RMO Advocacia e Consultoria

RMO Advocacia e Consultoria Advogado especialista nas área cível e consumerista, com atuação preventiva e contenciosa. Atua?

🛫✨ A Azul foi condenada a indenizar passageiros por atraso de nove horas causado por overbooking!O Tribunal de Justiça d...
06/05/2024

🛫✨ A Azul foi condenada a indenizar passageiros por atraso de nove horas causado por overbooking!

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a companhia aérea pague R$ 4 mil para cada passageiro afetado.

Fique por dentro dessa decisão e saiba mais sobre seus direitos como passageiro aéreo em situações similares. ✈️💼

🏥 Não deixe que cláusulas abusivas limitem seu acesso ao cuidado médico em situações de emergência!Se você se deparar co...
04/05/2024

🏥 Não deixe que cláusulas abusivas limitem seu acesso ao cuidado médico em situações de emergência!

Se você se deparar com uma cláusula de limitação de internação em hospitais, saiba que isso é ilegal e vai contra seus direitos como consumidor.

Procure um advogado especializado e de sua confiança para ajudá-lo(a) a contestar essa cláusula e proteger sua saúde.

Não comprometa seus direitos quando se trata de sua saúde! 💉

̧ãohospitalar ́usulasabusivas

✈️ Você já passou pela frustração do overbooking em viagens?Saiba que seus direitos como consumidor estão protegidos por...
03/05/2024

✈️ Você já passou pela frustração do overbooking em viagens?

Saiba que seus direitos como consumidor estão protegidos por lei!

Se você foi vítima de overbooking, você tem direito a ser compensado adequadamente.

🛫 Overbooking é uma prática comum na indústria de viagens, especialmente em companhias aéreas, onde mais passagens são vendidas do que o número de assentos disponíveis no voo.

Isso pode resultar na recusa de embarque para alguns passageiros, causando frustração e transtornos.

No entanto, é importante saber que, em caso de overbooking, os direitos dos passageiros estão protegidos por regulamentações específicas e eles têm o direito a compensações adequadas.

Esteja ciente dos seus direitos e saiba como agir caso se depare com essa situação.

Não aceite menos do que você merece e esteja informado(a) sobre seus direitos.

Se precisar de orientação, consulte um advogado especializado em direitos do consumidor de sua confiança. 💼

🔍 Seu nome foi negativado indevidamente?Isso é um desrespeito aos seus direitos como consumidor!Saiba que você tem o dir...
02/05/2024

🔍 Seu nome foi negativado indevidamente?

Isso é um desrespeito aos seus direitos como consumidor!

Saiba que você tem o direito de ter seu nome limpo e sem pendências nos órgãos de proteção ao crédito.

Se isso aconteceu com você, procure um advogado de sua confiança e que seja especializado em direitos do consumidor para resolver essa situação e buscar a reparação adequada.

Não aceite menos do que você merece! 💳

🎉👨‍⚖️👩‍⚖️ Em nome de toda a equipe do escritório RMO Advocacia, desejamos um Feliz Dia do Trabalhador! 🎉👷‍♂️👩‍🏭Hoje, não...
01/05/2024

🎉👨‍⚖️👩‍⚖️ Em nome de toda a equipe do escritório RMO Advocacia, desejamos um Feliz Dia do Trabalhador! 🎉👷‍♂️👩‍🏭

Hoje, não apenas celebramos o trabalho árduo, mas também homenageamos cada profissão que molda o mundo ao nosso redor. 🌍💼 No escritório RMO Advocacia, reconhecemos a importância de cada indivíduo que contribui para a justiça e a equidade em nossa sociedade. 👏🏻⚖️

A cada advogado, estagiário, assistente jurídico e colaborador, nosso mais profundo agradecimento. Seu comprometimento e paixão são o que nos impulsiona todos os dias. 💪🏻✨

E não podemos esquecer de expressar nossa gratidão aos médicos, enfermeiros, professores, policiais, bombeiros, agricultores e tantos outros profissionais dedicados que trabalham incansavelmente para tornar o mundo um lugar melhor. 🙌🏻❤️

Que este Dia do Trabalhador seja um lembrete do poder e da dignidade do trabalho e uma oportunidade para reconhecermos e valorizarmos uns aos outros.

💪

30/04/2024

🛄✈️ Cadê minha bagagem? É uma pergunta que ninguém gosta de fazer, mas infelizmente, às vezes acontece. Você sabia que, ...
29/04/2024

🛄✈️ Cadê minha bagagem? É uma pergunta que ninguém gosta de fazer, mas infelizmente, às vezes acontece. Você sabia que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e resoluções da ANAC, as companhias aéreas têm responsabilidades específicas quando se trata de bagagens perdidas?

Se você já se viu nessa situação, sabe como pode ser estressante. Mas não se preocupe, você não está sozinho! De acordo com o CDC, a companhia aérea tem até 7 dias para localizar e devolver sua bagagem em voos domésticos e até 21 dias em voos internacionais.

É importante manter a calma e seguir os procedimentos corretos. Entre em contato imediatamente com a companhia aérea e forneça todas as informações relevantes sobre a sua bagagem. E lembre-se, mesmo que pareça que sua mala desapareceu para sempre, há protocolos em vigor para ajudá-lo a recuperá-la.

Então, enquanto aguarda ansiosamente pelo retorno da sua preciosa bagagem, aproveite para compartilhar suas histórias de viagem nos comentários abaixo. Juntos, podemos superar os desafios de viajar e garantir que nossas aventuras sejam sempre memoráveis, mesmo com alguns obstáculos pelo caminho! ✈️🌍

Algo muito comum nos dias atuais é a possibilidade que os consumidores têm de adquirir produtos ou serviços através da i...
05/11/2020

Algo muito comum nos dias atuais é a possibilidade que os consumidores têm de adquirir produtos ou serviços através da internet.
Não restam dúvidas de que esse avanço tecnológico proporciona grande comodidade para os consumidores, mas muitas pessoas não sabem quais direitos possuem ao utilizar esse serviço.
Em muitos casos, os consumidores ficam ansiosos em adquirir certo produto pela internet, mas nunca tiveram um contato prévio com esse bem, tendo apenas a referência proporcionada pelas imagens disponibilizadas no site da loja.
Nesse caso, não restam dúvidas de que os consumidores ficaram em uma posição desvantajosa perante o fornecedor do produto.
Exatamente por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor garantiu aos consumidores o direito de desistência imotivada, ou seja, o consumidor pode desistir da compra efetuada, mesmo sem apresentar o motivo pelo qual faz isso.
Esse direito está previsto no artigo 49 do CDC, no qual está previsto que o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, no prazo de 07 dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou do término da prestação do serviço, desde de que tal compra ou contratação tenham ocorrido fora do estabelecimento comercial do fornecedor.
Por fim, caso o direito de arrependimento seja exercitado pelos consumidores, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

🔹Um dos princípios que regem as relações de consumo é o do equilíbrio nas prestações.🔹O princípio do equilíbrio...
01/11/2020

🔹Um dos princípios que regem as relações de consumo é o do equilíbrio nas prestações.
🔹O princípio do equilíbrio nas prestações ou princípio da equivalência, é um dos princípios fundamentais do atual direito contratual.
🔹O objetivo desse princípio é preservar a equação e o justo equilíbrio contratual, seja para manter a proporcionalidade inicial das obrigações e direitos, seja para corrigir os desequilíbrios constatados após a celebração do contrato.
🔹Em contratos de compra e venda de imóveis na planta, é comum que a construtora insira uma cláusula que estipula que em caso de desistência da compra do imóvel, o comprador só terá direito à devolução dos valores pagos após o término das obras.
🔹Contudo, caso isso ocorra, haverá um enriquecimento ilícito da construtora, pois esta poderá revender o imóvel imediatamente após o término da construção, mas o comprador ficará privado de usufruir do dinheiro ali investido.
🔹Dessa forma, o comprador tem direito de revisar essa cláusula judicialmente, pois ela causa um grande desequilíbrio no contrato celebrado.
́rio

🔹Situação muito comum no dia a dia dos consumidores é o cancelamento de voos realizados pelas companhias aéreas.🔹Os ...
01/11/2020

🔹Situação muito comum no dia a dia dos consumidores é o cancelamento de voos realizados pelas companhias aéreas.
🔹Os cancelamentos de voos causam grandes transtornos para os passageiros, pois interferem diretamente em conexões que seriam feitas, nos horários programados para a realização do check-in no hotel e até mesmo nos passeios turísticos que seriam realizados no destino.
🔹As hipóteses mais comuns em que ocorrem cancelamentos de voos são: más condições meteorológicas e problemas técnicos ocorridos na aeronave.
🔹A Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), dispõe, em seu artigo 20, II, que é um dever do transportador informar imediatamente o passageiro, pelos meios de comunicação disponíveis, sobre o cancelamento do voo.
🔹Caso o voo seja cancelado pelo transportador, o passageiro tem direito a:
🔹assistência material para suprir suas necessidades;
🔹reacomodação em outro voo (próprio ou de terceiros, para o mesmo destino, na primeira oportunidade ou em voo próprio a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro);
🔹reembolso integral dos valores gastos na compra da passagem aérea, no prazo de 07 dias a contar da data da solicitação feita pelo passageiro.
🔹Por sua vez, o passageiro deve guardar e fotografar os cartões de embarque (voo cancelado ou reacomodado), guardar e fotografar os comprovantes de eventuais gastos (alimentação, transporte, hospedagem, etc.), exigir a declaração do transportador por escrito com o motivo do cancelamento e fotografar o painel do aeroporto constando o voo cancelado.
✈️ ̂o

🔹Vários consumidores já passaram pela situação da falta de troco em estabelecimentos comerciais.🔹Ficou muito comum t...
01/11/2020

🔹Vários consumidores já passaram pela situação da falta de troco em estabelecimentos comerciais.
🔹Ficou muito comum tais estabelecimentos efetuarem o pagamento do troco através de balas ou outros produtos de pequeno valor econômico.
🔹Por exemplo, caso o consumidor faça uma compra no valor de R$ 1,75, pagando tal compra com uma cédula de R$ 2,00 e o fornecedor não der os R$ 0,25 de troco em moedas, mas em balas, haverá um enriquecimento ilícito por parte do fornecedor.
🔹Nos termos do artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos e serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
🔹Dessa forma, o consumidor não é obrigado a aceitar produtos ou serviços em forma de troco, o que ficou popularmente conhecido como “venda casada.”

Endereço

Belo Horizonte, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando RMO Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar