José Carlos Machado - Advogado

Como chegar Site Entre em contato com o negócio

José Carlos Machado - Advogado Olá, sou o José Carlos Machado, advogado. Espero que aproveite!

No meu perfil, você vai conhecer técnicas e estratégias interessantes para atingir o patamar do sucesso e da satisfação profissional no mundo jurídico.

O vício em apostas pode colocar até imóveis e outros bens da família em risco.Em um caso recente julgado em Santa Catari...
26/09/2026

O vício em apostas pode colocar até imóveis e outros bens da família em risco.

Em um caso recente julgado em Santa Catarina, a Justiça decretou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ela realizava apostas em larga escala, acumulava dívidas e chegou a contratar empréstimos com imóveis em garantia.

A medida não retirou sua autonomia para todos os atos da vida civil. A restrição ficou limitada à administração do patrimônio, celebração de contratos e outros atos patrimoniais. O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente.

Na prática, isso mostra que a curatela não é automática apenas porque alguém aposta muito ou possui dívidas. No caso analisado, houve perícia psiquiátrica, documentos financeiros e demonstração concreta de que, durante as crises, existia perda de controle capaz de comprometer o patrimônio.

Para famílias que possuem imóveis, o alerta é importante: empréstimos, garantias, vendas e outros negócios feitos em um cenário de comprometimento da capacidade de administrar o patrimônio podem gerar consequências muito sérias.

Cada situação precisa ser analisada individualmente, principalmente quando existem imóveis, dívidas e risco de dilapidação patrimonial.

Você já tinha ouvido falar em curatela por compulsão em apostas? Comente “PATRIMÔNIO”, siga o perfil para mais conteúdos e compartilhe com alguém que precisa saber disso.

A venda de imóveis vai ganhar uma nova obrigação fiscal, mas a mudança não significa que toda pessoa que vende um imóvel...
26/09/2026

A venda de imóveis vai ganhar uma nova obrigação fiscal, mas a mudança não significa que toda pessoa que vende um imóvel terá que emitir nota fiscal.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS definiram que a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, a NF-e ABI, terá início em 1º de dezembro de 2026. O documento foi criado dentro da implementação da Reforma Tributária e será utilizado nas operações de alienação de imóveis.

O ponto que merece atenção é quem estará efetivamente sujeito à obrigação.

Para empresas e demais contribuintes alcançados pelas regras do IBS e da CBS, a nova sistemática passa a fazer parte da rotina das operações imobiliárias. Já para pessoas físicas contribuintes da CBS, a obrigação de emissão de documentos fiscais foi postergada para 1º de janeiro de 2027.

Na prática, isso significa que incorporadoras, loteadoras, holdings imobiliárias e outros agentes que negociam imóveis precisam acompanhar de perto a adaptação dos sistemas e da documentação.

E existe outro detalhe importante: o CIB, Cadastro Imobiliário Brasileiro, também passa a ocupar papel cada vez mais relevante na identificação dos imóveis dentro dessa nova estrutura tributária. Em 2026, a obrigatoriedade já alcança imóveis urbanos localizados nas capitais e no Distrito Federal, além dos imóveis rurais.

Antes de vender, transferir ou estruturar uma operação imobiliária, será cada vez mais importante verificar não apenas o contrato e a matrícula, mas também as obrigações fiscais envolvidas.

Você sabia dessa mudança? Comente “REFORMA”, siga o perfil para acompanhar as novidades do Direito Imobiliário e compartilhe este conteúdo com quem compra, vende ou investe em imóveis.

25/09/2026
Morar em condomínio não significa que qualquer furto ocorrido dentro do apartamento será automaticamente responsabilidad...
25/09/2026

Morar em condomínio não significa que qualquer furto ocorrido dentro do apartamento será automaticamente responsabilidade do condomínio.

Mas uma decisão recente do STJ chamou atenção para uma situação diferente: quando a própria falha no controle de acesso contribui para que o crime aconteça.

No caso analisado, criminosos conseguiram entrar no edifício após serem liberados pelo porteiro sem a devida identificação. Depois, saíram do local levando bens dos moradores. A 3ª Turma do STJ manteve a condenação do condomínio, entendendo que houve negligência no serviço de segurança oferecido.

A regra geral continua sendo que o condomínio não responde automaticamente por furtos praticados por terceiros. A situação muda quando existem elementos concretos demonstrando que uma falha do serviço de segurança facilitou ou contribuiu para o prejuízo.
Na prática, isso significa que cada caso precisa ser analisado com cuidado. Registros da portaria, câmeras, procedimentos de identificação, autorização de entrada e a própria convenção do condomínio podem ser fundamentais para entender se existe responsabilidade.

Para síndicos e administradoras, o caso também deixa um alerta: não basta criar regras de segurança. É preciso garantir que elas sejam efetivamente cumpridas.

Você mora em condomínio? Compartilhe este conteúdo com alguém que precisa conhecer essa decisão e comente “CONDOMÍNIO” para mais conteúdos sobre o tema.

A reforma tributária já começou a mudar o planejamento de quem atua no mercado imobiliário.Incorporadoras vêm demonstran...
25/09/2026

A reforma tributária já começou a mudar o planejamento de quem atua no mercado imobiliário.

Incorporadoras vêm demonstrando preocupação com a adaptação às novas regras tributárias, especialmente diante da substituição gradual do modelo atual pelo IBS e pela CBS e do aumento da complexidade na apuração dos tributos.

O ponto de atenção é que o setor imobiliário trabalha com projetos de longo prazo. Um empreendimento pode levar anos entre aquisição do terreno, incorporação, construção, vendas e entrega das unidades.

Na prática, decisões tomadas hoje podem produzir efeitos financeiros justamente durante o período de transição do novo sistema.

Por isso, construtoras, incorporadoras, investidores e compradores precisam olhar com ainda mais cuidado para contratos, projeções de custos, estrutura tributária e viabilidade econômica dos empreendimentos.

Não significa que todo negócio imobiliário ficará mais caro. O impacto dependerá da operação, do regime aplicável e da forma como as novas regras serão implementadas.

Quem acompanha o mercado imobiliário precisa acompanhar também essas mudanças.

Comente “REFORMA” se você quer mais conteúdos explicando como a reforma tributária pode impactar os imóveis, siga o perfil e compartilhe este post com alguém que atua ou investe no setor.

24/09/2026

Traição pode acabar com o casamento. Mas isso não significa, automaticamente, perder patrimônio.

Quando uma relação termina, é comum que a discussão emocional se misture com a divisão dos bens. Só que, juridicamente, a partilha segue outras regras.

O que realmente importa é o regime de bens do casal, quando o patrimônio foi adquirido, de onde vieram os recursos e quais provas existem sobre aquela aquisição.

Na comunhão parcial, por exemplo, em regra, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento entram na partilha, ainda que estejam registrados apenas em nome de um dos cônjuges. O STJ já reafirmou esse entendimento.

Na prática, isso significa que tentar colocar um imóvel, veículo ou outro patrimônio no nome de terceiros para evitar a divisão pode transformar uma separação difícil em um problema ainda maior.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, principalmente quando existem imóveis, financiamentos, empresas, heranças ou movimentações patrimoniais feitas perto da separação.

Antes de vender, transferir ou simplesmente abandonar um bem, procure orientação jurídica.

Você conhecia essa diferença entre traição e partilha? Comente PARTILHA, siga o perfil e compartilhe este conteúdo com alguém que precisa saber disso.

Cobrança em cartório também precisa ser conferida. Nem todo valor lançado na nota de emolumentos significa que a cobranç...
24/09/2026

Cobrança em cartório também precisa ser conferida. Nem todo valor lançado na nota de emolumentos significa que a cobrança está correta.

Nas compras de imóveis realizadas por meio de consórcio, a Lei nº 11.795/2008 prevê que o registro e a averbação referentes à aquisição sejam considerados como um único ato para fins de cálculo de taxas, emolumentos e custas.

Na prática, quando a compra e venda e a garantia do consórcio recaem sobre o mesmo imóvel e constam do mesmo título apresentado ao registro, o entendimento aplicado é de que esses atos integram uma única cobrança, considerando-se o ato de maior valor.

Isso pode fazer diferença no bolso de quem acabou de adquirir um imóvel e já está lidando com entrada, parcelas, impostos e despesas de registro.

Mas atenção: não significa que toda cobrança feita pelo cartório seja automaticamente indevida. É preciso analisar o título, a forma como a operação foi estruturada e quais atos efetivamente foram praticados.

Por isso, antes de pagar ou simplesmente aceitar a cobrança, confira a nota de emolumentos e guarde todos os documentos do registro. Se o pagamento já foi realizado, ainda pode ser importante verificar se houve cobrança em duplicidade.

Você comprou imóvel por consórcio? Comente “CONSÓRCIO” e compartilhe este conteúdo com alguém que pode estar pagando mais do que deveria.

Nem tudo o que incomoda um vizinho pode virar uma regra para o outro.O caso chamou atenção porque uma moradora recebeu d...
24/09/2026

Nem tudo o que incomoda um vizinho pode virar uma regra para o outro.

O caso chamou atenção porque uma moradora recebeu de uma vizinha uma cesta acompanhada de uma carta pedindo que ela passasse a usar sutiã ao circular pelas áreas comuns do condomínio.

Situações assim levantam uma questão importante: até onde vai o direito de um morador exigir mudanças no comportamento de outro?

Em condomínios, a convivência exige respeito, mas também limites. Regras sobre uso das áreas comuns precisam estar amparadas pela convenção, pelo regimento interno ou por deliberações válidas do condomínio.

Na prática, o simples desconforto de um vizinho não cria, por si só, uma obrigação para outro morador.

Quando o problema envolve comportamento, vestimenta, barulho, uso de áreas comuns ou conflitos pessoais, o ideal é verificar se existe realmente alguma regra violada antes de transformar a situação em advertência, multa ou constrangimento.

É justamente nesses casos que muitos conflitos condominiais aumentam porque opiniões pessoais acabam sendo tratadas como se fossem normas.

Você acha que um condomínio poderia criar uma regra sobre isso? Comente “CONDOMÍNIO” e compartilhe este conteúdo com alguém que mora em prédio.

Endereço

Rua Padre Rolim, 769, Sala 404
Belo Horizonte, MG
30130094

Notificações

Seja o primeiro a saber: enviaremos um e-mail para você quando José Carlos Machado - Advogado publicar novidades e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado para nenhum outro fim, e você pode cancelar a inscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para José Carlos Machado - Advogado:

Atalhos

Compartilhar