita é já começa a me seguir para ficar bem informado e não perder seus direitos trabalhistas.

A grande dúvida de toda mulher numa situação como esta é: “Tenho direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo que...
28/06/2022

A grande dúvida de toda mulher numa situação como esta é: “Tenho direito à estabilidade provisória no emprego, mesmo que eu ainda não soubesse que estava grávida no momento da demissão e por este motivo o patrão não tenha sido informado?”

A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez.

Desta forma, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade provisória nem ao pagamento de uma indenização decorrente da estabilidade.

Assim, se a prova documental revelar que a empregada já se encontrava grávida na data do encerramento do vínculo empregatício pela demissão sem justa causa, ela adquire o direito à estabilidade provisória ou à indenização substitutiva. Ou seja, dar ciência ao empregador da gravidez comprovada não é um requisito para a aquisição do direito à estabilidade gestacional.

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O Regulamento Interno, também chamado de Normatização ou Norma Interna, serve para esclarecer os direitos e deveres na r...
27/06/2022

O Regulamento Interno, também chamado de Normatização ou Norma Interna, serve para esclarecer os direitos e deveres na relação de emprego entre empregado e empregador e a postura que a empresa espera do colaborador dentro das funções.

E o que NÃO PODE conter no RI?
Não é permitido conter normas que desrespeitam a legislação brasileira (seja civil, do consumidor, trabalhista, etc) e os acordos sindicais, como convenções e acordos coletivos.
Exemplo: o RI não pode incluir normas de férias que divergem do que está previsto na CLT, estabelecer horários de trabalho além do limite legal, entre outras.

O que PODE conter?
Obrigatoriedade da utilização de uniformes;
Cuidados no manejo de máquinas e equipamentos;
A correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa;
Punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre outros.

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Bom final de semana! 😄
25/06/2022

Bom final de semana! 😄

Na prática é muito comum o empregado receber pagamento "por fora". Trata-se de prática ilegal e prejudicial ao trabalhad...
23/06/2022

Na prática é muito comum o empregado receber pagamento "por fora". Trata-se de prática ilegal e prejudicial ao trabalhador, pois o valor recebido “por fora” não é declarado na folha de pagamento, e por isso será menor o pagamento das demais verbas como: horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, FGTS,
férias, 13º salário.

A remuneração paga aos empregados deve ser registrada na Carteira de Trabalho (CTPS) e constar do contracheque.

O trabalhador pode ingressar com uma Reclamação Trabalhista para o recebimento das verbas que não foram pagas acrescidas de juros e correção monetária, no prazo de até dois anos após o fim do contrato de trabalho.
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Toda vez que o empregador deixar de cumprir suas obrigações você pode demiti-lo.Isso mesmo! o atraso no pagamento do sál...
22/06/2022

Toda vez que o empregador deixar de cumprir suas obrigações você pode demiti-lo.
Isso mesmo! o atraso no pagamento do sálario é uma falta grave, motivo para entrar com uma ação de rescisão indireta contra a empresa.
Com a ação de rescisão indireta, a empresa é obrigada a pagar todos os direitos ao funcionário desrespeitado, inclusive entregar as guias para seguro desemprego e FGTS.
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Se o trabalhador perceber que existem erros nos valores presentes na sua rescisão, a primeira atitude deve ser pedir ao ...
21/06/2022

Se o trabalhador perceber que existem erros nos valores presentes na sua rescisão, a primeira atitude deve ser pedir ao empregador que corrija tais valores.
Se a empresa insistir nos erros, a medida cabível de obter as diferenças de valores rescisórios é na via judicial, com auxílio de advogado(a), o qual irá lhe auxiliar no ingresso de uma Reclamatória Trabalhista.

Logo, sendo comprovado que há erro no valor da rescisão e, consequentemente, devem ser pagas diferenças nas parcelas rescisórias, entende-se que a empresa não quitou a rescisão de maneira apropriada.

Portanto, é fundamental que o empregado demitido confira todos os valores constantes em sua rescisão e sendo verificado algum erro, o qual a empresa se nega em corrigir, busque a ajuda de um advogado trabalhista para que seus direitos sejam preservados.

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Hoje, é o Dia do Advogados Trabalhistas, profissionais que atuam para que os direito prevaleça.Parabéns aos colegas advo...
20/06/2022

Hoje, é o Dia do Advogados Trabalhistas, profissionais que atuam para que os direito prevaleça.

Parabéns aos colegas advogados e advogadas Trabalhistas!

Os trabalhadores que exercem cargos de confiança na empresa como por exemplo: Gerentes, diretores e chefes de departamen...
16/06/2022

Os trabalhadores que exercem cargos de confiança na empresa como por exemplo: Gerentes, diretores e chefes de departamento, além de um salário diferenciado, o trabalhador que exerce cargo de confiança deve receber um adicional de 40% (gratificação de função) no seu salário mensal, essa bonificação deve estar devidamente anotada em sua Carteira de Trabalho (CTPS).

Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia, assim com a outros tipos de adicionais como o noturno.

Trabalhador bem informado não perde seus direitos!
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Apesar de ser uma data religiosa importante Corpus Christi não é feriado nacional, é um ponto facultativo, alguns municí...
15/06/2022

Apesar de ser uma data religiosa importante Corpus Christi não é feriado nacional, é um ponto facultativo, alguns municípios decretam como feriado municipal e outros não, se o município em que você trabalha for feriado municipal você tem que receber em dobro se trabalhar ou uma folga compensatória, agora se não for feriado municipal é dia de trabalho normal.

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