Nilton Rios Advocacia

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01/10/2025
19/06/2020

Muitas mulheres que sofrem violência doméstica têm dificuldades para denunciar o agressor, principalmente nesse momento de isolamento social.
Para ajudar as mulheres a comunicar a agressão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançaram a campanha Sinal Vermelho para a Violência Doméstica.
O objetivo da campanha é possibilitar que mulheres em situação de violência doméstica encontrem ajuda em uma farmácia.
Para receber a ajuda, basta que a mulher compareça à farmácia com um "X" vermelho na mão, que pode ser feito com caneta ou até mesmo batom. Ao identificar o sinal, o atendente, com os dados necessários, realizará, imediatamente, uma ligação para o 190 e comunicará a situação.
Confira a lista de farmácias que aderiram à campanha.
O número de casos de feminicídio aumentou bastante durante a quarentena, por isso a importância dessa campanha.
Na página da AMB, estão disponíveis cartilhas, sendo uma voltada para as mulheres e outra, para as farmácias.
Tome uma atitude, antes que seja tarde demais. Denuncie!

16/06/2020

Guarda compartilhada: o filho não é de um nem de outro, é de ambos

Guarda de filho é uma expressão que tende a acabar. É que ela traz consigo um significante que está mais para objeto do que para sujeito. Mais para posse e propriedade do que cuidado com os filhos. Assim como a expressão “visitas” foi substituída por “convivência” pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90), o Estatuto das Famílias (PLs ...

16/06/2020

Golpe do baú é a expressão popular para designar as uniões conjugais por interesses econômicos e financeiros. Para evitar tais práticas é que a lei (Art. 1641, II CCB) determinou que o casamento de pessoas maiores de setenta anos só pode ser pelo regime da separação obrigatória de bens. Até 2010 era 60 anos, e até a entrada em vigor do CCB-2002 er ...

16/06/2020

O STJ julgou em 24/04 uma de suas ações mais importantes sob o ponto de vista do alcance social e político. Ele condenou um pai a indenizar sua filha por tê-la abandonado afetivamente. Já tivemos decisões semelhantes nos tribunais do RS, SC, PR, SP e pioneiramente em Minas Gerais em 2004. Também é inédito o fato de o STJ reposicionar-se sobre a questão, imprimindo-lhe força. Em 2005, ele havia negado pedido semelhante.

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