18/02/2021
LIBERDADE NÃO TEM PREÇO!
As pessoas que estão presas provisoriamente, ou seja, antes de uma sentença condenatória com trânsito em julgado, podem requerer sua liberdade com base em diversos pontos da lei.
Alguns crimes não admitem fiança, ainda nesses casos é possível a liberdade.
Outros, admitem. Se a pena foi menor que 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar. Se superior a 4 cabe ao juiz.
Em todos os casos nossos profissionais estão prontos para solicitar a liberdade de quem está preso antes da condenação definitiva.
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