08/10/2020
Uma cliente que foi xingada e ameaçada por um motorista de aplicativo deverá ser indenizada pela Uber, de acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A passageira solicitou uma corrida em Vespasiano, mas como o veículo estava atrasado, ela solicitou o cancelamento da corrida, depois de ser ignorada pelo motorista ao perguntar se ele estava próximo.
Mediante o cancelamento, o profissional enviou uma mensagem proferindo ofensas e ameaças, alegando saber onde a passageira morava e que iria depredar sua casa.
A defesa do aplicativo se justificou negando a responsabilidade, uma vez que não realiza o transporte e sim conecta pessoas para viabilizar o transporte.
Apesar disso, a empresa foi condenada a indenizar a passageira em 8 mil reais por danos morais, pois, conforme a juíza responsável pela ação, a empresa deve, ao intermediar o serviço de transporte, assegurar a segurança do passageiro.
Assim, mesmo mediante recurso do aplicativo, a condenação foi mantida.
Fonte:http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/aplicativo-de-carona-indeniza-passageira-em-r-8-mil.htm #.X39nTvlKjDd
Foto: LoganArt no Pixabay