Duarte Timoteo Advogados

Duarte Timoteo Advogados Prestação de serviços advocatícios, preventivo e contencioso.

Prezado(a) Cliente,A maioria dos processos podem ser consultados por terceiros, então golpistas obtém cópias integrais d...
17/04/2026

Prezado(a) Cliente,

A maioria dos processos podem ser consultados por terceiros, então golpistas obtém cópias integrais dos processos e elaboram um roteiro sofisticado para praticar crimes.

É o GOLPE DO FALSO ADVOGADO.

Para que você não caia neste golpe, é necessário SALVAR na sua agenda o meu contato profissional - DR. MARLOS DUARTE TIMOTEO, +55 31 98668-2898 - e do nosso escritório - DUARTE TIMOTEO ADVOGADOS, + 55 31 98763-8988 - inserindo o nome completo e a linha telefônica.

Sempre que houver contato através de OUTRAS linhas telefônicas utilizando a minha foto ou a logo do escritório, não estabeleça comunicação! Bloqueie imediatamente o contato e comunique conosco, se preferir compareça presencialmente ao nosso escritório.

Jamais acredite em desconhecidos, NÃO CAIA EM GOLPE.

“... Porque Cristo, nossa Páscoa, foi sacrificado por nós; portanto, celebremos a festa, não com o fermento velho, nem c...
05/04/2026

“... Porque Cristo, nossa Páscoa, foi sacrificado por nós; portanto, celebremos a festa, não com o fermento velho, nem com o fermento da maldade e da malícia, mas com os pães não fermentados da sinceridade e da verdade”. (1 Coríntios 5:7-8)

Tirar o fermento simbolizava deixar o pecado, romper com a velha vida e começar uma nova jornada com Cristo.

Feliz Páscoa!

A Vida Nova em Cristo.

Quer proteger seu patrimônio pensando no futuro?Então confira qual a melhor forma de fazer isso!Bem, a holding familiar ...
21/03/2026

Quer proteger seu patrimônio pensando no futuro?

Então confira qual a melhor forma de fazer isso!

Bem, a holding familiar administra o patrimônio de uma família e realiza o seu planejamento sucessório, diminuindo os impostos.

E como ela funciona?

É aberta uma empresa onde todos os bens ficam contidos no patrimônio da família.

Com isso é gerado o histórico desses bens, onde o administrador pode doar as quotas dos bens aos seus sucessores, economizar nos tributos e ter livre acesso à empresa.

Anote! Os sucessores só terão a posse da empresa quando o administrador vitalício falecer!

E aí estão as vantagens de fazer uma holding familiar:

1- Autonomia: além de não depender do Poder Judiciário, o administrador vitalício possui o controle dos bens sem precisar consultar os sucessores;

2- Economia dos Tributos: como os bens ficam integrados, o cálculo do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação), pode ser reduzido dependendo da escolha do domicílio fiscal;

3- Flexibilidade: o sucedido tem a garantia de que a sucessão do patrimônio vai acontecer conforme a sua vontade, direcionando os bens a cada sucessor, quais serão vendidos e quem será o próximo administrador.

Já o inventário é uma medida obrigatória da relação de bens e dívidas de uma pessoa falecida, para dividir o seu patrimônio entre os herdeiros, podendo ser judicial ou extrajudicial.

E como eu sei qual deles é a melhor solução para o meu caso?

Atente-se! Havendo testamentos, divergência entre herdeiros ou herdeiros que seja uma criança, adolescente ou uma pessoa considerada legalmente incapaz, o inventário deverá tramitar na via judicial.

No entanto, todos os herdeiros concordando e sendo maiores e capazes, além de não existir um testamento, o inventário será extrajudicial.

E as despesas do inventário, como ficam?

Sendo judicial, existem as custas de cartório e despesas judiciais e, no extrajudicial, temos as taxas do cartório.

Não se esqueça! O ITCMD incide tanto na via judicial quanto na extrajudicial, como também a contratação de um advogado.

E não esqueça: a orientação de nossos especialistas pode esclarecer qual é o melhor procedimento para o seu caso.

Você já ouviu falar sobre abertura da sucessão e abertura de inventário, mas sabe qual é a diferença entre elas?Vamos ex...
20/03/2026

Você já ouviu falar sobre abertura da sucessão e abertura de inventário, mas sabe qual é a diferença entre elas?

Vamos explicar!

A abertura da sucessão acontece logo após o falecimento de alguém.

Nesse momento, automaticamente, considera-se que ocorre a transferência dos bens aos sucessores, graças a um princípio chamado "saisine".

O referido princípio pode ser conceituado como uma ficção jurídica, já que não há nenhuma formalidade para que essa transferência se concretize.

Em verdade, esse princípio evita que os bens fiquem sem titular até que o inventário seja concluído.

Já a abertura de inventário é o processo formal que precisa ser aberto pelos sucessores.

Ele é obrigatório e tem o objetivo de transferir oficialmente os bens aos novos titulares.

Se o inventário não for feito, os bens podem ficar bloqueados e sujeitos a multas por atraso no recolhimento do ITCMD.

É importante saber que o prazo para realizar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento da pessoa, sendo obrigatória a participação de um advogado. Esteja atento à legislação estadual do seu estado que trata do ITCMD.

Se você está lidando com o falecimento de um ente querido e precisa de ajuda, procure agora mesmo nossos advogados especializados em direito sucessório!

Um herdeiro omitir os bens que deveriam ser declarados no inventário é considerado sonegação e as consequências podem se...
19/03/2026

Um herdeiro omitir os bens que deveriam ser declarados no inventário é considerado sonegação e as consequências podem ser mais sérias do que você imagina.

Continue lendo para entender mais sobre esse assunto importante!

A sonegação no inventário ocorre quando um herdeiro esconde bens que deveriam ser incluídos na partilha da herança.

Isso pode ser feito pelo inventariante, herdeiro ou testamenteiro e é considerada uma prática ilegal, passível de punição pela lei.

A pessoa que sonegar bens no inventário pode perder o direito sobre eles.

Além disso, pode enfrentar outras penalidades e ainda ter que pagar pelo que ocultou.

Segundo a lei, a sonegação só pode ser questionada depois que a descrição de todos os bens for encerrada no inventário.

Se você suspeitar que existem bens sendo sonegados no inventário, pode entrar com uma ação judicial chamada "Ação de Sonegados".

Essa ação pode ser proposta pelos herdeiros, credores da herança ou pela Fazenda Pública, no caso de obrigações fiscais não cumpridas.

Maiores dúvidas? Procure agora mesmo um dos nossos advogados especializados em direito sucessório!


O ITCMD costuma ser tratado como um imposto inevitável. Mas, na prática, muitas cobranças escondem ilegalidades.Falta de...
18/03/2026

O ITCMD costuma ser tratado como um imposto inevitável. Mas, na prática, muitas cobranças escondem ilegalidades.

Falta de lei específica, aplicação de alíquota incorreta ou erro no cálculo fazem com que muitas pessoas paguem mais do que deveriam ou até paguem sem que o imposto seja devido.

Um exemplo clássico envolve a aplicação de alíquotas progressivas fora dos limites legais ou o cálculo sobre valores acima da realidade de mercado.

Em inventários, não é raro o imposto ser calculado com base em avaliação superior ao valor real do imóvel, o que aumenta indevidamente o montante a pagar.

Também existem situações em que o ITCMD é exigido antes mesmo da ocorrência do fato gerador, como em doações mal caracterizadas ou em inventários ainda não concluídos.

A boa notícia é que, quando o imposto é pago de forma indevida ou a maior, pode haver direito à restituição.

O pedido pode começar pela via administrativa e, se necessário, ser discutido judicialmente, desde que respeitado o prazo legal, que em regra é de cinco anos, sempre após análise do caso concreto.

Informação correta evita pagamentos indevidos e pode representar valores significativos de volta para a família, especialmente em um momento delicado como o inventário.

Antes de aceitar qualquer cobrança como definitiva, vale buscar orientação especializada com um advogado para verificar possíveis ilegalidades e avaliar a viabilidade de restituição.

Comenta aqui se você já passou por isso, compartilha com quem está em inventário e salva este conteúdo para não esquecer.

Na Duarte Timoteo Advogados estamos buscando um talentoso(a) Advogado(a) para agregar à equipe!Cargo de tempo integral n...
05/03/2026

Na Duarte Timoteo Advogados estamos buscando um talentoso(a) Advogado(a) para agregar à equipe!

Cargo de tempo integral no formato presencial ou híbrido.

Deseja-se que tenha especialização ou experiência em uma das áreas: trabalhista; civel; familia e sucessões.

Prazo de envio do CV: 12/03/2026.
WhastApp: +55 31 98763-8988
E-mail: [email protected]

Prezados Clientes,Estaremos em recesso durante o Carnaval e Cinzas - dias 16, 17 e 18.Sabemos que imprevistos podem acon...
14/02/2026

Prezados Clientes,

Estaremos em recesso durante o Carnaval e Cinzas - dias 16, 17 e 18.

Sabemos que imprevistos podem acontecer, então, se precisar de algo urgente, entre em contato através do contato +55 31 98668-2898.

Voltaremos às atividades normais em 19/02/2026 e estaremos à disposição para continuar oferecendo o suporte que você precisa.

Aproveite o feriado com tranquilidade e, na eventualidade, é só nos chamar!

ALERTA - GOLPE DO FALSO ADVOGADOTem se tornado cada vez mais frequente o golpe do falso advogado.Os criminosos acessam a...
06/02/2026

ALERTA - GOLPE DO FALSO ADVOGADO

Tem se tornado cada vez mais frequente o golpe do falso advogado.

Os criminosos acessam alguns dados de processos judiciais, que são públicos, e entram em contato com as partes envolvidas, se passando pelo advogado contratado ou representante do escritório.

O objetivo é enganar as vítimas e convencê-las a fazer pagamentos indevidos.

A tática mais comum dos golpistas é alegar que a vítima tem um crédito a receber no processo, mas que precisa pagar uma taxa antecipada para liberá-lo.

Para dar credibilidade eles utilizam indevidamente os nomes reais dos advogados contratados, a logo do escritório ou a foto do advogado, e criam até perfis falsos em redes sociais.

Reiteramos que *nossas comunicações são realizadas exclusivamente* pelos canais:

Duarte Timóteo Advogados: +55 (31) 98763-8988
Dr. Marlos Duarte Timóteo: +55 (31) 98668-2898
E-mails com o domínio: .adv.br

Nunca atenda solicitações oriundas de outros canais.
Desconfie de contatos inesperados.
Nunca faça pagamentos antecipados.
Utilize os telefones e e-mails oficiais do escritório, nunca aqueles informados pelo suposto advogado.
Desconfie das declarações de urgências.
Se você caiu no golpe, registre um Boletim de Ocorrência.

Compartilhe este alerta e ajude outras pessoas!

Você já se perguntou quais são os deveres do síndico de condomínio?Muitos moradores desconhecem a extensão das responsab...
03/02/2026

Você já se perguntou quais são os deveres do síndico de condomínio?

Muitos moradores desconhecem a extensão das responsabilidades desse importante papel na gestão condominial. Acompanhe!

1 – Administração financeira:

Gerir as finanças do condomínio de forma transparente e responsável.

Isso envolve elaborar e acompanhar o orçamento, cobrando taxas condominiais e pagando despesas comuns.

2 – Manutenção e conservação:

Zelar pela conservação das áreas comuns e pela manutenção das instalações.

Além disso, é responsável pela contratação de serviços de limpeza, jardinagem e reparos elétricos e hidráulicos.

3 – Cumprimento do Regulamento Interno e da Convenção:

Garantir o cumprimento das regras estabelecidas na Convenção Condominial e no Regulamento Interno, promovendo o bem-estar coletivo e a harmonia entre os moradores.

4 – Representação legal:

Ser o representante legal do condomínio perante órgãos públicos, fornecedores e prestadores de serviços.

O síndico deve tomar decisões em nome da coletividade e defender os interesses condominiais em disputas legais.

5 – Assembleias:

Convocar e presidir assembleias condominiais, onde são discutidos temas relevantes para a comunidade e tomadas decisões que impactam a vida dos moradores.

6 – Comunicação e transparência:

Manter comunicação clara e transparente com os moradores, esclarecendo dúvidas, ouvindo sugestões e prestando contas das ações realizadas.

Ser síndico vai além de cuidar da administração do condomínio.

É uma função que exige comprometimento, habilidades de gestão, capacidade de resolver conflitos e dedicação ao bem-estar da comunidade condominial.

Compartilhe a informação com quem precisa saber!

Você quer saber se pode solicitar a prestação de contas do seu condomínio?Antes de qualquer medida, leia este post!O sín...
02/02/2026

Você quer saber se pode solicitar a prestação de contas do seu condomínio?

Antes de qualquer medida, leia este post!

O síndico, por ocupar o cargo de administrador dos interesses comuns dos condôminos, deve prestar contas de forma coletiva na assembleia geral ordinária.

Essa reunião é realizada uma vez ao ano para a aprovação das receitas e despesas.

Por outro lado, qualquer condômino tem o direito de pedir para verificar os documentos relativos à prestação de contas do condomínio, tais como:

– Notas fiscais;

– Extratos;

– Outros documentos relacionados aos gastos.

Ficou com dúvidas sobre este tópico?

Consulte um advogado especializado em direito condominial para te auxiliar!

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