Yuri dos Santos Advocacia

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Você sabe o que é a p**nografia de vingança (ou revenge p**n)? Gostaria de saber quais medidas o Direito fornece às víti...
20/09/2021

Você sabe o que é a p**nografia de vingança (ou revenge p**n)? Gostaria de saber quais medidas o Direito fornece às vítimas para lidar com esse crescente problema? Confira a resposta a essas perguntas no novo texto “Revenge p**n: o que fazer após ter conteúdo íntimo divulgado na internet?”, que acaba de ser publicado no site do nosso escritório: https://www.yuridossantos.com.br/publicacoes

Ilustração do nosso amigo Pedro Bragança.

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O Yuri dos Santos Advocacia está procurando um estagiário que tenha interesse nas áreas de atuação do escritório, para a...
07/04/2021

O Yuri dos Santos Advocacia está procurando um estagiário que tenha interesse nas áreas de atuação do escritório, para atuar sobretudo em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais.

As especificações da vaga são as seguintes:
Tipo: estágio não obrigatório
Carga-horária: 6h/dia, em qualquer turno
Duração: contrato de seis meses, com possibilidade de prorrogação
Remuneração: bolsa inicial de R$ 1.200,00 + auxílio-transporte
Local: Belo Horizonte/MG (inicialmente, por causa da pandemia, o trabalho será realizado à distância)
Perfil: 5º período em diante do Curso de Direito

Não é preciso ter experiência em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, mas é importante ter afinidade com o tema, proatividade e vontade de aprender!

De nossa parte, nos comprometemos a oferecer um ambiente de trabalho leve, flexível e sem muito apego a formalismos desnecessários.

Vamos receber currículos até o dia 11/04/21 por meio de mensagem com o assunto "[VAGA DE ESTÁGIO] - Envio de currículo" enviada para [email protected].

Estamos ansiosos por conhecer nosso próximo estagiário!

Texto escrito pela nossa estagiária, Débora Quaiato Gomes.Nesse dia 08 de março, comemoramos uma data muito importante p...
08/03/2021

Texto escrito pela nossa estagiária, Débora Quaiato Gomes.

Nesse dia 08 de março, comemoramos uma data muito importante para os direitos das mulheres. Mais do que flores, parabenizações ou bombons, o dia é feito para repensarmos sobre a inclusão da mulher em todos os espaços.
No Direito, este processo não deve ser diferente: mulheres ainda representam apenas 38,8% do número total de magistrados em exercício em todo o Brasil* e apenas 34,9% dos cargos de sócios de capital de escritórios de advocacia**.
Em um país em que mais da metade da população é composta por mulheres, na prática, esses números demonstram que há uma participação ainda muito baixa de mulheres em cargos de efetivo poder no Direito brasileiro. Em consequência, a produção judiciária do país não consegue refletir a realidade das mulheres nas mais diversas situações justamente por não ter, em seu desenvolvimento, a ótica de diversidade de gênero.
Essa menor participação se dá por diversos motivos, destacando-se a falta de incentivo a mulheres à carreira perante o papel tradicional da mulher na sociedade. Neste sentido, é de extrema relevância que todos nós, como integrantes da comunidade, repensemos sobre o tratamento dado à mulher nesse meio.
Para modificar esse cenário, devemos nos educar sobre a pauta feminista no Direito. Para começar, procure se fazer questões como “quantas mulheres eu conheço em posições de poder?”, “quais são as principais dificuldades de carreira das mulheres com quem convivo?” e “como posso auxiliar a empoderar mulheres?”.
Apenas com compreensão sobre esta pauta poderemos, enfim, lutar por um Direito e Sistema Judiciário mais inclusivos e, enfim, colocar em prática o verdadeiro significado do Dia das Mulheres.

*Dados da pesquisa “Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário 2019”, CNJ.
** Dados do Women in Law Mentoring Brasil, 2018.

Infelizmente, ataques à imagem no ambiente online se tornaram cada vez mais comuns nos últimos anos. Pensando nisso, fiz...
10/11/2020

Infelizmente, ataques à imagem no ambiente online se tornaram cada vez mais comuns nos últimos anos. Pensando nisso, fizemos essa coletânea de mitos e verdades que envolvem ataques à imagem na Internet, que trata de pontos abordados no texto “Saiba o que fazer se for vítima de ofensas ou de mentiras na internet”, disponível no nosso site.

Quer aprender mais? Confira o link na nossa bio!

Sharenting: você conhece os riscos do compartilhamento excessivo de informações de crianças na Internet?Muitos pais e cu...
19/10/2020

Sharenting: você conhece os riscos do compartilhamento excessivo de informações de crianças na Internet?

Muitos pais e cuidadores de crianças e adolescentes estão acostumados a compartilhar fotos, vídeos e informações de seus filhos sem qualquer preocupação.
Porém, há situações em que essa prática se torna tão constante que pode ser considerada perigosa ao bem-estar da criança.
Esse comportamento, então, é chamado de sharenting (união das palavras “share”, que significa “compartilhar”, e “parenting”, do inglês “paternidade”) e pode afetar as crianças de diversas formas - seja na convivência social, na formação psicológica ou, ainda, construindo um rastro digital negativo.

Quer entender mais sobre esse tema? Acesse nosso novo post no blog e saiba como evitar a prática e como proteger os dados de seus filhos: https://www.yuridossantos.com.br/post/sharenting-quais-os-riscos-do-compartilhamento-excessivo-de-informa%C3%A7%C3%B5es-de-crian%C3%A7as-na-internet

Vai comprar um imóvel? Confira 5 dicas básicas para fazer esse negócio de forma juridicamente segura!1. O comprador some...
30/09/2020

Vai comprar um imóvel? Confira 5 dicas básicas para fazer esse negócio de forma juridicamente segura!

1. O comprador somente passará a ser o proprietário do imóvel comprado se o contrato de compra e venda definitivo (seja ele uma escritura pública de compra e venda, um instrumento particular de compra e venda ou um contrato de financiamento imobiliário) for registrado na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ou seja: só com o registro o comprador passará a ser, de fato, o dono do imóvel.

2. Sempre confira os documentos da pessoa com quem se negocia e os documentos do imóvel para saber se a pessoa que está vendendo de fato pode fazê-lo. No caso das pessoas casadas em regime que não seja o de separação total de bens, por exemplo, é necessária autorização do cônjuge para que a venda seja realizada!

3. Verifique se há pendências relacionadas ao imóvel, como débitos quanto ao IPTU, débitos condominiais ou dívidas e ações que possam afetar o imóvel. Boa parte dessas informações poderá ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado e nos sites dos tribunais.

4. Somente pela vistoria do imóvel o comprador poderá verificar se o imóvel está em boas condições e se atende às especificações do acordo de compra e venda. Caso seja verificada alguma irregularidade, o comprador poderá negociar soluções ou até mesmo desistir da compra.

5. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incide na compra e venda de imóveis urbanos. É importante verificar qual é a alíquota que deve ser paga e como emitir a guia para o pagamento do imposto. Sem o pagamento, não será possível registrar o contrato ou a escritura no Cartório de Registro de Imóveis.

Você tomou todos esses cuidados na compra do seu imóvel? Qual dica ainda não conhecia?

Você sabe como proteger suas informações pessoais? 📱Ataques a informações confidenciais têm sido cada vez mais comuns. P...
16/09/2020

Você sabe como proteger suas informações pessoais? 📱
Ataques a informações confidenciais têm sido cada vez mais comuns. Pessoas mal intencionadas podem acessar contas e dispositivos para obter dados pessoais ou o controle de contas privadas, para as mais diversas finalidades.
Veja aqui algumas dicas essenciais para reforçar a segurança de suas contas e prevenir este tipo de ataque!

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