04/06/2026
Decisões liminares na Justiça Federal (BA, RJ e SP) suspenderam a multa qualificada de 150% e a responsabilização de sócios de empresas que usaram o sistema PER/DCOMP para compensar créditos judiciais (autorizado pela EC 113/21).
As empresas sustentaram que utilizaram a plataforma para formalizar compensações com créditos judiciais, diante da falta de ferramenta específica da Receita Federal para operacionalizar a transação prevista pela EC 113/21.
Para os magistrados concluíram que o simples uso do sistema por falta de alternativa não presume má-fé. Para aplicar multas tão severas e cobrar os administradores pessoalmente, a Receita precisa comprovar o dolo ou a conduta fraudulenta.
Fonte: migalhas
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