14/09/2026
A resposta é sim, mas existe uma distinção importante que muita gente não sabe.
A CLT determina que, se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, que são os 12 meses seguintes ao ano trabalhado, o pagamento passa a ser obrigatoriamente em dobro, incluindo o terço constitucional. Esse é o direito previsto no artigo 137 da CLT.
Vale entender, porém, que ter férias vencidas não significa automaticamente ter direito ao pagamento em dobro. A dobra não nasce no momento em que as férias vencem, ela nasce quando o trabalhador não usufrui do descanso dentro desse prazo legal.
Se as férias foram concedidas dentro do prazo, mas o pagamento saiu com atraso, a situação é diferente. Nesse caso, não há direito ao dobro, mas a empresa ainda pode responder por multa administrativa por descumprir o prazo de pagamento, que deve ocorrer até dois dias antes do início das férias. Em agosto de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que previa o pagamento em dobro também para essa situação.
Tanto empresas quanto funcionários devem ficar atentos a esses prazos. Em caso de dúvidas sobre férias vencidas ou qualquer outra questão trabalhista, consultar um advogado especializado é sempre o caminho mais seguro.
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