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Com muita honra, fui convidada para participar da XVII Conferência Estadual da Advocacia Mineira ao lado desses gigantes...
13/09/2021

Com muita honra, fui convidada para participar da XVII Conferência Estadual da Advocacia Mineira ao lado desses gigantes.
Agradeço a oportunidade de aprender um pouco mais com esses brilhantes advogados e convido a todos para acompanhar esse evento maravilhoso da OAB.
O evento é virtual e a inscrição é gratuita: https://conferenciadvocaciamineira.com.br.

O Estado deverá indenizar as filhas de um detento que foi vítima de choque elétrico em uma unidade prisional do Distrito...
09/10/2020

O Estado deverá indenizar as filhas de um detento que foi vítima de choque elétrico em uma unidade prisional do Distrito Federal.
O homem morreu em fevereiro depois de ter realizado uma instalação de fiação clandestina na cela em que estava detido.
As filhas do detento ajuizaram a ação pleiteando indenização, uma vez que dependiam economicamente do pai, que em 16 dias da data de sua morte, receberia a progressão de regime, podendo realizar saídas temporárias.
Apesar da defesa do réu alegar a culpa exclusiva do detento, a juíza responsável pelo caso entendeu que o dever constitucional de zelo pela integridade física dos que estão sob sua custódia não foi cumprido, tendo em vista que agentes prisionais detectaram a ligação clandestina dois anos antes da morte do detento e nada foi feito para realizar o corte da fiação eletrica.
Assim, como as meninas são menores, o Estado deverá pagar para cada uma das filhas, à titulo de indenização, 100 mil reais, bem como uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo para cada até que completem 25 anos de idade.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/filhas-serao-indenizadas-e-receberao-pensao-pela-morte-do-pai-em-penitenciaria-do-df

Foto: Lisa Runnels no Pixabay


Uma cliente que foi xingada e ameaçada por um motorista de aplicativo deverá ser indenizada pela Uber, de acordo com o T...
08/10/2020

Uma cliente que foi xingada e ameaçada por um motorista de aplicativo deverá ser indenizada pela Uber, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A passageira solicitou uma corrida em Vespasiano, mas como o veículo estava atrasado, ela solicitou o cancelamento da corrida, depois de ser ignorada pelo motorista ao perguntar se ele estava próximo.
Mediante o cancelamento, o profissional enviou uma mensagem proferindo ofensas e ameaças, alegando saber onde a passageira morava e que iria depredar sua casa.
A defesa do aplicativo se justificou negando a responsabilidade, uma vez que não realiza o transporte e sim conecta pessoas para viabilizar o transporte.
Apesar disso, a empresa foi condenada a indenizar a passageira em 8 mil reais por danos morais, pois, conforme a juíza responsável pela ação, a empresa deve, ao intermediar o serviço de transporte, assegurar a segurança do passageiro.
Assim, mesmo mediante recurso do aplicativo, a condenação foi mantida.

Fonte:http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/aplicativo-de-carona-indeniza-passageira-em-r-8-mil.htm #.X39nTvlKjDd

Foto: LoganArt no Pixabay


O INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho definiram, através de Portaria, que a antecipação do Auxílio-do...
07/10/2020

O INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho definiram, através de Portaria, que a antecipação do Auxílio-doença será mantida em todo o Brasil.
A partir do dia 29 de setembro, o segurado, ao requerer o benefício, deverá decidir se agendará a perícia médica no INSS para a concessão do auxílio ou se solicitará a antecipação.
Ao optar pela antecipação, o segurado será notif**ado pelo orgão para seja agendada a perícia para concessão definitiva com posterior pagamento da diferença, caso o valor apurado seja superior à R$ 1.045,00.
O requerimento deverá ser feito pelo Meu INSS, que realizará a analise da documentação para a concessão da antecipação.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/7366/antecipacao_do_auxiliodoenca_continuara_em_vigor

Foto: Francisco Venâncio no Unsplash


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem deverá pagar valor da pensão alimentícia em patamar superio...
06/10/2020

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu que um homem deverá pagar valor da pensão alimentícia em patamar superior ao pedido pela mãe para uma criança.
Na ação, a representante da criança solicitou a fixação de alimentos para a filha, bem como fez o pedido de alimentos provisórios para si.
Em primeira instância, o pedido de alimentos realizado para a ex-mulher do réu foi negado por se tratar de mulher jovem e apta para o trabalho e o valor da pensão para a filha foi concedido conforme o pleiteado.
Apesar disso, de acordo com o desembargador responsável pelo caso, tendo em vista a atual situação financeira da mãe da criança, deverá ser concedido o pagamento provisório de alimentos para a ex-esposa, bem como a definição de um valor de pensão alimentícia superior para a filha.
Por isso, o genitor deverá pagar, em favor da mãe da criança, 1,5 salario mínimo por três anos e a realizar o pagamento de plano de saúde para a genitora. Para a criança, realizará o pagamento mensal de 3 salários mínimo mensais, pagamento das despesas escolares e plano de saúde.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-out-02/tj-rj-determina-valor-pensao-maior-pedido-mae-filha

Foto: Free-Photos no Pixabay


A partir do início de setembro, as pessoas trans, transexuais ou travestis passaram a ter direito de uso de nomes sociai...
05/10/2020

A partir do início de setembro, as pessoas trans, transexuais ou travestis passaram a ter direito de uso de nomes sociais nos processos judiciais em que sejam parte no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Visando o tratamento isonômico e o respeito ao princípio da dignidade humana, a medida segue a determinação da Resolução 270/18, do CNJ, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros, bem como ao Decreto 8.727/16, da Presidência da República, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para que seja cumprida a medida, deverá à parte realizar a solicitação através de petição no início ou decorrer do processo. Já no Juizado Especial, a parte deverá informar o nome social ao servidor que for cuidar da redução à termo da petição inicial.

Fonte:https://migalhas.uol.com.br/quentes/333143/pessoas-trans-travestis-e-transexuais-podem-usar-nome-social-em-processos-judiciais-no-tj-df

Foto: Steve Johnson no Unsplash


Um homem requereu, em segunda instância, o impedimento da inclusão do seu nome no registro civil do seu filho biológico,...
22/09/2020

Um homem requereu, em segunda instância, o impedimento da inclusão do seu nome no registro civil do seu filho biológico, que já possui o nome do pai socioafetivo no documento.
A mãe da criança ajuizou uma ação para reconhecimento de paternidade, regulação de alimentos e de visitas e definição de guarda. Em contrapartida, o homem apelou da sentença que definia o reconhecimento da paternidade com posterior alteração na certidão de nascimento da criança sob a alegação de que, como a mulher e o padrasto da criança optaram pelo registro da criança através da paternidade socioafetiva, não caberia o reconhecimento da paternidade biológica.
De acordo com o Desembargador responsável pelo caso, a paternidade socioafetiva não exclui a paternidade biológica e o fato de os pais da criança saberem sua origem biológica, não f**a afastada a possibilidade de busca da verdade biológica.
Assim, o registro civil da criança deverá ser mudado, sendo realizada a inclusão do nome do pai biológico e a definição de todos os outros pedidos, como a estipulação da pensão alimentícia e regulação das visitas.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/reconhecido-direito-de-filho-ter-em-seu-registro-o-nome-do-pai-biologico-mesmo-com-pai-socioafetivo
Foto: Christina Bodendorfer no Unsplash


Um casal homoafetivo recebeu o direito de registrar uma criança concebida através de reprodução assistida.As autoras, qu...
21/09/2020

Um casal homoafetivo recebeu o direito de registrar uma criança concebida através de reprodução assistida.
As autoras, que são casadas legalmente, conceberam a criança através de inseminação caseira, cujo material genético pertence a um doador anônimo.
A Justiça de São Carlos entendeu que deveria ser respeitado o melhor interesse da criança, ainda que a inseminação tenha sido realizada de forma caseira e não conste a modalidade no regramento determinado pelo CNJ para emissão de certidão de nascimento de crianças geradas por reprodução assistida.
Assim, na certidão a ser emitida pelo cartório, deverá constar os nomes das mulheres como mães, bem como os nomes dos avós sem a determinação de ascendência materna ou paterna.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-acolhe-pedido-de-dupla-maternidade
Foto: Sharon McCutcheon no Unsplash


Um plano de saúde foi condenado a cobrir a cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de paciente transexual.  O ...
14/09/2020

Um plano de saúde foi condenado a cobrir a cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de paciente transexual.
O autor ajuizou a ação quando a operadora se recusou a cobrir o procedimento, mesmo mediante indicação médica. De acordo com o plano de saúde, a cirurgia teria caráter meramente estético. Mas, de acordo com os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a negativa da cobertura é abusiva, uma vez que a cirurgia compõe o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e a cirurgia visa a preservação da saúde psiquiátrica do paciente, fazendo, assim, parte da cobertura contratada pelo autor.
Assim, deverá a operadora da saúde liberar a realização da cirurgia ou realizar o reembolso, caso a cirurgia seja realizada fora da rede credenciada do plano de saúde.

Fonte: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/plano-de-saude-deve-cobrir-mastectomia-em-paciente-transexual

Foto: David Mark no Pixabay


Servidores do INSS anunciaram, no dia 08 de setembro, início de greve em todo país.Contrários à reabertura das agências,...
09/09/2020

Servidores do INSS anunciaram, no dia 08 de setembro, início de greve em todo país.
Contrários à reabertura das agências, a Federação Nacional dos Servidores da Previdência Social anunciou a decisão depois de uma plenária realizada no dia 04 de setembro, que, visa, de acordo com eles, a preservação de vidas quanto ao risco de contaminação do Coronavírus por servidores.
A previsão de retorno das atividades presenciais nas agências está marcado para o dia 14 de setembro, uma vez que os servidores estavam trabalhando em modelo home office.
Apesar da alegação da Fenasps de intransigência da autarquia na definição de data de retorno em plena pandemia, a autarquia afirma que mantem diálogo constante com os órgãos de representação dos servidores, mas que o retorno de atividades se faz necessário para que não haja mais prejuízo das pessoas que necessitem de atendimento nas agências do INSS.
Até o presente momento, a data de retorno das atividades presenciais nas agências do INSS está mantida.

Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/4/7222/servidores_do_inss_anunciam_greve_08_em_todo_o_pais

Foto: Simon Hattinga Verschure no Unsplash


Uma cadeirante que teve dificuldade de acesso à uma sala de audiência no fórum de Dourados deverá ser indenizada pelo Es...
04/09/2020

Uma cadeirante que teve dificuldade de acesso à uma sala de audiência no fórum de Dourados deverá ser indenizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
A ação foi ajuizada depois que a mulher teve problemas para entrar no elevador do fórum onde participaria de uma audiência. Para se defender, o Estado alegou que caberia à autora informar a sua condição especial previamente, pois assim poderiam realocar a audiência para uma local de mais facil acesso.
Para a juiza responsável pelo caso, é função do Estado garantir acesso dos portadores de deficiencia a espaço publico, configurando ofensa ao direito constitucional de livre acesso a edif**ação publica, gerando, inclusive, constrangimento à cadeirante.
Assim, o Estado deverá pagar uma indenização de 10 mil reais para a autora por danos morais.

Fonte; https://www.migalhas.com.br/quentes/332197/cadeirante-que-teve-dificuldade-para-entrar-em-sala-de-audiencia-por-falta-de-acessibilidade-sera-indenizada
Foto: marianne bos no Unsplash


Uma loja foi condenada a indenizar um cliente por atrasar a entrega de produto que seria dado pelo consumidor como prese...
03/09/2020

Uma loja foi condenada a indenizar um cliente por atrasar a entrega de produto que seria dado pelo consumidor como presente.
O cliente adquiriu na loja, em 15 de dezembro de 2017, uma maquina de lavar com o objetivo de presentear a sua esposa no natal. A data prevista para entrega seria na véspera do feriado. Mas a loja somente efetuou a entrega no dia 31 de janeiro de 2018, mais de uma mês depois da previsão de entrega.
O pedido de indenização foi realizado na 1ª Vara cível de Cataguases e, como justif**ativa, a loja alegou que o atraso aconteceu por extravio do produto. Mas o juiz responsável julgou o pedido do autor procedente, uma vez que não ficou comprovado o extravio e, assim, f**ava nítida a falha na prestação de serviço pelo fornecedor.
Por isso, a loja deverá indenizar o consumidor em 5 mil reais à titulo de danos morais.

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-devera-indenizar-por-atraso-na-entrega-de-presente.htm #.X1EzuvlKjDc
Foto: Théo Dorp no Unsplash


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