06/08/2020
Mais um tema de estudo pra vocês hoje saindo do forno! 😂🤩
Conforme eu havia dito na postagem de ontem, essa semana está reservada para falarmos um pouco mais sobre a justiça penal negociada e os seus respectivos institutos. Ontem eu perguntei nos stories se vocês sabem do que se trata o acordo de não persecução penal, e a maioria respondeu que não sabe o que é, por isso será o nosso foco hoje!
A Lei 13.964/2019 trouxe diversas alterações para o Código de Processo Penal, entre elas o artigo 28-A que trata sobre o acordo supramencionado . O artigo diz que não sendo o caso de arquivamento, e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor o acordo de não persecução penal. Acrescenta ainda que o acordo só será proposto se necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante algumas condições ajustadas cumulativamente e alternativamente.
Em seguida temos ainda o parágrafo primeiro que diz que devem ser consideradas as causas de aumento e diminuição de pena para aferir a pena mínima de 4 anos, que é um dos requisitos.
No parágrafo segundo ainda temos os casos nos quais não poderá haver acordo, e em seguida como a negociação será feita, e quais os trâmites formais que deverão ser realizados.
O artigo é extenso e não teremos como elencar aqui todas as regras pertinentes, por isso recomendamos a leitura completa de todos os parágrafos! Certo é que esse instrumento veio para ampliar ainda mais o espaço negocial entre Ministério Público e defesa, e se difere tanto da transação penal quanto da suspensão condicional principalmente pela confissão do acusado. Além disso, vale lembrar que trata-se de um negócio jurídico extrajudicial, pois ocorre em fase pré-processual, antes do recebimento da denúncia e sendo homologado pelo juiz das garantias (conteúdo que já postamos aqui, caso haja alguma dúvida).
O que vocês acham dessa nova forma de negociação? Concordam ou discordam? Deixem nos comentários! Se gostou do conteúdo, curta, comente e compartilhe para ajudar a página!! 🥰🙏🏻⚖️